CAMOCIM CEARÁ

Bem-aventurados os mansos, porque eles herdarão a terra; Bem-aventurados os que têm fome e sede de justiça, porque eles serão fartos; Bem-aventurados os misericordiosos, porque eles alcançarão misericórdia; Bem-aventurados os limpos de coração, porque eles verão a Deus; Bem-aventurados os pacificadores, porque eles serão chamados filhos de Deus; Bem-aventurados os que sofrem perseguição por causa da justiça, porque deles é o reino dos céus; Bem-aventurados sois vós, quando vos injuriarem e perseguirem e, mentindo, disserem todo o mal contra vós por minha causa.(Mt.5)

terça-feira, 5 de março de 2024

DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA


 § 1º Atendido o princípio do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, as condutas descritas no caput serão consideradas: I - para fins dos regulamentos disciplinares das Forças Armadas, transgressões militares médias ou graves, segundo os critérios neles estabelecidos, desde que não tipificadas em lei como crime ou contravenção penal; ou II - para fins do disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações, infrações administrativas, que deverão ser apenadas, no mínimo, com suspensão, segundo os critérios nela estabelecidos. § 2º Pelas condutas descritas no caput, poderá o militar ou agente público responder, também, por improbidade administrativa, conforme o disposto nas Leis nºs 1.079, de 10 de abril de 1950, e 8.429, de 2 de junho de 1992. Art. 33. A pessoa física ou entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público e deixar de observar o disposto nesta Lei estará sujeita às seguintes sanções: I - advertência; II - multa; III - rescisão do vínculo com o poder público; IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo não superior a 2 (dois) anos; e V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. § 1º As sanções previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, assegurado o direito de defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias. § 2º A reabilitação referida no inciso V será autorizada somente quando o interessado efetivar o ressarcimento ao órgão ou entidade dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso IV. § 3º A aplicação da sanção prevista no inciso V é de competência exclusiva da autoridade máxima do órgão ou entidade pública, facultada a defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista. Art. 34. Os órgãos e entidades públicas respondem diretamente pelos danos causados em decorrência da divulgação não autorizada ou utilização indevida de informações sigilosas ou informações pessoais, cabendo a apuração de responsabilidade funcional nos casos de dolo ou culpa, assegurado o respectivo direito de regresso. Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se à pessoa física ou entidade privada que, em virtude de vínculo de qualquer natureza com órgãos ou entidades, tenha acesso a informação sigilosa ou pessoal e a submeta a tratamento indevido. CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 35. (VETADO). § 1º É instituída a Comissão Mista de Reavaliação de Informações, que decidirá, no âmbito da administração pública federal, sobre o tratamento e a classificação de informações sigilosas e terá competência para: I - requisitar da autoridade que classificar informação como ultrassecreta e secreta esclarecimento ou conteúdo, parcial ou integral da informação; II - rever a classificação de informações ultrassecretas ou secretas, de ofício ou mediante provocação de pessoa interessada, observado o disposto no art. 7º e demais dispositivos desta Lei; e III - prorrogar o prazo de sigilo de informação classificada como ultrassecreta, sempre por prazo determinado, enquanto o seu acesso ou divulgação puder ocasionar  Conhecimentos Gerais 222 ameaça externa à soberania nacional ou à integridade do território nacional ou grave risco às relações internacionais do País, observado o prazo previsto no § 1º do art. 24. § 2º O prazo referido no inciso III é limitado a uma única renovação. § 3º A revisão de ofício a que se refere o inciso II do § 1º deverá ocorrer, no máximo, a cada 4 (quatro) anos, após a reavaliação prevista no art. 39, quando se tratar de documentos ultrassecretos ou secretos. § 4º A não deliberação sobre a revisão pela Comissão Mista de Reavaliação de Informações nos prazos previstos no § 3º implicará a desclassificação automática das informações. § 5º Regulamento disporá sobre a composição, organização e funcionamento da Comissão Mista de Reavaliação de Informações, observado o mandato de 2 (dois) anos para seus integrantes e demais disposições desta Lei. Art. 36. O tratamento de informação sigilosa resultante de tratados, acordos ou atos internacionais atenderá às normas e recomendações constantes desses instrumentos. Art. 37. É instituído, no âmbito do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, o Núcleo de Segurança e Credenciamento (NSC), que tem por objetivos: I - promover e propor a regulamentação do credenciamento de segurança de pessoas físicas, empresas, órgãos e entidades para tratamento de informações sigilosas; e II - garantir a segurança de informações sigilosas, inclusive aquelas provenientes de países ou organizações internacionais com os quais a República Federativa do Brasil tenha firmado tratado, acordo, contrato ou qualquer outro ato internacional, sem prejuízo das atribuições do Ministério das Relações Exteriores e dos demais órgãos competentes. Parágrafo único. Regulamento disporá sobre a composição, organização e funcionamento do NSC. Art. 38. Aplica-se, no que couber, a Lei nº 9.507, de 12 de novembro de 1997, em relação à informação de pessoa, física ou jurídica, constante de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público. Art. 39. Os órgãos e entidades públicas deverão proceder à reavaliação das informações classificadas como ultrassecretas e secretas no prazo máximo de 2 (dois) anos, contado do termo inicial de vigência desta Lei. § 1º A restrição de acesso a informações, em razão da reavaliação prevista no caput, deverá observar os prazos e condições previstos nesta Lei. § 2º No âmbito da administração pública federal, a reavaliação prevista no caput poderá ser revista, a qualquer tempo, pela Comissão Mista de Reavaliação de Informações, observados os termos desta Lei. § 3º Enquanto não transcorrido o prazo de reavaliação previsto no caput, será mantida a classificação da informação nos termos da legislação precedente. § 4º As informações classificadas como secretas e ultrassecretas não reavaliadas no prazo previsto no caput serão consideradas, automaticamente, de acesso público. Art. 40. No prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da vigência desta Lei, o dirigente máximo de cada órgão ou entidade da administração pública federal direta e indireta designará autoridade que lhe seja diretamente subordinada para, no âmbito do respectivo órgão ou entidade, exercer as seguintes atribuições: I - assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso a informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos destaLei;II - monitorar a implementação do disposto nesta Lei e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento; III - recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento do disposto nesta Lei; e IV - orientar as respectivas unidades no que se refere ao cumprimento do disposto nesta Lei e seus regulamentos. Art. 41. O Poder Executivo Federal designará órgão da administração pública federal responsável: I - pela promoção de campanha de abrangência nacional de fomento à cultura da transparência na administração pública e conscientização do direito fundamental de acesso à informação; II - pelo treinamento de agentes públicos no que se refere ao desenvolvimento de práticas relacionadas à transparência na administração pública; III - pelo monitoramento da aplicação da lei no âmbito da administração pública federal, concentrando e consolidando a publicação de informações estatísticas relacionadas no art. 30; IV - pelo encaminhamento ao Congresso Nacional de relatório anual com informações atinentes à implementação desta Lei. Art. 42. O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de sua publicação. Art. 43. O inciso VI do art. 116 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 116. ................................................................... ................................................................ ............................ VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração; ................................................................ .................” (NR) Art. 44. O Capítulo IV do Título IV da Lei nº 8.112, de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 126-A: “Art. 126-A. Nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência à autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente para apuração de informação concernente à prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública.” Art. 45. Cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, em legislação própria, obedecidas as normas gerais estabelecidas nesta Lei, definir regras específicas, especialmente quanto ao disposto no art. 9º e na Seção II do Capítulo III. Art. 46. Revogam-se: I - a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005 ; e II - os arts. 22 a 24 da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991. Art. 47. Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação. Brasília, 18 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República. DILMA ROUSSEFF Questões 01. (CRF/GO - Agente Administrativo - Quadrix/2022) De acordo com a Lei nº 12.527/2011 e com o Decreto nº 7.724/2012, julgue o item. Conhecimentos Gerais 224 Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação. ( ) Certo ( ) Errado 02. (Prefeitura de Guaraciaba/SC - Assistente Técnico Contábil - AMEOSC/2022) Analise as proposições e responda: I. Observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção. II. Divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações. III. Utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação. Em conformidade com a Lei de Transparência, nº 12.527 de 2011, que vem assegurar o direito fundamental de acesso à informação, é CORRETO afirmar que, dos dispostos pelas proposições, são diretrizes previstas pela Lei de Transparência: A - II, apenas. B - I, II e III. C - I e II, apenas. D - I e III, apenas. 03. (TCE/SC - Auditor Fiscal de Controle Externo - CESPE/2022) No que diz respeito a big data e à Lei n . º 12.527/2011 e suas alterações (Lei de Acesso à Informação), julgue o item seguinte. A Lei de Acesso à Informação não se aplica às entidades privadas sem fins lucrativos, independentemente de elas receberem ou não recursos públicos. ( ) Certo ( ) Errado 04. (SEFAZ/AM - Analista de Tecnologia da Informação da Fazenda Estadual - FGV/2022) A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas. 65 EQUIPE TOTVS. Inteligência Artificial: o guia completo sobre o Para os efeitos desta Lei, considera-se primariedade a qualidade da informação A - que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados. B - submetida à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade. C - relacionada à pessoa natural identificada ou identificável durante o processamento dos dados. D - que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema. E - coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações. Alternativas 01.Certo (Art. 10, §1º) 02.B (Art. 3º) 03.Errado (Art. 2º) 04.E (Art. 4º, IX) Uma solução de IA envolve um agrupamento de várias tecnologias, como redes neurais artificiais, algoritmos, sistemas de aprendizado, entre outros que conseguem simular capacidades humanas ligadas à inteligência65 . Por exemplo, o raciocínio, a percepção de ambiente e a habilidade de análise para a tomada de decisão. Podemos dizer que o conceito de IA está relacionado à capacidade de soluções tecnológicas realizarem atividades de um modo considerado inteligente. IAs também podem “aprender por si mesmas” graças a sistemas de aprendizado que analisam grandes volumes de dados, possibilitando a elas ampliarem seus conhecimentos. assunto! 3.7 Transparência e imparcialidade nos usos da inteligência artificial no âmbito do serviço público Conhecimentos Gerais 225 A Inteligência Artificial (IA) também é um campo da ciência, cujo propósito é estudar, desenvolver e empregar máquinas para realizarem atividades humanas de maneira autônoma. Também está ligada à robótica, ao Machine Learning (Aprendizagem de Máquina), ao reconhecimento de voz e de visão, entre outras tecnologias. Tecnologias por Trás da Inteligência Artificial Existem algumas tecnologias que despontam dentro do campo da Inteligência Artificial ou que contribuem para que ela evolua. Veja algumas das principais. Machine Learning O Aprendizado de Máquina envolve um método de avaliação de dados que automatiza o desenvolvimento de padrões analíticos. Tem como base a concepção de que sistemas tecnológicos podem aprender usando dados, de modo a descobrir padrões, tomar decisões e se aperfeiçoar com pouca interferência humana. Dessa forma, pode melhorar a realização de uma atividade ao longo do tempo. Plataformas de Machine Learning são capazes de fornecer capacidade computacional, bem como dados, algoritmos, APIs, entre outras soluções para se projetar, treinar e aplicar modelos da área em máquinas, aplicativos, processos etc. Deep Learning O Deep Learning, ou aprendizagem profunda, é um tipo especial de aprendizado de máquina. Envolve redes neurais artificiais com várias camadas de abstração, sendo aplicado para reconhecimento de padrões e aplicativos de classificação amparados por conjuntos de dados. O processo de aprendizado ocorre entre suas camadas de neurônios matemáticos,em que a informação é transmitida através de cada camada. Nesse esquema, a saída da camada anterior é a entrada da posterior. O Deep Learning “treina” máquinas para executarem atividades como se fossem humanos. Por exemplo, identificação de imagens e reconhecimento de fala. Também processa dados. Processamento de Linguagem Natural (PLN) O Processamento de Linguagem Natural visa ao estudo e à tentativa de se reproduzir processos de desenvolvimento ligados ao funcionamento da linguagem humana. Para isso, emprega softwares, programação e outras soluções. Por meio do PLN, as máquinas podem compreender melhor os textos — o que envolve reconhecimento de contexto, extração de informações, desenvolvimento de resumos etc. Também é possível compor textos partindo de dados obtidos por computadores. O PLN pode ser usado em áreas como atendimento ao consumidor e na produção de relatórios corporativos. Tipos de Inteligência Artificial A Inteligência Artificial, basicamente, visa criar máquinas que simulam o pensamento humano. E sim, essa é uma definição simplificada das coisas. Afinal, na prática, a IA não funciona de uma única maneira. Existem diferentes tipos de Inteligência Artificial, cada um com seus próprios objetivos e abordagens. Entre as principais categorias, podemos dividir em: Inteligência de Máquina, Inteligência Humanóide e Inteligência Coletiva. Inteligência de Máquina: tem o objetivo de criar máquinas capazes de realizar tarefas específicas programadas para, por exemplo, reconhecer padrões, tomar decisões lógicas ou aprender a partir de experiências anteriores. Sua aplicação tem como objetivo automatizar processos esimplificar tarefas diárias. Inteligência Humanoide: visa criar máquinas capazes de imitar o comportamento humano. Essas máquinas são programadas para se comportar de forma semelhante aos seres humanos, realizando tarefas como conversar, reconhecer faces ou expressar emoções. Sua aplicação tem a ver com a criação de interfaces digitais mais humanizadas e inteligentes em dispositivos. Inteligência Coletiva: busca desenvolver redes complexas capazes de tomar decisões coletivas. Essas redes são formadas por múltiplos agentes inteligentes interconectados, que trabalham juntos para solucionar problemas. O intuito é criar sistemas complexos capazes de tomar decisões coletivas, como um sistema financeiro inteligente. Com os avanços tecnológicos, os limites da tecnologia estão sendo continuamente testados e expandidos, abrindo novas possibilidades para aplicações inovadoras e promissoras. Agora, vale ressaltar que existem diferentes tipos de IA no que diz respeito às suas características operacionais, incluindo: IA Reativa: funciona com base em regras pré-programadas e não é capaz de aprender com a experiência ou construir uma memória. IA de Memória Limitada: pode se lembrar de experiências passadas e usá-las para informar as decisões futuras. IA de Teoria da Mente: é capaz de entender estados mentais tais como crenças, desejos e intenções. IA Autoconsciente: está ciente de seus próprios estados mentais e pode usar esta informação para raciocinar sobre o mundo. Principais Benefícios da Inteligência Artificial A Inteligência Artificial é capaz de gerar vantagens para os negócios. Veja algumas das principais adiante. Melhora na Tomada de Decisão A IA pode auxiliar na simplificação de processos de análise, especialmente uma empresa que preza pela tomada de decisão baseada em dados (data-driven). Isso porque ela é capaz de organizar e conferir maior clareza a dados “nebulosos” ou “confusos”, os quais dificultam o estabelecimento de estratégias. Um sistema de Inteligência Artificial pode desenvolver processos que envolvem correlações, regressões, estruturação de análises dos dados gerados etc. que servem de base para executivos tomarem decisões. Principalmente se estiver vinculada a uma solução de big data, que é capaz de lidar com um gigantesco volume de dados não-estruturados. Comodidade e Escalabilidade Uma solução de IA virtual é capaz de empregar algoritmos para realizar segmentações mais precisas, de modo a sugerir mercadorias sintonizadas com os perfis de consumidores analisados. Isso aumenta as chances de se desenvolver boas estratégias comerciais. A IA também tem alto nível de replicabilidade de processos, já que os sistemas que a compõem são capazes de realizar as mesmas análises diversas vezes. Isso assegura que qualquer fluxo de trabalho se torne escalável. A obtenção de informações relevantes de relatórios também pode se tornar mais rápida. Isso porque já há algoritmos de text mining (mineração de textos) capazes de analisar um documento e encontrar informações nele. Esses fatores geram comodidade, já que são feitos de maneira mais rápida e simplificada pela solução de Inteligência Artificial. Aumento da Automação A IA contribui para automação de atividades lógicas, analíticas e cognitivas, gerando maior velocidade no tratamento de informações. Isso serve como complemento à automação das tarefas físicas,  Conhecimentos Gerais 227 especialmente da produção, que costuma ser propiciada por máquinas robóticas. Redução de Erros, de Riscos e de Custos Operacionais Uma solução de Inteligência Artificial pode ser empregada no monitoramento de máquinas e sistemas computacionais da empresa. No caso dos equipamentos, ela pode usar dados de sensores, de câmeras, de registros em softwares de monitoramento, dentre outras fontes. Em relação aos sistemas, suas informações são provenientes de bancos de dados, de relatórios, de históricos etc. Graças aos conteúdos obtidos, ela tem a capacidade de descobrir gargalos, falhas e outros pontos fracos nos processos da empresa, diminuindo erros e aumentando a eficiência operacional. Isso reduz custos e evita dificuldades para as equipes. Aliás, dá até para realizar previsões sobre eventuais dificuldades, para que a empresa tome providências a tempo. Tal fato se dá porque ela gera diagnósticos de diversos setores e processos, contribuindo para o mapeamento de riscos (e também de oportunidades). Para tanto, ela pode checar frequentemente indicadores-chave de desempenho do negócio, com o propósito de relatar possíveis empecilhos às equipes. Outro ponto interessante é que seus processos de análise costumam apresentar baixo custo. Ela também contribui para que haja maior nível de acerto nas estratégias definidas pelos gestores, que tiveram por base os dados coletados e processados pela IA. Atendimento Otimizado ao Público A Inteligência Artificial pode otimizar o atendimento oferecido ao público em diferentes aspectos, como na entrega de uma comunicação mais eficiente, no aumento da agilidade em transações e em uma personalização ampliada. - De acordo com a Forrester, 89% dos chatbots são úteis ou muito úteis na personalização das interações com os clientes, impactando sua qualidade; - Conforme a Gartner, os níveis de satisfação do cliente devem crescer 25% até 2023 nas organizações que usam IA. Além disso, vale destacar que, anualmente, US$62 bilhõessão perdidospor causa de um insatisfatório serviço ao cliente oferecido pelas empresas, de acordo com dados da Forbes. A Inteligência Artificial pode contribuir para a redução desta perda. Aplicação da IA na Rotina das Organizações? Existem muitas aplicações da Inteligência Artificial nas empresas, em diferentes segmentos. Adiante, confira algumas das principais. Financeiro Devido a sua capacidade de análise e processamento de dados, a IA é muito útil na avaliação de indicadores e no suporte à tomada de decisão, pois pode fornecer sugestões de medidas a serem aplicadas no negócio. Também pode atuar diretamente em processos gerenciais, como ao automatizar o cálculo de preço e a avaliação sobre qual aplicação pode proporcionar melhor Retorno Sobre o Investimento (ROI). Além disso, tem papel de destaque na prevenção a fraudes, pois automatiza e otimiza a análise de concessão de seguros, de crédito e de risco. Em entidades do setor financeiro, também pode conciliar transações em massa, durante a madrugada. Graças aos dados obtidos pela interação com clientes, ela é capaz de fornecer uma compreensão ampliada sobre suas demandas, suas expectativas e seus desejos. Recursos Humanos (RH) No RH, essa tecnologia poderá contribuir para redirecionar os colaboradores empregados em tarefas repetitivas para atividades de maior valoragregado, já que ela mesma será capaz de executar operações que necessitam de menos análise e raciocínio. Outro ponto em que ela será importante é o gerenciamento de longos processos de ambientação de profissionais recémadmitidos. O surgimento do gerente de Inteligência Artificial também é uma possibilidade real. Esse profissional trabalhará para aprimorar a implementação e o gerenciamento da IA na organização. Marketing A IA poderá colaborar no mapeamento de tendências, comportamentos e oportunidades com o público, além de antever demandas. Como mencionado antes, ela tem o potencial de ajudar no atendimento ao público. Aliás, podemos considerar os chatbots usados em caixas de mensagens de sites e redes sociais, mensageiros instantâneos, salas virtuais de atendimento etc. como precursores dela, pois conseguem interagir com consumidores, mas têm capacidade inferior. As IAs também são capazes de otimizálos, de modo que consigam responder melhor aos questionamentos dos consumidores com base em análises feitas no conteúdo dos diálogos. Outra atividade que a IA aprimora é a avaliação do comportamento do usuário. Isso porque ela é capaz de analisar conteúdo digital e aplicar um algoritmo a fim de segmentar perfis, tendo por base os hábitos do público. Graças a esse fator, dá para recomendar produtos que os consumidores têm maior probabilidade de comprar. O processo de retargeting (impactar mais de uma vez o consumidor) é outro que se favorece. Por conseguir identificar hábitos de compra e de navegação online de usuários, a IA ajuda a automatizar essa estratégia. Ela pode mandar uma oferta ou um alerta sobre a redução de preço de um item para aqueles que quase o adquiriram antes, mas abandonaram o processo de compras. De acordo com dados divulgados pela Thrive My Way, o uso de IA em CRMs vai crescer mais de 250% nos próximos anos. Além disso, conforme observou o Findstack, CRMs empoderados por IA impulsionaram as receitas em US$1,1 trilhão. Nesse caso, organizações que a adotarem poderão incrementar seus resultados. Operações ou Produção A Inteligência Artificial é uma das tecnologias que encabeçam a chamada quarta revolução industrial ou indústria 4.0, junto à realidade aumentada, à Internet das Coisas (IoT), à virtualização de elementos físicos da fábrica para criação de cópias (gêmeos digitais), etc. Aliás, é graças à IoT que a IA consegue obter dados não só de sistemas virtuais, como de dispositivos físicos que não são de informática ou eletrônica. Por exemplo, máquinas industriais. As aplicações da inteligência artificial na indústria são vastas, uma vez que ela pode ser empregada tanto em atividades produtivas quanto gerenciais. Veja algumas de suas principais aplicações: Monitoramento de robôs: a IA aliada à robótica tem o potencial de aprimorar processos fabris ao mapear gargalos e reduzir erros gerados por robôs. Isso devido ao acompanhamento contínuo de sensores, câmeras, equipamentos de telemetria, entre outros dispositivos de monitoramento; Manutenção preditiva: ao analisar dados como temperatura, nível de ruído, pressão etc., a IA pode antecipar a necessidade de manutenção antes que um problema afete algum equipamento. Também evita manutenções desnecessárias, que podem paralisar a produção. Consequentemente, reduz custos com esse processo; Melhora nas simulações: a IA pode realizar testes em simulações virtuais do parque fabril (gêmeos digitais) em busca de processos de maior performance, de Licensed to ANTONIO LINDEMBERGUE FROTA - ant.frota@gmail.com Conhecimentos Gerais 229 disposição otimizada dos elementos da fábrica, de eliminação de gargalos etc. Por que a Inteligência Artificial tem se Tornado Tão Estratégica e Quais São seus Riscos? Um dos principais fatos sobre a inteligência artificial é que ela não vem sem riscos e exigências. Um deles é a necessidade de maior capital intelectual para lidar com suas exigências. Sem isso, a empresa poderá subutilizá-la, perdendo dinheiro no processo. Além disso, é preciso planejar bem a requalificação e o remanejamento de capital humano dentro da empresa, para que possam exercer atividades que demandam criatividade e geram maior valor agregado, bem como para preservar talentos. Eles precisarão de treinamento para lidar com os sistemas de IA, a fim de maximizar essa relação. Uma tendência é que muitas estruturas corporativas se tornem mais fluídas e enxutas, com equipes menores e mais colaborativas. É preciso ficar preparado para isso, para que o funcionamento e os fluxos de trabalho da empresa sejam adaptados e não fiquem comprometidos. A IA é uma tecnologia capaz de reduzir custos, otimizar a produção e gerenciar atividades. Isso gera vantagens competitivas aos negócios, tornando-a uma solução estratégica. Muitos líderes já começam a ter essa percepção. Uma pesquisa da PWC, feita com executivos de negócios e de Tecnologia da Informação (TI), apontou que 54% deles fazem investimentos substanciais em IA. Além disso, 72% acreditam que essa solução gerará vantagens significativas no futuro. Desafios para a Implementação da Inteligência Artificial Que a IA tem um enorme potencial de transformar negócios e rotinas já não há dúvidas. A proporcionar inteligência às máquinas, simplificamos o dia a dia de todos. Porém, uma coisa é a IA na teoria, a outra é a prática. A implementação bem-sucedida da Inteligência Artificial pode ser bem desafiadora, já que falamos de uma inovação que exige o maior estofo tecnológico possível. Além disso, há um detalhe que deve ser lembrado: a IA, até onde conhecemos, não tem limite. Ou seja, não é algo que pode se tornar datado daqui a alguns anos. Pelo contrário, conforme crescemos, a IA cresce. Mas hoje, sua implementação passa por alguns obstáculos em comum. Abaixo, veremos os principais. Dados Uma das principais preocupações com a Inteligência Artificial é a falta de dados. Para que a IA funcione corretamente, é necessário ter informações para treinar e alimentar seus algoritmos. Acontece que, hoje, dados não são o problema — o desafio é justamente processá-los. Processos de mineração de dados, modelagem de dados, data analytics, inteligência de dados, entre tantos outros devem ser aprimorados. Hardware Outro desafio importante é o hardware. A IA requer um grande poder de processamento para funcionar corretamente. Portanto, é necessário ter um bom hardware, já que a plataforma no qual o sistema (ou os sistemas) precisa lidar com o alto potencial de processamento. Interfaces Homem-Máquina Uma das preocupações mais comuns com a Inteligência Artificial é como as máquinas irão interagir com os seres humanos. As interfaces homem-máquina podem ser inadequadas ou confusas, o que pode levar à falha da IA.Também é importante considerar que as máquinas podem não ser capazes de compreender o contexto em que as interações humanas acontecem. Ou seja, há um caminho a se percorrer aí, refinando o funcionamento das soluções para que entendam e se adaptem ao fator humano. Custos Não é novidade falar que a IA é cara. Além disso, treinar um modelo AI pode ser caro e demorado, bem como todos os investimentos na adequação das soluções inteligentes ao seu negócio. Porém, cada vez mais, as desenvolvedoras e big techs trabalham em sistemas, plataformas e interfaces mais acessíveis e capacitadas. Por isso, é bom ficar de olho no que o mercado oferece. Questões 01. (CRT-04 - Assistente de Tecnologia da Informação - Quadrix/2022) Julgue o item, referentes às novas tecnologias. O conceito de inteligência artificial (IA) refere-se, unicamente, a duas grandes áreas do conhecimento: ciência da computação e matemática. ( ) Certo ( ) Errado 02. (CRT-04 - Assistente de Tecnologia da Informação - Quadrix/2022) Julgue o item, referentes às novas tecnologias. Em uma visão ampla, a IA pode ser dividida em duas categorias principais: machine learning e deep learning. ( ) Certo ( ) Errado Alternativas 01.Errado / 02.Certo Diversidade e Inclusão na Sociedade Direitos Humanos em espécie e grupos vulneráveis São denominadas espécies de direitos humanos: 1) Direitos Civis, são os direitos relacionados às liberdades civis básicas do cidadão, como, por exemplo, a liberdade de expressão; 2) Direitos Políticos, são direitos de participação política, de participação na vida do Estado, de votar e ser votado; 3) Direitos Sociais, são os direitos relacionados com a intervenção do Estado no plano social como saúde, trabalho, educação, entre outros; 4) Direitos Culturais, são os direitos relacionados às práticas culturais, como o direito e livre manifestação cultural; 5) Direitos Difusos, são direitos de titularidade difusa, atinentes à humanidade como o direito ao meio ambiente, por exemplo. Com fundamente nos direitos humanos, o grupo de pessoas vulneráveis é classificado em seis categorias: mulheres, crianças e adolescentes, idosos, população em situação de rua, pessoas com deficiência ou sofrimento mental e comunidade LGBTQIA+. Direitos Humanos das minorias e de vítimas de injustiças históricas: Diversidade de sexo Mulher.

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