CAMOCIM CEARÁ

Bem-aventurados os mansos, porque eles herdarão a terra; Bem-aventurados os que têm fome e sede de justiça, porque eles serão fartos; Bem-aventurados os misericordiosos, porque eles alcançarão misericórdia; Bem-aventurados os limpos de coração, porque eles verão a Deus; Bem-aventurados os pacificadores, porque eles serão chamados filhos de Deus; Bem-aventurados os que sofrem perseguição por causa da justiça, porque deles é o reino dos céus; Bem-aventurados sois vós, quando vos injuriarem e perseguirem e, mentindo, disserem todo o mal contra vós por minha causa.(Mt.5)

quinta-feira, 30 de maio de 2013

NOVAS LEIS CONTRA AS DROGAS


De acordo com dados do Infopen, base de dados do Ministério da Justiça, em 2006 – ano no qual foi instituído o Sistema Nacional de Políticas Públicas Sobre Drogas (Sisnad) – havia 47.442 presos por tráfico de drogas nos presídios brasileiros – 14,7% do total. Em dezembro de 2012, essa quantidade pulou para 131.198 (25,5%).
O projeto aprovado foi o substitutivo do relator Givaldo Carimbão (PSB-AL) ao texto de autoria do deputado Osmar Terra (PMDB-RS). Nele, amplia-se a pena mínima de cinco para oito anos ao traficante que comanda organização criminosa – definida pela reunião de quatro pessoas ou mais. A punição máxima continua sendo de 15 anos de reclusão. No texto original, essa pena seria aplicada para qualquer traficante.
Segundo especialistas, mesmo com o atenuante, a medida poderá sobrecarregar as penitenciárias brasileiras. “Não existe definição clara do conceito de organização criminosa. Corremos o risco de todos entrarem como membro de facção”, diz André Giamberardino, professor da Universidade Federal do Paraná e especialista em Direito Penal.
André Mendes, professor de Direito da Fundação Getulio Vargas (FGV), prefere não opinar sobre a definição dada pelo projeto ao chefe de organização criminosa, mas critica o aumento da pena. “A Lei de Drogas já havia aumentado as penas mínimas para o tráfico de três para cinco anos e, mesmo assim, esse crime não diminuiu. Essa operação de agora pretende aumentar ainda mais e é muito duvidoso que isso provoque redução.”
Especialistas ainda lamentam o fato de o projeto de lei não distinguir o usuário do traficante. A Lei 11.343/2006, a que criou o Sisnad, prevê penas mais brandas a usuários de drogas, mas não os classifica com clareza por não definir as quantidades que caracterizam o porte para uso pessoal.
“A guerra às drogas é uma ideologia falida e foi perdida. O projeto não ajuda na distinção entre usuário e traficante e, por isso, só ajudará a aumentar o déficit no sistema carcerário”, diz Paulo Amarante, coordenador do Laboratório de Estudos e Pesquisas em Saúde Mental e Atenção Psicossocial, da Fiocruz.
Capacidade
Internação involuntária vai demandar um número maior de leitos
Prática já adotada em estados como São Paulo e Rio de Janeiro, a internação involuntária também é tema do Projeto nº 7.663/10. Caso a lei seja sancionada, Diogo Busse, diretor do Departamento de Políticas Públicas Sobre Drogas, da Secretaria Municipal Antidrogas, acredita que Curitiba teria de ampliar consideravelmente sua estrutura para receber esses usuários. “Temos 259 vagas para internação, levando em consideração as vagas nos Caps [Centros de Atenção Psicossocial] e nos hospitais Dia e Integral. Precisaríamos ampliar essa rede”, afirma Busse, que é crítico em relação ao projeto. “Não nego a internação involuntária, mas ela precisa ser encarada como medida extrema e não como política pública. Não são todos os pacientes que precisam de internação.” O diretor da prefeitura ponderou, porém, que uma eventual sanção presidencial ao texto não significa uma mudança radical na política de tratamento adotada pelo município.
Pelo texto, a internação involuntária, dependerá de avaliação do tipo de droga, padrão de consumo e de pedido familiar ou de servidor público das áreas de saúde ou de assistência social. Essa internação será em ambulatórios, unidades de saúde ou hospitais gerais. A pessoa poderá ficar internada por no máximo 90 e será liberada a qualquer momento se esse for o desejo da família. O projeto ainda prevê o uso de comunidades terapêuticas para reinserção social de dependentes, mas apenas por meio de internações voluntárias.

Gazeta do POVO

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