CAMOCIM CEARÁ

Bem-aventurados os mansos, porque eles herdarão a terra; Bem-aventurados os que têm fome e sede de justiça, porque eles serão fartos; Bem-aventurados os misericordiosos, porque eles alcançarão misericórdia; Bem-aventurados os limpos de coração, porque eles verão a Deus; Bem-aventurados os pacificadores, porque eles serão chamados filhos de Deus; Bem-aventurados os que sofrem perseguição por causa da justiça, porque deles é o reino dos céus; Bem-aventurados sois vós, quando vos injuriarem e perseguirem e, mentindo, disserem todo o mal contra vós por minha causa.(Mt.5)

domingo, 29 de dezembro de 2013

PAREDÕES SERÃO CONTROLADOS NESTE FINAL DE ANO

Ministério Público de Camocim enviou ofício a Superitendência de Trânsito(SUTRAN), determinando que nas festas de fim de ano, a fiscalização seja rigorosa e a "tolerância zero" para os chamados paredões. A ordem e levar para a delegacia veículo e proprietário que esteja pertubando o sossego público.
Confira a nota.
"Quando algum órgão de fiscalização encontrar veículo do tipo “paredão de som” ligado, de forma a perturbar o sossego alheio, efetuará a apreensão do equipamento e o encaminhará à Polícia Civil, independente de medição do volume do mesmo; considerada a elevada potência que, por definição, este tipo de equipamento possui, em razão da prática do crime de poluição (art. 54, caput, da Lei 9.605/98).  
A Polícia Civil só liberará o equipamento de som mediante ordem judicial, na medida em que se trata de instrumento do delito e que, por isso, pode precisar ser periciado em juízo.

Quando algum órgão de fiscalização encontrar veículo comum, que esteja utilizando som em volume excessivo, de forma a perturbar o sossego alheio, efetuará a imediata apreensão do veículo e o encaminhará juntamente com seu ocupante à Polícia Civil, em razão da prática da contravenção penal de perturbação do sossego alheio (art. 42, III, da LCP); Quando algum órgão de fiscalização encontrar qualquer veículo com descarga alterada, efetuará a apreensão do veículo e o encaminhará à sede da SUTRAN, para verificação da regularidade administrativa do veículo; A SUTRAN, toda vez que se deparar com som automotivo que produza ruído externo, inclusive veículos fazendo propaganda comercial, deverá autuar seu condutor na infração administrativa do art. 228, do CTB, sempre que o volume do som ultrapassar os parâmetros da Resolução do CONTRAN, nº 204, de 20 de outubro de 2005". FONTE: BLOG DE MARCELO MARQUES.
Acesse 0 site:www.politicaemevidencia.com.br

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