CAMOCIM CEARÁ

Bem-aventurados os mansos, porque eles herdarão a terra; Bem-aventurados os que têm fome e sede de justiça, porque eles serão fartos; Bem-aventurados os misericordiosos, porque eles alcançarão misericórdia; Bem-aventurados os limpos de coração, porque eles verão a Deus; Bem-aventurados os pacificadores, porque eles serão chamados filhos de Deus; Bem-aventurados os que sofrem perseguição por causa da justiça, porque deles é o reino dos céus; Bem-aventurados sois vós, quando vos injuriarem e perseguirem e, mentindo, disserem todo o mal contra vós por minha causa.(Mt.5)

quinta-feira, 17 de março de 2016

GOLPE OU NÃO SEGUE A NAÇÃO

Decisão foi tomada após Supremo ter mantido rito de afastamento julgado em dezembro 

Cunha retoma processo de impeachment nesta quinta-feira  EVARISTO SA/AFP
 
Foto: EVARISTO SA / AFP
 
 
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve na quarta-feira o rito deninido no julgamento de dezembro do ano passado para o procsso de impeachment da presidente Dilma Rousseff no Congresso. Com a decisão, o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), avisou a líderes partidários sobre a imediata retomada da tramitação do pedido. A reunião entre Cunha e parlamentares foi realizada em meio ao recrudescimento da pressão pelo impeachment de Dilma.
Os líderes partidários deverão indicar os 65 deputados que irão analisar o caso, nos parâmetros definidos pelo STF, sem chapa concorrente. A eleição da comissão, em votação aberta, deve ser realizada nesta quinta-feira. O impeachment vem ganhando força depois de novas revelações de delatores da Lava-Jato, como as implicações feitas pelo senador Delcídio Amaral (ex-PT-MS) a Dilma e ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, além de manifestações de rua.
Por nove votos a dois, os ministros rejeitaram o recurso apresentado pela Mesa Diretora da Câmara, presidida por Cunha, pedindo para que a Corte revisasse os pontos centrais das regras.
Ficou estabelecido que as votações do impeachment terão de ser abertas, os líderes da Câmara vão definir integrantes da comissão que vai analisar o pedido de afastamento e o Senado terá mais poder do que os deputados sobre a abertura do processo. Cunha era contrário a esses três pontos.
Para a maioria do Supremo, o recurso da Câmara tinha o objetivo apenas de forçar o plenário a julgar o caso mais uma vez, sem identificar contradições ou equívocos no entendimento adotado pela Corte. No final do ano passado, rompido com o governo, o presidente da Câmara acolheu pedido de afastamento da presidente Dilma. O PC do B recorreu ao STF questionando as regras fixadas por Cunha para o processo. O Supremo anulou a comissão pró-afastamento que havia sido formada na Câmara.
Poder do Senado agrada ao Planalto
A maioria dos ministros também entendeu que não cabe candidaturas avulsas nem votação secreta, como havia definido Cunha, para a eleição da comissão que ficará encarregada de elaborar parecer pela continuidade ou não do pedido de destituição de Dilma. O STF também fixou que o Senado não fica obrigado a instaurar o impeachment caso a Câmara autorize a abertura do processo. Com isso, a partir da abertura do rito por maioria simples (metade mais um, presentes 41 dos 81 dos senadores) no plenário do Senado, a presidente da República seria afastada do cargo, por até 180 dias, até o julgamento final.
A perda do mandato dependeria de aprovação de 54 dos senadores. A palavra final para o afastamento de Dilma ao Senado agrada ao Planalto.
Votaram para manter o rito os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Edson Fachin, Teori Zavascki, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Marco Aurélio, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski.
Os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes discordaram da tese adotada pela maioria. Para Toffoli, o rito do impeachment tal como foi definido nega o reconhecimento da vontade popular, pois diminui os poderes dos deputados no processo.
– Estamos transformando uma eleição de 513 deputados numa indicação de 10 ou 12 líderes partidários – afirmou Toffoli.
Sobre o papel do Senado no processo, o ministro defendeu que a Câmara pode autorizar o processo do impeachment – ao Senado, caberia processar e julgar, "e não analisar a instauração do processo".
 

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