CAMOCIM CEARÁ

Bem-aventurados os mansos, porque eles herdarão a terra; Bem-aventurados os que têm fome e sede de justiça, porque eles serão fartos; Bem-aventurados os misericordiosos, porque eles alcançarão misericórdia; Bem-aventurados os limpos de coração, porque eles verão a Deus; Bem-aventurados os pacificadores, porque eles serão chamados filhos de Deus; Bem-aventurados os que sofrem perseguição por causa da justiça, porque deles é o reino dos céus; Bem-aventurados sois vós, quando vos injuriarem e perseguirem e, mentindo, disserem todo o mal contra vós por minha causa.(Mt.5)

quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015

DE ACORDO COM O MARCO CIVIL

Decisão do juiz de suspender o WhatsApp é inconstitucional", diz advogado da OAB/RS

Marco civil da internet prevê advertência e pagamento de multa, mas não suspensão da atividade


"Decisão do juiz de suspender o WhatsApp é inconstitucional", diz advogado da OAB/RS Justin Sullivan/AFP
 
Foto: Justin Sullivan / AFP
 
A decisão do juiz Luiz Moura Correia, do Tribunal de Justiça do Piauí, na região nordeste do país, fez os celulares brasileiros vibrarem. E não foi porque um novo recado chegou, mas porque o aplicativo de troca de mensagens WhatsApp pode ser suspenso a qualquer momento no Brasil.
A ordem judicial que determina a suspensão do serviço saiu no dia 11 de feveireiro, mas diante da negativa do WhatsApp e do silêncio do Facebook - empresa que detém os direitos do programa -, a decisão foi ampliada. Em 19 de fevereiro, um ofício do Núcleo de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública do Piauí, assinada pelo delegado Éverton Ferreira de Almeida Ferrer, comunicou as empresas de telefonia sobre a decisão de cancelar a operação da empresa no Brasil.
Segundo Miguel Ramos, vice-presidente da comissão de direito da tecnologia da informação da OAB/RS, a decisão do juiz é inconstitucional uma vez que ele promove a violação do direito à comunicação.
– Além disso, se o processo correu em segredo de justiça, a ordem judicial também deveria ter seguido protegida. No entanto, recebi uma cópia do documento por meio do WhatsApp – explica o jurista.
A delegada Kátia Esteves, responsável pelo setor especializado em Proteção à Criança e ao Adolescente do Piauí, afirmou, em entrevista coletiva nesta quarta, que como a empresa não cumpriu a ordem judicial pode, sim, ter o serviço suspenso. Para Ramos, isso ainda não aconteceu porque operadoras telefônicas e o próprio WhatsApp devem ter entrado com recursos que, até serem julgados, impedem a efetivação da ordem judicial aplicada em Teresina. O segredo que protege judicialmente o processo inicial se aplica também aos possíveis recursos.
– O que a Justiça não entende é que a Internet tem uma dinâmica diferente. O WhatsApp mais ainda. Não é a empresa que entrega os dados, são as pessoas através do serviço que assinam. Por isso, a decisão do juiz deveria ser de multar a empresa até que entregasse o necessário para que o processo corresse. Aí, sim, só a empresa pagaria pelo problema gerado e não toda as pessoas que serão privadas da comunicação.
Tudo começou com uma investigação de crimes de pedofilia e prostituição em  2013, que corre em segredo de Justiça no Piauí. De acordo com o Marco Civil da Internet, um serviço como o WhatsApp só pode ser suspenso se a empresa, mediante ordem judicial, se negar a entregar dados dos usuários. Em nota, divulgada nesta quinta-feira, o Juiz Luiz Moura Correia afirmou que a medida extrema foi tomada mediante "o descumprimento de ordens judiciais" "em diversos procedimentos que apuram crimes da mais alta gravidade". Correia ainda alegou que o WhatsApp assumiu uma postura arrogante que se manteve inerte às solicitações da Justiça Brasileira.
Para a advogada pesquisadora do Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro (ITSrio), Celina Beatriz, o juiz não agiu de acordo com o que o Marco Civil da Internet, embora ele sustente isso.
– O código prevê medidas e sansões para casos como esse que podem fazer com que a empresa ou o aplicativo recebam advertências ou multas. A suspensão só é prevista se o provedor da aplicação desrespeita o registro de dados dos usuários – diz.
A responsabilidade do WhatsApp sobre a demanda dos usuários rememora ao primeiro parágrafo do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que diz que a ordem judicial que trata da suspensão do serviço não terá validade se não for específica sobre o conteúdo apontado como infringente.
– O processo pode, claro, correr em segredo de justiça, mas a ordem judicial deve ser precisa sobre os conteúdos que foram de encontro à lei. Muitas vezes, uma empresa não tem como cumprir uma ordem porque não tem como descobrir quem são os usuários que infringiram a lei – explica Sérgio Amadeu da Silveira, sociólogo e pesquisador da cibercultura.
Silveira compara a determinação do juiz piauiense à decisão da Justiça no caso Daniela Cicarelli, quando o YouTube foi bloqueado por não conseguir deter os usuários que multiplicavam os uploads do vídeo em que a modelo aparece num momento íntimo com o namorado, na Espanha. Na ocasião, 5,5 milhões de pessoas foram impedidas de acessar o site.
Um por todos e todos por um?
Essa não é a lógica da internet. A rede dá autonomia aos usuários que escolhem o que ver, por quanto tempo e como vão deixar suas marcas, construir seus perfis em diferentes canais.
Para Daniel Bittencourt, coordenador do curso de Comunicação Social da Unisinos, se a determinação judicial for adiante provará a incapacidade da Justiça compreender como a internet funciona.
_ Suspender o serviço é de uma arbitrariedade sem tamanho. É como cancelar as ondas eletromagnéticas que permitem uma rádio funcionar porque um entrevistado disse algo que vai contra as leis do país. O WhatsApp conecta pessoas, mas são os usuários que produzem os conteúdos.
O crime das pessoas que estão sendo investigados não pode ser minimizado ou deixado em segundo plano, de acordo com Bittencourt, mas se ordem for cumprida cerca de 38 milhões de brasileiros que usam o serviço serão penalizados.


ZERO HORA 

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