CAMOCIM CEARÁ

Bem-aventurados os mansos, porque eles herdarão a terra; Bem-aventurados os que têm fome e sede de justiça, porque eles serão fartos; Bem-aventurados os misericordiosos, porque eles alcançarão misericórdia; Bem-aventurados os limpos de coração, porque eles verão a Deus; Bem-aventurados os pacificadores, porque eles serão chamados filhos de Deus; Bem-aventurados os que sofrem perseguição por causa da justiça, porque deles é o reino dos céus; Bem-aventurados sois vós, quando vos injuriarem e perseguirem e, mentindo, disserem todo o mal contra vós por minha causa.(Mt.5)

sexta-feira, 1 de março de 2024

DIREITOS E DEVERES DA SOCIEDADE BRASILEIRA

 


g) Combater as desigualdades salariais baseadas em diferenças de gênero, raça, etnia e das pessoas com deficiência. Responsáveis: Ministério do Trabalho e Emprego; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República h) Acompanhar a implementação do Programa Nacional de Ações Afirmativas, instituído pelo Decreto no 4.228/2002, no âmbito da administração pública federal, direta e indireta, com vistas à realização de metas percentuais da ocupação de cargos comissionados pelas mulheres, população negra e pessoas com deficiência. Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República i) Realizar campanhas envolvendo a sociedade civil organizada sobre paternidade responsável, bem como ampliar a licença-paternidade, como forma de contribuir para a corresponsabilidade e para o combate ao preconceito quanto à inserção das mulheres no mercado de trabalho. Responsáveis: Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República; Ministério do Trabalho e Emprego j) Elaborar diagnósticos com base em ações judiciais que envolvam atos de assédio moral, sexual e psicológico, com apuração de denúncias de desrespeito aos direitos das trabalhadoras e trabalhadores, visando orientar ações de combate à discriminação e abuso nas relações de trabalho. Responsáveis: Ministério do Trabalho e Emprego; Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República; Secretaria . 68 Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República k) Garantir a igualdade de direitos das trabalhadoras e trabalhadores domésticos com os dos demais trabalhadores. Responsáveis: Ministério do Trabalho e Emprego; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República; Ministério da Previdência Social l) Promover incentivos a empresas para que empreguem os egressos do sistema penitenciário. Responsáveis: Ministério da Fazenda; Ministério do Trabalho e Emprego; Ministério da Justiça m) Criar cadastro nacional e relatório periódico de empregabilidade de egressos do sistema penitenciário. Responsável: Ministério da Justiça n) Garantir os direitos trabalhistas e previdenciários de profissionais do sexo por meio da regulamentação de sua profissão. Responsáveis: Ministério do Trabalho e Emprego; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República. Objetivo estratégico VII: Combate e prevenção ao trabalho escravo. Ações programáticas: a) Promover a efetivação do Plano Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo. Responsáveis: Ministério do Trabalho e Emprego; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República b) Apoiar a coordenação e implementação de planos estaduais, distrital e municipais para erradicação do trabalho escravo. Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República c) Monitorar e articular o trabalho das comissões estaduais, distrital e municipais para a erradicação do trabalho escravo. Responsáveis: Ministério do Trabalho e Emprego; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República d) Apoiar a alteração da Constituição para prever a expropriação dos imóveis rurais e urbanos nos quais forem encontrados trabalhadores reduzidos à condição análoga a de escravos. Responsáveis: Ministério do Trabalho e Emprego; Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República e) Identificar periodicamente as atividades produtivas em que há ocorrência de trabalho escravo adulto e infantil. Responsáveis: Ministério do Trabalho e Emprego; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República f) Propor marco legal e ações repressivas para erradicar a intermediação ilegal de mão de obra. Responsáveis: Ministério do Trabalho e Emprego; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial g) Promover a destinação de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para capacitação técnica e profissionalizante de trabalhadores rurais e de povos e comunidades tradicionais, como medida preventiva ao trabalho escravo, assim como para implementação de política de reinserção social dos libertados da condição de trabalho escravo. Responsáveis: Ministério do Trabalho e Emprego; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República . 69 h) Atualizar e divulgar semestralmente o cadastro de empregadores que utilizaram mão-de-obra escrava. Responsáveis: Ministério do Trabalho e Emprego; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República Objetivo estratégico VIII: Promoção do direito à cultura, lazer e esporte como elementos formadores de cidadania. Ações programáticas: a) Ampliar programas de cultura que tenham por finalidade planejar e implementar políticas públicas para a proteção e promoção da diversidade cultural brasileira, em formatos acessíveis. Responsáveis: Ministério da Cultura; Ministério do Esporte b) Elaborar programas e ações de cultura que considerem os formatos acessíveis, as demandas e as características específicas das diferentes faixas etárias e dos grupos sociais. Responsável: Ministério da Cultura c) Fomentar políticas públicas de esporte e lazer, considerando as diversidades locais, de forma a atender a todas as faixas etárias e aos grupos sociais. Responsável: Ministério do Esporte d) Elaborar inventário das línguas faladas no Brasil. Responsável: Ministério da Cultura e) Ampliar e desconcentrar os pólos culturais e pontos de cultura para garantir o acesso das populações de regiõesperiféricas e de baixa renda. Responsável: Ministério da Cultura f) Fomentar políticas públicas de formação em esporte e lazer, com foco na intersetorialidade, na ação comunitária na intergeracionalidade e na diversidade cultural. Responsável: Ministério do Esporte g) Ampliar o desenvolvimento de programas de produção audiovisual, musical e artesanal dos povos indígenas. Responsáveis: Ministério da Cultura; Ministério da Justiça h) Assegurar o direito das pessoas com deficiência e em sofrimento mental de participarem da vida cultural em igualdade de oportunidade com as demais, e de desenvolver e utilizar o seu potencial criativo, artístico e intelectual. Responsáveis: Ministério do Esporte; Ministério da Cultura; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República i) Fortalecer e ampliar programas que contemplem participação dos idosos nas atividades de esporte e lazer. Responsáveis: Ministério do Esporte; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República j) Potencializar ações de incentivo ao turismo para pessoas idosas. Responsáveis: Ministério do Turismo; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República Objetivo estratégico IX: Garantia da participação igualitária e acessível na vida política. Ações programáticas: a) Apoiar campanhas para promover a ampla divulgação do direito ao voto e participação política de homens e mulheres, por meio de campanhas informativas que garantam a escolha livre e consciente. Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República.70 b) Apoiar o combate ao crime de captação ilícita de sufrágio, inclusive com campanhas de esclarecimento e conscientização dos eleitores. Responsável: Ministério da Justiça c) Apoiar os projetos legislativos para o financiamento público de campanhas eleitorais. Responsável: Ministério da Justiça d) Garantir acesso irrestrito às zonas eleitorais por meio de transporte público e acessível e apoiar a criação de zonas eleitorais em áreas de difícil acesso. Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério das Cidades e) Promover junto aos povos indígenas ações de educação e capacitação sobre o sistema político brasileiro. Responsável: Ministério da Justiça f) Apoiar ações de formação política das mulheres em sua diversidade étnico-racial, estimulando candidaturas e votos de mulheres em todos os níveis. Responsável: Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República g) Garantir e estimular a plena participação das pessoas com deficiência no ato do sufrágio, seja como eleitor ou candidato, assegurando os mecanismos de acessibilidade necessários, inclusive a modalidade do voto assistido. Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República Diretriz 8: Promoção dos direitos de crianças e adolescentes para o seu desenvolvimento integral, de forma não discriminatória, assegurando seu direito de opinião e participação. Objetivo estratégico I: Proteger e garantir os direitos de crianças e adolescentes por meio da consolidação das diretrizes nacionais do ECA, da Política Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Convenção sobre os Direitos da Criança da ONU. Ações programáticas: a) Formular plano de médio prazo e decenal para a política nacional de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente. Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República b) Desenvolver e implementar metodologias de acompanhamento e avaliação das políticas e planos nacionais referentes aos direitos de crianças e adolescentes. Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República c) Elaborar e implantar sistema de coordenação da política dos direitos da criança e do adolescente em todos os níveis de governo, para atender às recomendações do Comitê sobre Direitos da Criança, dos relatores especiais e do Comitê sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da ONU. Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério das Relações Exteriores d) Criar sistema nacional de coleta de dados e monitoramento junto aos Municípios, Estados e Distrito Federal acerca do cumprimento das obrigações da Convenção dos Direitos da Criança da ONU. Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidente.

e) Assegurar a opinião das crianças e dos adolescentes que estiverem capacitados a formular seus próprios juízos, conforme o disposto no artigo 12 da Convenção sobre os Direitos da Criança, na formulação das políticas públicas voltadas para estes segmentos, garantindo sua participação nas conferências dos direitos das crianças e dos adolescentes. Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República Objetivo estratégico II: Consolidar o Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes, com o fortalecimento do papel dos Conselhos Tutelares e de Direitos. Ações programáticas: a) Apoiar a universalização dos Conselhos Tutelares e de Direitos em todos os Municípios e no Distrito Federal, e instituir parâmetros nacionais que orientem o seu funcionamento. Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República b) Implantar escolas de conselhos nos Estados e no Distrito Federal, com vistas a apoiar a estruturação e qualificação da ação dos Conselhos Tutelares e de Direitos. Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República c) Apoiar a capacitação dos operadores do sistema de garantia dos direitos para a proteção dos direitos e promoção do modo de vida das crianças e adolescentes indígenas, afrodescendentes e comunidades tradicionais, contemplando ainda as especificidades da população infantojuvenil com deficiência. Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Justiça d) Fomentar a criação de instâncias especializadas e regionalizadas do sistema de justiça, de segurança e defensorias públicas, para atendimento de crianças e adolescentes vítimas e autores de violência. Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Justiça e) Desenvolver mecanismos que viabilizem a participação de crianças e adolescentes no processo das conferências dos direitos, nos conselhos de direitos, bem como nas escolas, nos tribunais e nos procedimentos judiciais e administrativos que os afetem. Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República f) Estimular a informação às crianças e aos adolescentes sobre seus direitos, por meio de esforços conjuntos na escola, na mídia impressa, na televisão, no rádio e na Internet. Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação Objetivo estratégico III: Proteger e defender os direitos de crianças e adolescentes com maior vulnerabilidade. Ações programáticas: a) Promover ações educativas para erradicação da violência na família, na escola, nas instituições e na comunidade em geral, implementando as recomendações expressas no Relatório Mundial de Violência contra a Criança da ONU. Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República b) Desenvolver programas nas redes de assistência social, de educação e de saúde . 72 para o fortalecimento do papel das famílias em relação ao desenvolvimento infantil e à disciplina não violenta. Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Ministério da Saúde c) Propor marco legal para a abolição das práticas de castigos físicos e corporais contra crianças e adolescentes. Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Justiça d) Implantar sistema nacional de registro de ocorrência de violência escolar, incluindo as práticas de violência gratuita e reiterada entre estudantes (bullying) , adotando formulário unificado de registro a ser utilizado por todas as escolas. Responsável: Ministério da Educação e) Apoiar iniciativas comunitárias de mobilização de crianças e adolescentes em estratégias preventivas, com vistas a minimizar sua vulnerabilidade em contextos de violência. Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Justiça; Ministério do Esporte; Ministério do Turismo f) Extinguir os grandes abrigos e eliminar a longa permanência de crianças e adolescentes em abrigamento, adequandoos serviços de acolhimento aos parâmetros aprovados pelo CONANDA e CNAS. Responsável: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome g) Fortalecer as políticas de apoio às famílias para a redução dos índices de abandono e institucionalização, com prioridade aos grupos familiares de crianças com deficiências. Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome h) Ampliar a oferta de programas de famílias acolhedoras para crianças e adolescentes em situação de violência, com o objetivo de garantir que esta seja a única opção para crianças retiradas do convívio com sua família de origem na primeira infância. Responsável: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome i) Estruturar programas de moradia coletivas para adolescentes e jovens egressos de abrigos institucionais. Responsável: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome j) Fomentar a adoção legal, por meio de campanhas educativas, em consonânciacom o ECA e com acordos internacionais. Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério das Relações Exteriores k) Criar serviços e aprimorar metodologias para identificação e localização de crianças e adolescentes desaparecidos. Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República l) Exigir em todos os projetos financiados pelo Governo Federal a adoção de estratégias de não discriminação de crianças e adolescentes em razão de classe, raça, etnia, crença, gênero, orientação sexual, identidade de gênero, deficiência, prática de ato infracional e origem. Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República m) Reforçar e centralizar os mecanismos de coleta e análise sistemática de dados desagregados da infância e adolescência, especialmente sobre os grupos em situação Licensed to ANTONIO LINDEMBERGUE FROTA - ant.frota@gmail.com 73 de vulnerabilidade, historicamente vulnerabilizados, vítimas de discriminação, de abuso e de negligência. Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República n) Estruturar rede de canais de denúncias (Disques) de violência contra crianças e adolescentes, integrada aos Conselhos Tutelares. Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República o) Estabelecer instrumentos para combater a discriminação religiosa sofrida por crianças e adolescentes. Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República Objetivo estratégico IV: Enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes. Ações programáticas: a) Revisar o Plano Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, em consonância com as recomendações do III Congresso Mundial sobre o tema. Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República b) Ampliar o acesso e qualificar os programas especializados em saúde, educação e assistência social, no atendimento a crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e de suas famílias Responsáveis: Ministério da Saúde; Ministério da Educação; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República c) Desenvolver protocolos unificados de atendimento psicossocial e jurídico a vítimas de violência sexual. Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Saúde; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República d) Desenvolver ações específicas para combate à violência e à exploração sexual de crianças e adolescentes em situação de rua. Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. e) Estimular a responsabilidade social das empresas para ações de enfrentamento da exploração sexual e de combate ao trabalho infantil em suas organizações e cadeias produtivas. Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério do Trabalho e Emprego; Ministério do Turismo; f) Combater a pornografia infantojuvenil na Internet, por meio do fortalecimento do Hot Line Federal e da difusão de procedimentos de navegação segura para crianças, adolescentes, famílias e educadores. Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação Objetivo estratégico V: Garantir o atendimento especializado a crianças e adolescentes em sofrimento psíquico e dependência química. Ações programáticas: a) Universalizar o acesso a serviços de saúde mental para crianças e adolescentes.em cidades de grande e médio porte, incluindo a garantia de retaguarda para as unidades de internação socioeducativa. Responsável: Ministério da Saúde b) Fortalecer políticas de saúde que contemplem programas de desintoxicação e redução de danos em casos de dependência química. Responsável: Ministério da Saúde Objetivo estratégico VI: Erradicação do trabalho infantil em todo o território nacional. Ações programáticas: a) Erradicar o trabalho infantil, por meio das ações intersetoriais no Governo Federal, com ênfase no apoio às famílias e educação em tempo integral. Responsáveis: Ministério do Trabalho e Emprego; Ministério da Educação; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República b) Fomentar a implantação da Lei de Aprendizagem (Lei no 10.097/2000) , mobilizando empregadores, organizações de trabalhadores, inspetores de trabalho, Judiciário, organismos internacionais e organizações não governamentais. Responsável: Ministério do Trabalho e Emprego c) Desenvolver pesquisas, campanhas e relatórios periódicos sobre o trabalho infantil, com foco em temas e públicos que requerem abordagens específicas, tais como agricultura familiar, trabalho doméstico, trabalho de rua. Responsáveis: Ministério do Trabalho e Emprego; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República; Ministério do Desenvolvimento Agrário; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Ministério da Justiça Objetivo estratégico VII: Implementação do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) . Ações programáticas: a) Elaborar e implementar um plano nacional socioeducativo e sistema de avaliação da execução das medidas daquele sistema, com divulgação anual de seus resultados e estabelecimento de metas, de acordo com o estabelecido no ECA. Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República b) Implantar módulo específico de informações para o sistema nacional de atendimento educativo junto ao Sistema de Informação para a Infância e Adolescência, criando base de dados unificada que inclua as varas da infância e juventude, as unidades de internação e os programas municipais em meio aberto. Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República c) Implantar centros de formação continuada para os operadores do sistema socioeducativo em todos os Estados e no Distrito Federal. Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome d) Desenvolver estratégias conjuntas com o sistema de justiça, com vistas ao estabelecimento de regras específicas para a aplicação da medida de privação de liberdade em caráter excepcional e de pouca duração. Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República .75 e) Apoiar a expansão de programas municipais de atendimento socioeducativo em meio aberto. Responsáveis: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República f) Apoiar os Estados e o Distrito Federal na implementação de programas de atendimento ao adolescente em privação de liberdade, com garantia de escolarização, atendimento em saúde, esporte, cultura e educação para o trabalho, condicionando a transferência voluntária de verbas federais à observância das diretrizes do plano nacional. Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação; Ministério da Saúde; Ministério do Esporte; Ministério da Cultura; Ministério do Trabalho e Emprego g) Garantir aos adolescentes privados de liberdade e suas famílias informação sobre sua situação legal, bem como acesso à defesa técnica durante todo o período de cumprimento da medida socioeducativa. Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Justiça h) Promover a transparência das unidades de internação de adolescentes em conflito com a lei, garantindo o contato com a família e a criação de comissões mistas de inspeção e supervisão. Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República i) Fomentar a desativação dos grandes complexos de unidades de internação, por meio do apoio à reforma e construção de novas unidades alinhadas aos parâmetros estabelecidos no SINASE e no ECA, em especial na observância da separação por sexo, faixa etária e compleição física. Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República j) Desenvolver campanhas de informação sobre o adolescente em conflito com a lei, defendendo a não redução da maioridade penal. Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República k) Estabelecer parâmetros nacionais para a apuração administrativa de possíveis violações dos direitos e casos de tortura em adolescentes privados de liberdade, por meio de sistema independente e de tramitação ágil. Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República Diretriz 9: Combate às desigualdades estruturais. Objetivo estratégico I: Igualdade e proteção dos direitos das populações negras, historicamente afetadas pela discriminação e outras formas de intolerância. Ações programáticas: a) Apoiar, junto ao Poder Legislativo, a aprovação do Estatuto da Igualdade Racial. Responsáveis: Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República b) Promover ações articuladas entre as políticas de educação, cultura, saúde e de geração de emprego e renda, visando incidir diretamente na qualidade de vida da população negra e no combate à violência racial. Responsáveis: Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.76 da Presidência da República; Ministério da Educação; Ministério do Trabalho e Emprego; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Ministério da Saúde c) Elaborar programas de combate ao racismo institucional e estrutural, implementando normas administrativas e legislação nacional e internacional. Responsável: Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República d) Realizar levantamento de informações para produção de relatórios periódicos de acompanhamento das políticas contra a discriminação racial, contendo, entre outras, informações sobre inclusão no sistema de ensino (básico e superior) , inclusão no mercado de trabalho,assistência integrada à saúde, número de violações registradas e apuradas, recorrências de violações, e dados populacionais e de renda. Responsáveis: Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República e) Analisar periodicamente os indicadores que apontam desigualdades visando à formulação e implementação de políticas públicas afirmativas que valorizem a promoção da igualdade racial. Responsáveis: Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação; Ministério do Trabalho e Emprego; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Ministério da Saúde f) Fortalecer a integração das políticas públicas em todas as comunidades remanescentes de quilombos localizadas no território brasileiro. Responsáveis: Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; Ministério da Cultura g) Fortalecer os mecanismos existentes de reconhecimento das comunidades quilombolas como garantia dos seus direitos específicos . Responsáveis: Ministério do Desenvolvimento Agrário; Ministério da Cultura; Secretaria Especial de Política de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República h) Fomentar programas de valorização do patrimônio cultural das populações negras. Responsável: Ministério da Cultura; Secretaria Especial de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República i) Assegurar o resgate da memória das populações negras, mediante a publicação da história de resistência e resgate de tradições das populações das diásporas. Responsável: Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República Objetivo estratégico II: Garantia aos povos indígenas da manutenção e resgate das condições de reprodução, assegurando seus modos de vida. Ações programáticas: a) Assegurar a integridade das terras indígenas para proteger e promover o modo de vida dos povos indígenas. Responsável: Ministério da Justiça b) Proteger os povos indígenas isolados e de recente contato para garantir sua reprodução cultural e etnoambiental. Responsável: Ministério da Justiça . 77 c) Aplicar os saberes dos povos indígenas e das comunidades tradicionais na elaboração de políticas públicas, respeitando a Convenção no 169 da OIT. Responsável: Ministério da Justiça d) Apoiar projetos de lei com objetivo de revisar o Estatuto do Índio com base no texto constitucional de 1988 e na Convenção no 169 da OIT. Responsável: Ministério da Justiça e) Elaborar relatório periódico de acompanhamento das políticas indigenistas que contemple dados sobre os processos de demarcações das terras indígenas, dados sobre intrusões e conflitos territoriais, inclusão no sistema de ensino (básico e superior) , assistência integrada à saúde, número de violações registradas e apuradas, recorrências de violações e dados populacionais. Responsável: Ministério da Justiça f) Proteger e promover os conhecimentos tradicionais e medicinais dos povos indígenas. Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério da Saúde g) Implementar políticas de proteção do patrimônio dos povos indígenas, por meio dos registros material e imaterial, mapeando os sítios históricos e arqueológicos, a cultura, as línguas e a arte. Responsáveis: Ministério da Cultura; Ministério da Justiça h) Promover projetos e pesquisas para resgatar a história dos povos indígenas. Responsável: Ministério da Justiça i) Promover ações culturais para o fortalecimento da educação escolar dos povos indígenas, estimulando a valorização de suas próprias formas de produção do conhecimento. Responsáveis: Ministério da Cultura; Ministério da Justiça j) Garantir o acesso A ED. Formal.

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