Regra entra em vigor 120 dias após a sanção
Divulgação
A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara aprovou um projeto
que prevê o pagamento de multas para quem descumprir a legislação que
regulamenta o trabalho de empregado doméstico e que prevê uma pena
pecuniária mínima de, aproximadamente, R$ 588,00 para quem não registrar
o funcionário.
A penalidade poderá ser reduzida se o empregador reconhecer,
voluntariamente, o tempo de serviço efetuando a anotação da carteira de
trabalho e o recolhimento da contribuição previdenciária deste período.
Todas as multas, pelo projeto, seriam revertidas para o trabalhador.
Como já foi aprovado no Senado e tem caráter conclusivo, a proposta
seguirá para sanção presidencial, salvo se for apresentado recurso por
pelo menos 10% dos 513 deputados para levar o tema a plenário. A regra
entrará em vigor 120 dias após a sanção.
Segundo o relator da proposta na CCJ, Luiz Couto (PT-PB), a proposição
tem o intuito de aplicar ao empregador doméstico as penalidades
previstas na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) pelo
descumprimento da legislação trabalhista, igualando, nesse ponto, os
direitos entre empregados domésticos e celetistas.
O projeto aprovado não tem vinculação direta com a PEC (Proposta de
Emenda Constitucional) que igualou os direitos dos trabalhadores
domésticos aos das demais categorias. A regulamentação sobre este tema
já foi aprovada no Senado em julho prevendo como será o pagamento do
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), do seguro-desemprego, e a
dinâmica da jornada de trabalho. Esta proposta, porém, está parada na
Câmara sem previsão para votação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
EXPRESSE O SEU PENSAMENTO AQUI.