A partir do dia 15 de agosto, agentes públicos de todo o País vão
estar proibidos de praticar diversas condutas devido às eleições
municipais, marcadas para o dia 15 de novembro. O prazo de três meses
que antecede o primeiro turno está de acordo com a legislação eleitoral e
visa dar mais condições iguais de oportunidades entre os candidatos na
disputa.
A regra está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e tem como objetivo evitar o uso de cargos e funções públicas em benefício de determinadas candidaturas e partidos.
Entre as condutas vedadas aos candidatos, estão a de nomear, contratar,
admitir ou demitir sem justa causa servidor público municipal. Também
fica proibido remover, transferir ou exonerar esses servidores do
município, até a posse de quem for eleito.
Outra proibição imposta pela lei é a de fazer transferências voluntárias
de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos
municípios. A exceção, neste caso, cabe somente nos casos de verbas
destinadas a cumprir obrigação prévia para execução de obra ou serviço
em andamento, com cronograma já fixado, e as utilizadas para atender
emergência e calamidade pública.
Ainda de acordo com a legislação, publicidade institucional dos atos
praticados por agentes públicos também fica suspensa, bem como
programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou de
entidades da administração indireta, salvo em situação de grave e
urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.
Os agentes públicos também não podem fazer pronunciamento em cadeia de
rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito. A exceção é se o
pronunciamento se tratar de matéria urgente, relevante e que esteja
relacionada às funções de governo, já que o Brasil está enfrentando uma
pandemia.
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