Disse o SENHOR a Moisés, no monte Sinai:
2 Fala aos filhos de Israel e dize-lhes: Quando entrardes na terra, que vos dou, então, a terra guardará um sábado ao SENHOR.
3 Seis anos semearás o teu campo, e seis anos podarás a tua vinha, e colherás os seus frutos.
4 Porém, no sétimo
ano, haverá sábado de descanso solene para a terra, um sábado ao SENHOR;
não semearás o teu campo, nem podarás a tua vinha.
5 O que nascer de si
mesmo na tua seara não segarás e as uvas da tua vinha não podada não
colherás; ano de descanso solene será para a terra.
6 Mas os frutos da
terra em descanso vos serão por alimento, a ti, e ao teu servo, e à tua
serva, e ao teu jornaleiro, e ao estrangeiro que peregrina contigo;
7 e ao teu gado, e aos animais que estão na tua terra, todo o seu produto será por mantimento.
8 Contarás sete
semanas de anos, sete vezes sete anos, de maneira que os dias das sete
semanas de anos te serão quarenta e nove anos.
9 Então, no mês
sétimo, aos dez do mês, farás passar a trombeta vibrante; no Dia da
Expiação, fareis passar a trombeta por toda a vossa terra.
10 Santificareis o ano
qüinquagésimo e proclamareis liberdade na terra a todos os seus
moradores; ano de jubileu vos será, e tornareis, cada um à sua
possessão, e cada um à sua família.
11 O ano
qüinquagésimo vos será jubileu; não semeareis, nem segareis o que nele
nascer de si mesmo, nem nele colhereis as uvas das vinhas não podadas.
12 Porque é jubileu, santo será para vós outros; o produto do campo comereis.
13 Neste Ano do Jubileu, tornareis cada um à sua possessão.
14 Quando venderes alguma coisa ao teu próximo ou a comprares da mão do teu próximo, não oprimas teu irmão.
15 Segundo o número dos anos desde o Jubileu, comprarás de teu próximo; e, segundo o número dos anos das messes, ele venderá a ti.
16 Sendo muitos os anos, aumentarás o preço e, sendo poucos, abaixarás o preço; porque ele te vende o número das messes.
17 Não oprimais ao vosso próximo; cada um, porém, tema a seu Deus; porque eu sou o SENHOR, vosso Deus.
18 Observai os meus estatutos, guardai os meus juízos e cumpri-os; assim, habitareis seguros na terra.
19 A terra dará o seu fruto, e comereis a fartar e nela habitareis seguros.
20 Se disserdes: Que comeremos no ano sétimo, visto que não havemos de semear, nem colher a nossa messe?
21 Então, eu vos darei a minha bênção no sexto ano, para que dê fruto por três anos.
22 No oitavo ano, semeareis e comereis da colheita anterior até ao ano nono; até que venha a sua messe, comereis da antiga.
23 Também a terra não se venderá em perpetuidade, porque a terra é minha; pois vós sois para mim estrangeiros e peregrinos.
24 Portanto, em toda a terra da vossa possessão dareis resgate à terra.
25 Se teu irmão
empobrecer e vender alguma parte das suas possessões, então, virá o seu
resgatador, seu parente, e resgatará o que seu irmão vendeu.
26 Se alguém não tiver resgatador, porém vier a tornar-se próspero e achar o bastante com que a remir,
27 então, contará os anos desde a sua venda, e o que ficar restituirá ao homem a quem vendeu, e tornará à sua possessão.
28 Mas, se as suas
posses não lhe permitirem reavê-la, então, a que for vendida ficará na
mão do comprador até ao Ano do Jubileu; porém, no Ano do Jubileu, sairá
do poder deste, e aquele tornará à sua possessão.
29 Quando alguém
vender uma casa de moradia em cidade murada, poderá resgatá-la dentro de
um ano a contar de sua venda; durante um ano, será lícito o seu
resgate.
30 Se, passando-se-lhe
um ano, não for resgatada, então, a casa que estiver na cidade que tem
muro ficará em perpetuidade ao que a comprou, pelas suas gerações; não
sairá do poder dele no Jubileu.
31 Mas as casas das
aldeias que não têm muro em roda serão estimadas como os campos da
terra; para elas haverá resgate, e sairão do poder do comprador no
Jubileu.
32 Mas, com respeito às cidades dos levitas, às casas das cidades da sua possessão, terão direito perpétuo de resgate os levitas.
33 Se o levita não
resgatar a casa que vendeu, então, a casa comprada na cidade da sua
possessão sairá do poder do comprador, no Jubileu; porque as casas das
cidades dos levitas são a sua possessão no meio dos filhos de Israel.
34 Mas o campo no arrabalde das suas cidades não se venderá, porque lhes é possessão perpétua.
35 Se teu irmão empobrecer, e as suas forças decaírem, então, sustentá-lo-ás. Como estrangeiro e peregrino ele viverá contigo.
36 Não receberás dele juros nem ganho; teme, porém, ao teu Deus, para que teu irmão viva contigo.
37 Não lhe darás teu dinheiro com juros, nem lhe darás o teu mantimento por causa de lucro.
38 Eu sou o SENHOR, vosso Deus, que vos tirei da terra do Egito, para vos dar a terra de Canaã e para ser o vosso Deus.
39 Também se teu irmão empobrecer, estando ele contigo, e vender-se a ti, não o farás servir como escravo.
40 Como jornaleiro e peregrino estará contigo; até ao Ano do Jubileu te servirá;
41 então, sairá de tua casa, ele e seus filhos com ele, e tornará à sua família e à possessão de seus pais.
42 Porque são meus servos, que tirei da terra do Egito; não serão vendidos como escravos.
43 Não te assenhorearás dele com tirania; teme, porém, ao teu Deus.
44 Quanto aos escravos ou escravas que tiverdes, virão das nações ao vosso derredor; delas comprareis escravos e escravas.
45 Também os
comprareis dos filhos dos forasteiros que peregrinam entre vós, deles e
das suas famílias que estiverem convosco, que nasceram na vossa terra; e
vos serão por possessão.
46 Deixá-los-eis por
herança para vossos filhos depois de vós, para os haverem como
possessão; perpetuamente os fareis servir, mas sobre vossos irmãos, os
filhos de Israel, não vos assenhoreareis com tirania, um sobre os
outros.
47 Quando o
estrangeiro ou peregrino que está contigo se tornar rico, e teu irmão
junto dele empobrecer e vender-se ao estrangeiro, ou peregrino que está
contigo, ou a alguém da família do estrangeiro,
48 depois de haver-se vendido, haverá ainda resgate para ele; um de seus irmãos poderá resgatá-lo:
49 seu tio ou primo o
resgatará; ou um dos seus, parente da sua família, o resgatará; ou, se
lograr meios, se resgatará a si mesmo.
50 Com aquele que o
comprou acertará contas desde o ano em que se vendeu a ele até ao Ano do
Jubileu; o preço da sua venda será segundo o número dos anos, conforme
se paga a um jornaleiro.
51 Se ainda faltarem muitos anos, devolverá proporcionalmente a eles, do dinheiro pelo qual foi comprado, o preço do seu resgate.
52 Se restarem poucos
anos até ao Ano do Jubileu, então, fará contas com ele e pagará, em
proporção aos anos restantes, o preço do seu resgate.
53 Como jornaleiro, de ano em ano, estará com ele; não se assenhoreará dele com tirania à tua vista.
54 Se desta sorte se não resgatar, sairá no Ano do Jubileu, ele e seus filhos com ele.
55 Porque os filhos de Israel me são servos; meus servos são eles, os quais tirei da terra do Egito. Eu sou o SENHOR, vosso Deus.
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