CAMOCIM CEARÁ

Bem-aventurados os mansos, porque eles herdarão a terra; Bem-aventurados os que têm fome e sede de justiça, porque eles serão fartos; Bem-aventurados os misericordiosos, porque eles alcançarão misericórdia; Bem-aventurados os limpos de coração, porque eles verão a Deus; Bem-aventurados os pacificadores, porque eles serão chamados filhos de Deus; Bem-aventurados os que sofrem perseguição por causa da justiça, porque deles é o reino dos céus; Bem-aventurados sois vós, quando vos injuriarem e perseguirem e, mentindo, disserem todo o mal contra vós por minha causa.(Mt.5)

sexta-feira, 26 de junho de 2015

QUE SEJA FEITA A JUSTIÇA PARA TODOS

Justiça nega habeas corpus preventivo em favor de Lula Jonas Ramos/Agencia RBS
 
Foto: Jonas Ramos / Agencia RBS
 
 
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), responsável pelos julgamentos dos processos da Operação Lava-Jato, indeferiu, nesta quinta-feira, o habeas corpus preventivo impetrado em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na tarde de quarta.
O habeas foi ajuizado pelo consultor Maurício Ramos Thomaz, de Campinas (SP), supostamente com o objetivo de proteger o ex-presidente. Conforme o autor, Lula estaria na iminência de ser preso preventivamente, o que seria, conforme a petição, “coação ilegal”.

Segundo o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, “não existe qualquer fundamento legal para a pretensão”. Para Gebran, o “autor popular não traz qualquer informação concreta sobre aquilo que imagina ser uma ameaça ao direito de ir e vir do paciente”.
— Cuida-se apenas de aventura jurídica que em nada contribui para o presente momento, talvez prejudicando e expondo o próprio ex-presidente, vez que o remédio constitucional (habeas corpus preventivo) foi proposto à sua revelia — avaliou o magistrado.

Gebran negou seguimento ao habeas corpus e frisou que o autor usou em sua petição notícias de jornais, revistas e portais de informação, que “não servem como fundamento”.
O magistrado finaliza a decisão declarando que a petição será enviada ao Ministério Público Federal “para adoção de providências cabíveis”, tendo em vista que o autor usou linguagem “imprópria, vulgar e chula, inclusive ofendendo a honra de várias pessoas nominadas na inicial”.

Thomaz refere-se ao juiz Sérgio Moro com expressões como “hitleriano”, definindo o magistrado como “moralmente deficiente”. Refere ainda que Moro teria “fraudado a sentença de Nestor Cerveró”.
Gebran decretou segredo de Justiça por 48 horas, devido ao excesso de consultas ao Portal do TRF4 relativas a esse habeas, o que está prejudicando o sistema processual eletrônico do tribunal.
Autor do habeas corpus tem histórico de ações em favor de personalidades
Mauricio Ramos Thomaz, autor do pedido de habeas corpus a favor de Lula, tem um histórico de ações envolvendo personalidades, mesmo sem conhecê-las. Thomaz não consta como advogado no cadastro público da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e se identifica apenas como "consultor". Segundo a Rádio Gaúcha, ele tem apenas Esino Médio concluído.
Um dos habeas corpus ajuizados por Thomas envolveu o ex-diretor internacional da Petrobras Nestor Cerveró, réu da Operação Lava-Jato por lavagem de dinheiro e corrupção. Na ação, Thomaz diz que a sentença de Moro é "fraudulenta", pois teria sido "redigida antes das alegações finais". Ele ainda acusou o juiz de não ter conhecimento sobre Direito e de ter "a mentalidade de um prefeito leigo".
Durante o julgamento do mensalão, Thomaz também fez os pedidos em caráter liminar em favor de Marcos Valério de Souza e Simone Vasconcelos, condenados no processo. No caso de Simone, o consultor dizia que a ré estava sofrendo “constrangimento ilegal” ao ser condenada por um “crime inexistente”, no caso, lavagem de dinheiro.
Outro caso famoso envolve o jornalista Diogo Mainardi, colunista da revista Veja, quando ele estava sendo processado pelo jornalista Paulo Henrique Amorim, por supostos crimes de injúria e difamação.

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