CAMOCIM CEARÁ

Bem-aventurados os mansos, porque eles herdarão a terra; Bem-aventurados os que têm fome e sede de justiça, porque eles serão fartos; Bem-aventurados os misericordiosos, porque eles alcançarão misericórdia; Bem-aventurados os limpos de coração, porque eles verão a Deus; Bem-aventurados os pacificadores, porque eles serão chamados filhos de Deus; Bem-aventurados os que sofrem perseguição por causa da justiça, porque deles é o reino dos céus; Bem-aventurados sois vós, quando vos injuriarem e perseguirem e, mentindo, disserem todo o mal contra vós por minha causa.(Mt.5)

sábado, 25 de fevereiro de 2012

PARA ASSUMIR O CARGO

gozo de direitos políticos, nos termos dos incisos I e II e § 1º do artigo 12 da Constituição da 
República e do Decreto nº 70.436/72, respectivamente; 
b) Estar quites com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos, e militares 
para os do sexo masculino;
c) Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos;
d) Declaração de não ter sofrido condenação criminal com pena privativa de liberdade transitada 
em julgado ou qualquer condenação incompatível com o cargo pretendido;
e) Declaração de não ter sido demitido, nos últimos 5 (cinco) anos do serviço público por 
intermédio de Processo Administrativo Disciplinar com a nota “ a bem do serviço público”;
f) Comprovar, através do respectivo atestado, fornecido por médico do trabalho, aptidão física e 
mental para o exercício das atribuições do cargo;
g) Apresentar comprovação dos requisitos necessário previsto no Quadro de disponibilidade de 
vagas constantes no Anexo I do presente Edital;
h) Apresentar comprovante de registro no Conselho da Categoria devidamente atualizado;
i) Declarar, mediante termo, ter disponibilidade para cumprir a carga horária prevista no Anexo II
deste Edital.
8.2. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, provas ou nomeação do candidato, desde 
que  constatada falsidade de declaração ou irregularidade na realização das provas ou nos 
documentos apresentados. 
8.3. Os candidatos deverão apresentar a fotocópia e original dos comprovantes/declarações, 
conforme o solicitado.
8.4.Não será dado outro prazo para os candidatos que não apresentarem a devida 
documentação no prazo estabelecido no Edital de Convocação.
8.5. A nomeação dos candidatos obedecerá à ordem de classificação, ficando condicionada às 
necessidades da Prefeitura de Camocim.
8.7. Não será admitido adiamento de posse.

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