CAMOCIM CEARÁ

Bem-aventurados os mansos, porque eles herdarão a terra; Bem-aventurados os que têm fome e sede de justiça, porque eles serão fartos; Bem-aventurados os misericordiosos, porque eles alcançarão misericórdia; Bem-aventurados os limpos de coração, porque eles verão a Deus; Bem-aventurados os pacificadores, porque eles serão chamados filhos de Deus; Bem-aventurados os que sofrem perseguição por causa da justiça, porque deles é o reino dos céus; Bem-aventurados sois vós, quando vos injuriarem e perseguirem e, mentindo, disserem todo o mal contra vós por minha causa.(Mt.5)

quarta-feira, 28 de outubro de 2015

LAMENTÁVEL:ÍNDIOS PODERÃO IR PRA FAVELA


Entenda o que muda com a PEC sobre demarcações de terras indígenas Ricardo Wolffenbüttel/Agencia RBS

Demarcação de terras indígenas, na prática, passaria a ser decidida pelo Congresso


Foto: Ricardo Wolffenbüttel / Agencia RBS


Comissão Especial da Demarcação de Terras Indígenas, da Câmara dos Deputados,aprovou na noite de terça-feira a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 215, que, na prática, dá ao Congresso Nacional o poder de decidir sobre as demarcações indígenas. A proposta, que recebeu substitutivo do relator, deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR), vai agora ao plenário da Câmara e do Senado, sempre em duas votações. São necessários votos favoráveis de 308 deputados e 49 senadores para aprovação definitiva.

Pelo texto final, a demarcação de terras indígenas passará a ser feita por lei de iniciativa do Executivo, e não mais por decreto, como ocorre hoje. O poder de decisão do Congresso Nacional desagrada às lideranças indígenas devido à força da bancada ruralista no Congresso e ao temor de paralisação nas demarcações.

A PEC também proíbe a ampliação de terras indígenas já demarcadas, prevê a indenização de proprietários inseridos nas áreas demarcadas e fixa o dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição, como marco temporal para definir o que são as terras permanentemente ocupadas por indígenas e quilombolas.

Outro ponto acrescentado pelo substitutivo de Serraglio é a criação, na Câmara dos Deputados, de uma vaga permanente para indígenas, independentemente de quantos sejam eleitos concorrendo normalmente dentro do sistema brasileiro.

Uma vez encaminhado ao Congresso, o projeto de lei para demarcações terá um rito abreviado, semelhante ao das Medidas Provisórias (MPs). O projeto seria submetido a uma comissão mista de deputados e senadores com prazo de 90 dias para apreciá-lo. Caso aprovado, o texto então vai direto para a sanção presidencial. Se for rejeitado, deve passar pelos plenários da Câmara e do Senado no prazo de 60 dias, sob pena de trancar a pauta.
 
 
 
DIÁRIO CATARINENSE

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