CAMOCIM CEARÁ

Bem-aventurados os mansos, porque eles herdarão a terra; Bem-aventurados os que têm fome e sede de justiça, porque eles serão fartos; Bem-aventurados os misericordiosos, porque eles alcançarão misericórdia; Bem-aventurados os limpos de coração, porque eles verão a Deus; Bem-aventurados os pacificadores, porque eles serão chamados filhos de Deus; Bem-aventurados os que sofrem perseguição por causa da justiça, porque deles é o reino dos céus; Bem-aventurados sois vós, quando vos injuriarem e perseguirem e, mentindo, disserem todo o mal contra vós por minha causa.(Mt.5)

quarta-feira, 27 de novembro de 2013

EMPREGADAS DOMÉSTICAS E A LEI


Regra entra em vigor 120 dias após a sanção Divulgação
A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara aprovou um projeto que prevê o pagamento de multas para quem descumprir a legislação que regulamenta o trabalho de empregado doméstico e que prevê uma pena pecuniária mínima de, aproximadamente, R$ 588,00 para quem não registrar o funcionário.
A penalidade poderá ser reduzida se o empregador reconhecer, voluntariamente, o tempo de serviço efetuando a anotação da carteira de trabalho e o recolhimento da contribuição previdenciária deste período. Todas as multas, pelo projeto, seriam revertidas para o trabalhador.
Como já foi aprovado no Senado e tem caráter conclusivo, a proposta seguirá para sanção presidencial, salvo se for apresentado recurso por pelo menos 10% dos 513 deputados para levar o tema a plenário. A regra entrará em vigor 120 dias após a sanção.
Segundo o relator da proposta na CCJ, Luiz Couto (PT-PB), a proposição tem o intuito de aplicar ao empregador doméstico as penalidades previstas na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) pelo descumprimento da legislação trabalhista, igualando, nesse ponto, os direitos entre empregados domésticos e celetistas.
O projeto aprovado não tem vinculação direta com a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) que igualou os direitos dos trabalhadores domésticos aos das demais categorias. A regulamentação sobre este tema já foi aprovada no Senado em julho prevendo como será o pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), do seguro-desemprego, e a dinâmica da jornada de trabalho. Esta proposta, porém, está parada na Câmara sem previsão para votação.
ESTADÃO

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