CAMOCIM CEARÁ

Bem-aventurados os mansos, porque eles herdarão a terra; Bem-aventurados os que têm fome e sede de justiça, porque eles serão fartos; Bem-aventurados os misericordiosos, porque eles alcançarão misericórdia; Bem-aventurados os limpos de coração, porque eles verão a Deus; Bem-aventurados os pacificadores, porque eles serão chamados filhos de Deus; Bem-aventurados os que sofrem perseguição por causa da justiça, porque deles é o reino dos céus; Bem-aventurados sois vós, quando vos injuriarem e perseguirem e, mentindo, disserem todo o mal contra vós por minha causa.(Mt.5)

quinta-feira, 20 de janeiro de 2022

MEC NÃO DEFINE REAJUSTE PARA PROFESSORES


O Ministério da Educação (MEC), em referência à atualização do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica para 2022, questionou o órgão setorial da Advocacia-Geral da União acerca dos efeitos do novo marco regulatório do financiamento da educação básica, oriundo da promulgação da Emenda Constitucional nº 108/2020 e da nova Lei do Fundeb (Lei 14.113/2020), na Lei do Piso (Lei 11.738/2008). Conforme o entendimento jurídico, o critério previsto na Lei 11.738/2008 faz menção a dispositivos constitucionais e a índice de reajuste não mais condizente com a mudança realizada pela EC nº 108/2020, que cria o novo Fundeb com características distintas da formatação dada pela Emenda Constitucional nº 53/2006. Entende-se que é necessária a regulamentação da matéria por intermédio de uma lei específica, na forma do disposto no art. 212-A, inciso XII, da Constituição Federal de 1988. Diante disso, o Ministério da Educação, por meio da Secretaria de Educação Básica, trabalha nesse momento no levantamento de subsídios técnicos de suas áreas para conferir uma solução à questão.

Atualmente se estuda a possibilidade de não haver reajuste. Vamos aguardar definições. Não resta dúvida, que este tema deve gerar muito debate político. Veja a nota anterior do MEC.

Foi publicado reajuste final do valor do piso salarial nacional dos professores 2022, pelo MEC no DOU (Diário Oficial da União) confirmando o reajuste de 24,31%, embora trate-se do maior reajuste da história do piso salarial nacional dos professores, o reajuste previsto é de 33,23%.


O valor do Piso Nacional do Magistério para 2022 será de R$ 3.845,34, com crescimento de 33,23% frente ao valor de 2020. Esse reajuste é do índice nacional.


Reafirmando o compromisso com um reajuste justo do Piso Nacional do Magistério é importante lutar por um reajuste maior.  


Custo-aluno exercício de 2020 -> R$ 3.589,87

Custo-aluno exercício de 2021 -> R$ 4.462,83

Acréscimo de 24,31%.


Confira as portarias do Ministério da educação:


MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO 20 DE DEZEMBRO DE 2021

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 10, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021:

                   

Art. 2º O VAAF-MIN definido nacionalmente para o ano de 2021, no âmbito do Fundeb, estimado na forma do inciso IV do art. 1º, fica estabelecido em R$ 4.462,83 (quatro mil quatrocentos e sessenta e dois reais e oitenta e três centavos).


https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-interministerial-n-10-de-20-de-dezembro-de-2021-368623215


MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO 23 DE ABRIL DE 2021

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 2, DE 22 DE ABRIL DE 2021:

                   

Art. 2º Em decorrência do ajuste de que trata o art. 1º, o valor mínimo nacional por aluno/ano, a que se refere o art. 2º da Portaria Interministerial nº 3, de 25 de novembro de 2020, do Ministério da Educação e do Ministério da Economia, fica estabelecido em R$ 3.589,87 (três mil, quinhentos e oitenta e nove reais e oitenta e sete centavos).


https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-interministerial-mec/me-n-2-de-22-de-abril-de-2021-315587314

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