formando e participando cada vez mais
ativamente do cenário político, funcionando
livremente, sem ameaças ou perseguições
estatais, com exceção do Partido
Comunista, que tinha seu funcionamento
proibido desde 1947. Apesar de toda
liberdade, restrições importantes que ainda
existia eram ao direito de voto dos
analfabetos, o que significava um
empecilho importante ao exercício da
cidadania ativa, e da proibição do direito de
greve, que, no entanto, apesar de proibidas,
eram feitas as margens da lei. Mesmo com
essas limitações, a participação popular na
política cresceu significativamente após
1945, tanto através das eleições quanto do
engajamento politico por meio dos partidos,
sindicatos e outras associações. A título de
comparação, o percentual de votantes em
1930 era de 5,6%, nas eleições de 1950 era
de 15,9% e em 1962 o eleitorado era de 26%
da população total (CARVALHO, 2018, p.
150).
As práticas eleitorais, apesar de estarem
longe da perfeição em relação as fraudes,
tiveram uma maior regulação com a
instituição da Justiça Eleitoral, além de
forte influência da rápida urbanização: o
eleitor urbano era menos vulnerável do que
o eleitor rural, estando menos suscetíveis
aos aliciamentos e coerções. Apesar dos
eleitores urbanos estarem suscetíveis ao
populismo, esse dependia de um maior
convencimento, muito além da
reciprocidade individual que era comum ao
campo. Consistia, segundo Carvalho (2018,
p. 152), em um “aprendizado democrático
que exigia algum tempo para se consolidar,
mas que caminhava com firmeza”.
Vargas retorna à presidência em 1950
através de eleições regulares e realiza um
governo marcado pelo embate entre o
nacionalismo e a oposição liberal junto aos
setores militares, que envolveram graves
disputas envolvendo a criação da Petrobras
e o acirramento da postura populista de
Vargas, no episódio em que determina o
aumento de 100% do salário-mínimo. O fim
dessa disputa acontece com o suicídio de
Getúlio Vargas em 1954, que causa uma
imensa comoção popular e obriga a
oposição liberal e os militares recuarem em
sua disputa pelo poder.
O sucessor de Vargas foi Juscelino
Kubitschek, e seu governo deu continuidade
a regularidade democrática retomada em
1946. Apesar da oposição civil e militar,
não houve restrições a liberdade de
imprensa, nem de qualquer meio de
participação, tendo ainda acalmado os
ânimos da luta entre nacionalistas e liberais
pela sua postura desenvolvimentista que
propiciou um crescimento econômico em
torno de 7% ao ano. Não houve mudanças
significativas quanto a aquisição ou perda
de direitos nesse período, tendo, tanto os
sindicatos e operários quanto os industriais,
se beneficiado da política de Juscelino, e
sendo mantida a ordem democrática
estabelecida pela Constituição de 1946.
Assim como Vargas, Kubitschek também
não alterou a legislação social para incluir
os rurais, permanecendo o setor de fora dos
benefícios trabalhistas e previdenciários.
Ao final do mandato, setores da esquerda já
estavam insatisfeitos com a abertura do
capital e dos acordos realizados com o
Fundo Monetário Internacional (FMI), mas
Kubitschek conseguiu terminar seu
mandato sem maiores dificuldades e
entregá-lo ao seu sucessor eleito, Jânio
Quadros.
O governo de Jânio Quadros durou
apenas seis meses, quando o presidente
decidiu renunciar, assumindo o seu vice,
João Goulart, que enfrentou um antigo
embate dos tempos varguistas, entre a
direita liberal e a esquerda nacionalista. Seu
governo, marcado pela intensa polarização
e radicalização dos discursos políticos, teve
como realizações a criação do Estatuto do
Trabalhador Rural, em 1963, estendendo ao
campo a legislação social e sindical, e a
promoção das chamadas “reformas de
base”, que consistiam em reformulações das
estruturas agrária, fiscal, bancária e
educacional. Essas medidas, frente a um
contexto internacional de Guerra Fria, foram
logo tomadas pela direita como uma
proposta de instauração do comunismo.
33
Não demorou para que o setor liberal e os
militares se organizassem e promovessem,
em 31 de março de 1964, o golpe militar,
que encerraria, então, o que foi considerado
como o primeiro ensaio democrático
brasileiro.
Um passo atrás: a ditadura militar
Após o golpe, os militares resolveram,
eles próprios, assumirem o poder, com o
general Costa e Silva, contrariando,
inclusive, lideres políticos da direita, por
conta de uma necessidade de expurgar
opositores ideológicos integrantes das
próprias forças armadas e pela aproximação
dos militares a empresários com objetivos
políticos bem definidos. Foi um período em
que os direitos civis e políticos foram
duramente atingidos, contando com um
amplo aparato estatal de repressão.
Para iniciar o expurgo dos que eram
contrários ao regime, o governo militar
promoveu a cassação de direitos políticos
de grande número de opositores sindicais,
intelectuais e, até mesmo, de militares,
através do Ato Institucional nº 1 (AI-1). Foi
utilizado também os mecanismos de
aposentadoria forçada de servidores
públicos, intervenção e fechamento de
sindicatos e movimentos, perseguição dos
opositores através Inquéritos Policiais
Militares (IMP's) na apuração de supostos
crimes de corrupção e subversão, tudo isso
sob a justificativa do “perigo comunista”.
Com o AI-2, foi decretado o fim da eleição
direta para presidente e do
pluripartidarismo, dissolvendo diversos
partidos para a formação de apenas dois –
ARENA, partido do governo e o MDB,
partido de oposição. No entanto, diante do
amplo cerceamento e repressão pelo
governo, as atividades dos opositores
ficaram quase que minadas durante um
longo período da ditadura e a existência do
MDB só subsistia para conferir ao regime
uma suposta legitimidade democrática, que
na prática não existia. O AI-2 também
ampliou bastante os poderes do presidente,
lhe atribuindo legitimidade para dissolver o
parlamento, intervir nos estados, decretar
estado de sítio, demitir funcionários civis e
militares, além da reforma do judiciário
promovida pelo ato institucional,
aumentando o número de juízes nos
tribunais superiores para que o presidente
pudesse nomear apoiadores do governo.
O mais importante e autoritário dos atos
institucionais foi o AI-5 em 1968, que, em
reação a uma grande mobilização que se
iniciou no país contra as medidas
autoritárias do governo militar, decretou o
fechamento do Congresso Nacional, a
suspensão do habeas corpus para crimes
contra a segurança nacional e a retirada de
apreciação judicial de todos os atos
decorrentes do próprio AI-5.
Em 1969, assumiu a presidência o
general Garrastazu Médici, e foi
promulgada a nova Constituição, que
incorporou todos os atos institucionais.
Com Médici, a ditadura atingiu o seu ponto
mais alto de repressão, com a introdução da
pena de morte por fuzilamento, censura
prévia nos meios de comunicação, além de
uma nova lei de segurança nacional, mais
rígida. Na falta de instrumentos legais, a
oposição passou a agir na clandestinidade
através de grupos armados com táticas de
guerrilha. Em resposta, a repressão estatal
se intensificou, através dos órgãos de
inteligência como a Polícia Federal e o
Serviço Nacional de Informações (SNI),
que atuavam nas operações de repressão
junto com órgãos do Exército, Marinha e
Aeronáutica, policias militares e delegacias
dos estados. O Exército criou agências
especializadas de repressão, chamados de
Destacamento de Operações de
Informações e Centro de Operações de
Defesa Interna, que ficou conhecido como
DOI-Codi, locais onde ocorreram a maioria
das denúncias de tortura pelos perseguidos
do regime.
Assim, à censura prévia a imprensa
minou a liberdade de opinião; com o fim do
pluripartidarismo e a intervenção e
fechamento de sindicatos e movimentos,
não se tinha liberdade de reunião; era
proibido se fazer greves; o cerceamento de
defesa era regra nas prisões arbitrárias; a
formado por operários, enfatizando a força
dos movimentos sindicais que crescia a
época.
Fora do movimento partidário e sindical,
organizações civis passaram a ter influência
no cenário politico, a exemplo da Igreja
Católica, em que parte de seus integrantes
eram adeptos a teologia da libertação.
Outras organizações importantes que se
formaram foram os movimentos sociais
urbanos, tanto nas favelas como nas classes
médias, que se caracterizavam por se
voltarem para problemas concretos da
política cotidiana e não necessariamente
adotando uma postura político-partidária.
Outras organizações da sociedade civil
merecem destaque pelo seu amplo ativismo
contra o regime militar, são a Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB), Associação
Brasileira de Imprensa (ABI), a Sociedade
Brasileira para o Progresso da Ciência
(SBPC), além dos artistas e intelectuais que
sempre manifestavam suas insatisfações
com o regime através de suas artes.
Também Merece destaque a grande
campanha pelas eleições diretas – as
“diretas já” - que mobilizou mais de 500 mil
pessoas as ruas do Rio de Janeiro e cerca de
1 milhão em São Paulo. Apesar de não terem
êxito na aprovação das eleições diretas em
1984, conseguiram emplacar a eleição de
Tancredo Neves no colégio eleitoral.
A Constituição Cidadã de 1988 e a
redemocratização
O otimismo com o fim da ditadura
prosseguiu com a promulgação de uma
nova constituição em 1988. A Constituição
de 1988 foi um marco na história
democrática do país, em que a garantia dos
direitos dos cidadãos era uma preocupação
central, visando impedir a possibilidade de
qualquer tipo de retrocesso democrático.
Dentre as principais mudanças trazidas pela
nova Constituição, citamos a
universalização do direito ao voto com a
inclusão dos analfabetos, que em 1990
ainda representavam cerca de 30 milhões de
brasileiros. Ainda, grande destaque tiveram
os direitos sociais, que foram previstos em
amplitude maior do que em todas as
constituições antecedentes, sendo fixado o
limite de um salário-mínimo para
aposentadorias e pensões, instituindo o
pagamento de um salário-mínimo a todos os
deficientes físicos e maiores de 65 anos,
independentemente de contribuição, além
de introduzir a licença-paternidade e criar o
Sistema Único de Saúde (SUS), que
garantiu o acesso gratuito e universal da
população aos serviços públicos de saúde.
No âmbito dos direitos civis, a
Constituição trouxe a inovação do habeas
data, garantindo o acesso de qualquer
cidadão a suas informações cadastradas em
registros públicos, mesmo que
confidenciais; criou o mandado de injunção,
pelo qual se garantiu o cidadão a
possibilidade de recorrer a justiça para a
concretização dos direitos constitucionais
previstos; definiu o racismo como crime
inafiançável e imprescritível e a tortura
como crime inafiançável e não anistiável;
além da criação dos Juizados Especiais, que
permitiu um maior acesso da população ao
judiciário, através de procedimentos mais
simples e céleres.
A Constituição de 1988, portanto,
representou a esperança de uma
ascendência democrática do Brasil. Apesar
de que, obviamente, as mudanças não
aconteceriam da noite para o dia, e que
problemas estruturais como a desigualdade
e a pobreza ainda predominariam na
realidade brasileira até os dias de hoje, a
plena liberdade de exercício dos direitos
políticos, os mecanismos de participação
popular e a própria prática cidadã de
mobilização passaram a ser presentes na
sociedade brasileira e elevaram a “disputa
pelo desenvolvimento” a um patamar
democrático: ou seja, agora a sociedade
passaria a contar com instrumentos
legítimos e efetivos para interferir no poder
público e propiciar a solução de problemas
que ainda persistiam em seu meio. É claro
que esses instrumentos não são facilmente
aplicáveis e nem sempre são efetivos,
considerando todo um sistema politico
36
elitista que até hoje reproduz práticas
corruptas e antiéticas para a manutenção do
poder. No entanto, hoje, tais práticas
concorrem com as liberdades politicas e
civis e com os instrumentos de fiscalização
tanto do próprio poder público quanto da
sociedade. Assim, a democracia,
assegurada pela Constituição de 1988,
permite que essas praticas, apesar de
persistentes, sejam cada vez mais
perceptíveis e combatidas, aos olhos de uma
sociedade que amadurece, aos poucos, a sua
percepção sobre direitos e sobre cidadania.
Questões
01. (MPE/GO – Secretário Auxiliar -
MPE/GO - 2022) A criação do Sistema
Único de Saúde (SUS) como uma política
universal para todos constitui-se em uma
das mais importantes conquistas da
sociedade brasileira no século XX.
Consagrado na Constituição Federal de
1988, nos seus artigos 196 a 1981, o SUS
deve ser valorizado e defendido como um
marco para a cidadania e o avanço
civilizatório. É importante salientar que a
enorme desigualdade social existente no
País produz vulnerabilidades que, ao lado
do envelhecimento da população,
aumentam o consumo dos serviços de
saúde.
A saúde, como direito previsto pela
Constituição, estabeleceu um sistema
essencialmente público e único, reservando
ao setor privado um papel complementar,
ou seja, de atuar onde o sistema público não
estivesse presente, mediante necessidades
explícitas sob a decisão e a regulação do
SUS.
A sociedade deve reconhecer a diferença
entre direito à saúde e poder de compra de
serviços de saúde; reconhecer o significado
do SUS como uma conquista social que
garantiu ações de atenção básica, de
vigilância em saúde, de emergência e que
tem 75% da população como usuária
exclusiva. Tarefa difícil para os tempos
individualistas, mas necessária se o Brasil
escolher, nessa encruzilhada complexa, o
caminho futuro de uma sociedade solidária
e democrática.
A democracia envolve um modelo de
Estado onde políticas sociais protegem os
cidadãos e reduzem as desigualdades. A
democracia participativa no âmbito da saúde
é uma diretriz que valoriza a participação
social, fortalece a cidadania e contribui para
assegurar o exercício de direitos sociais, o
pluralismo político e o bem-estar como
valores de uma sociedade fraterna,
pluralista e sem preconceitos, conforme
prevê a Constituição.
(RIZZOTO, M. L. F. et al. Justiça social, democracia com direitos
sociais e saúde: a luta do Cebes. Revista Saúde em Debate, n. 116, jan.-
mar. 2018 (adaptado) -
https://saudeemdebate.org.br/sed/article/view/491/23)
Segundo o texto, duas características da
concepção da política pública analisada, um
marco da democracia e da cidadania no
Brasil, são:
A - Universalismo e igualitarismo.
B - Nacionalismo e individualismo.
C - Paternalismo e filantropia.
D - Revolucionarismo e coparticipação.
02. (MPE/GO – Secretário Auxiliar -
MPE/GO - 2022) A Constituição
Brasileira de 1988, conhecida também como
“Constituição Cidadã”, representou a
consolidação da democracia no Brasil.
Representou, também, grande avanço em
matéria de cidadania. O seu preâmbulo traz
valores que guiaram o constituinte no
período de sua elaboração, e, inclusive,
dentre outros aspectos, faz expressa menção
a Deus ao dizer que “Nós, representantes do
povo brasileiro, reunidos em Assembleia
Nacional Constituinte para instituir um
Estado Democrático (...) promulgamos, sob
a proteção de Deus, a seguinte
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA
FEDERATIVA DO BRASIL”. Assim,
tendo em conta o espírito que norteia a nossa
Carta Constitucional Brasileira, é correto
afirmar que ela prevê expressamente os
seguintes princípios ou objetivos, exceto:
A - Erradicar a pobreza e a
marginalização e reduzir as desigualdades
sociais e regionais.
B - Promover o bem de todos, sem
preconceitos de origem, raça, sexo, cor,
idade e quaisquer formas de discriminação.
C - Buscar a integração econômica,
política, social e cultural dos povos da
América Latina, visando à formação de uma
comunidade latino-americana de nações.
D - Conferir especial proteção do Estado
à família, base da sociedade, constituída
pela união entre homem e mulher.
Alternativas
01 – A | 02 – D
O Estado Brasileiro
A palavra Estado, na linguagem
corriqueira, na Constituição e nas leis,
indica as unidades federadas, e no Brasil,
como Estado Federal, é denominada
União11.
O Estado pode ser conceituado como "a
ordem jurídica soberana que tem por fim o
bem comum de um povo situado em
determinado território". Pode ser entendido
como uma nação: o Estado Brasileiro. É
uma organização política administrativa
que tem ação soberana, ocupa um território,
é dirigido por um governo próprio e se
institui pessoa jurídica de direito público
internacionalmente reconhecida.
Nessa linha de pesquisa, território é o
limite dentro do qual o Estado exerce o seu
domínio soberano sobre pessoas e bens e
compreende a extensão circunscrita pelas
fronteiras, as águas territoriais, o ar e o
subsolo correspondentes. O Governo
Soberano é o componente que conduz o
Estado, que detém e exerce o poder absoluto
emanado do povo. O povo é o componente
humano, submetido juridicamente ao
Estado.
Gestão Pública é o Estado em ação,
mobilizando diversos recursos a favor da
coletividade. A Constituição Federal de
11 Felipe Vieira de Souza. O Estado Brasileiro. Canal do Educador. UOL.
https://educador.brasilescola.uol.com.br/trabalho-docente/o-estado-
1988 estabeleceu diversos princípios que
devem nortear a Administração Pública. O
artigo 37 estabelece que a Administração
Pública direta e indireta de qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios obedecerá aos
princípios de: legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência.
Quanto à legalidade, ninguém é obrigado
a fazer ou deixar de fazer alguma coisa
senão em virtude de lei. No item
impessoalidade, todos são iguais perante a
lei, sem distinção de qualquer natureza.
Todo ato administrativo será determinado
para atender aos interesses sociais e não
vinculará à conveniência de qualquer
pessoa. Em relação à moralidade, todos são
submetidos à obediência aos princípios
morais e éticos. Na esfera da publicidade,
todos têm direito ao acesso às informações
disponíveis na administração pública, ou a
ela entregues, pois públicos devem ser os
seus atos. Quanto à eficiência, esse
princípio significa a busca de qualidade e
produtividade, de resultado, nas
deliberações e procedimentos da
Administração. Exige da Administração
Pública, de seus órgãos e agentes, a
efetivação das tarefas com máxima rapidez
e prontidão, com a qualidade perfeita e de
forma eficiente e eficaz no atendimento à
população.
Na Organização Político –
Administrativa do Brasil, a União, os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios
são caracterizados como entidades
autônomas, ficando a União com a função
de exercer a soberania do Estado Brasileiro
no contexto internacional.
A ética na esfera da gestão pública,
caracteriza-se pela interligação profunda,
entre o Estado e a sociedade, especialmente,
quanto ao exercício da cidadania. E,
necessariamente acontece se houver uma
transformação fundamental na cultura da
própria sociedade e, mais nomeadamente,
na cultura pública. Para o exercício da ética
no trato público, é de fundamental
brasileiro.htm. Visitado em 15.12.2022.
2.2 Divisão e coordenação de Poderes da
República
Licensed to ANTONIO LINDEMBERGUE FROTA - ant.frota@gmail.com
38
importância respeitar e exercitar os
princípios da Legalidade, Impessoalidade,
Moralidade e Eficiência, consubstanciados
na nossa Constituição Federal e, que
amparam a boa Gestão Pública. Ainda na
esfera do trato público, há necessidade de
atenção à finalidade pública da atuação, o
respeito ao cidadão e aos usuários do
serviço público. A satisfação dos interesses
da população e a realização das
necessidades sociais são os fundamentos de
toda atividade administrativa.
A crise ética que enfrentamos atualmente
exige da família, dos educadores e de toda
sociedade o investimento na formação de
jovens que tragam enraizados dentro de si
valores e princípios éticos. Só atingiremos
este estágio quando a riqueza for mais bem
compartilhada, o que implica na
democratização do conhecimento e da
informação.
Ao todo, a organização política inclui
União, Distrito Federal, Estados e
Municípios. Em números, temos o
seguinte:
- 5.570 municípios12
- Distrito Federal
Temos 26 Estados federais que são os
seguintes: Espírito Santo, Minas Gerais,
São Paulo, Rio de Janeiro, Acre, Amapá,
Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima,
Tocantins, Goiás, Mato Grosso, Mato
Grosso do Sul, Alagoas, Bahia, Ceará,
Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio
Grande do Norte, Sergipe, Paraná, Rio
Grande do Sul e Santa Catarina.
Todos os entes federativos possuem
independência e autonomia para assuntos
políticos, administrativos e financeiros. Os
Estados ainda possuem sua própria
constituição, mas todos eles precisam
respeitar a Constituição Federal. No caso
dos municípios, estes possuem leis
orgânicas, com legislação de alcance
localizado.
12 Juliana Miranda. Grupo Escolar. Organização do Estado Brasileiro.
https://www.grupoescolar.com/pesquisa/organizacao-do-estado-
A estrutura da República Federativa
do Brasil é dividida em 3 poderes:
- Poder Executivo
- Poder Legislativo
- Poder Judiciário
A administração pública existe em nível
federal, estadual e municipal. Os chefes de
estado na república são eleitos pelo voto em
processos eleitorais programados. Na
federação, como acontece no Brasil, o
Estado Federal é soberano, sendo que todos
os estados federados devem obedecer a essa
hierarquia.
O Poder Legislativo acontece através do
Congresso Nacional, que fiscaliza o trabalho
do Poder Executivo e apresenta propostas
para a criação de leis. Fazem parte dessa
estrutura de poder a Câmara dos Deputados,
Senado Federal e TCU – Tribunal de Contas
da União. A fiscalização realizada por este
poder acontece em diversas esferas, tais
como patrimonial, financeira e
orçamentária.
Há também o poder legislativo estadual,
formado por deputados e Assembleias
Legislativas. No município, os vereadores
atuam em câmaras municipais.
O Poder Executivo é exercido pelo
Presidente da República na federação, pelos
governadores nos Estados e pelos prefeitos
nos municípios. Forma-se uma estrutura
administrativa para trabalhar pelo público
da seguinte maneira:
- Poder Executivo Federal conta com a
ajuda de ministros de Estado;
- Poder Executivo Estadual possui
suporte de secretários de Estado;
- Poder Executivo Municipal recebe a
ajuda de secretários municipais.
Em ambas as esferas são criados diversos
cargos, empregos ou funções para a
administração pública. No caso do
Presidente da República, este tem o poder
de promulgar, liderar, sancionar, publicar
leis, poder de veto, entre outras funções.
O Poder Judiciário deve garantir a paz
brasileiro.html. Visitado em 15.12.2022.
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