CAMOCIM CEARÁ

Bem-aventurados os mansos, porque eles herdarão a terra; Bem-aventurados os que têm fome e sede de justiça, porque eles serão fartos; Bem-aventurados os misericordiosos, porque eles alcançarão misericórdia; Bem-aventurados os limpos de coração, porque eles verão a Deus; Bem-aventurados os pacificadores, porque eles serão chamados filhos de Deus; Bem-aventurados os que sofrem perseguição por causa da justiça, porque deles é o reino dos céus; Bem-aventurados sois vós, quando vos injuriarem e perseguirem e, mentindo, disserem todo o mal contra vós por minha causa.(Mt.5)

sexta-feira, 26 de julho de 2013

NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PARA CONCURSO



Estado, governo e administração pública: conceitos, elementos e organização; natureza, fins e princípios.
Organização administrativa do Estado;
Administração direta e indireta;
Agentes públicos: espécies e classificação.
Regime jurídico dos servidores públicos civis da União: provimento, remoção, distribuição, direitos e vantagens, regime disciplinar, responsabilidade civil, criminal e administrativa.
Poderes administrativos;
Atos administrativos: conceitos, requisitos, atributos, classificação, espécies, motivação e invalidação.
Licitações: Princípios, modalidades, dispensa e inexegibilidade (lei 8666/93 e alterações).
Lei do Pregão 10520/2002 e alterações.



O Estado é a nação institucionalizada.

O Estado é uma pirâmide de três faces: uma face social, uma face jurídica e uma face política.

O Estado Federal

É um Estado formado pela união de vários Estados; é um Estado de Estados.

O Estado Federal é aquele que se divide em províncias politicamente autônomas, possuindo duas fontes paralelas de direito público, uma nacional e outra provincial. Brasil, Estados Unidos da América do Norte, México, Argentina, Venezuela são Estados federais.

Elementos do Estado: (povo, território e poder)

O Estado tem como finalidades proporcionar a defesa, a ordem, o bem-estar e o progresso aos grupos sociais.

O PODER DO ESTADO

Existem duas classificações do Poder do Estado:

a) Poder do Estado como poder político, incondicionado e preocupado em assegurar sua eficácia e sem qualquer limitação;

b) Poder do Estado como poder jurídico, nascido do direito e exercido exclusivamente para a consecução de fins jurídicos.


Poder legal

Representa o poder em harmonia com os princípios jurídicos, que servem de esteio à ordem estatal.

Poder legítimo

Na Idade Média, a crença-suporte da legitimidade foi Deus, a religião, o sobrenatural, ao passo que contemporaneamente ela vem sendo o povo, a democracia, o consentimento dos cidadãos e a adesão dos governados.Saiba mais ou complemente na fonte:

http://resumosparaconcursos.blogspot.com.br/2008/10/noes-de-direito-administrativo.html

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