CAMOCIM CEARÁ

Bem-aventurados os mansos, porque eles herdarão a terra; Bem-aventurados os que têm fome e sede de justiça, porque eles serão fartos; Bem-aventurados os misericordiosos, porque eles alcançarão misericórdia; Bem-aventurados os limpos de coração, porque eles verão a Deus; Bem-aventurados os pacificadores, porque eles serão chamados filhos de Deus; Bem-aventurados os que sofrem perseguição por causa da justiça, porque deles é o reino dos céus; Bem-aventurados sois vós, quando vos injuriarem e perseguirem e, mentindo, disserem todo o mal contra vós por minha causa.(Mt.5)

domingo, 3 de março de 2024

REGRAS PARA O SERVIÇO PÚBLICO

 


Joenia se emocionou ao lembrar do assassinato do indigenista Bruno Pereira e do jornalista inglês Dom Phillips, mortos na https://g1.globo.com/rr/roraima/noticia/2023/01/02/quero-totalautonomia-para-os-povos-indigenas-diz-nova-presidente-da-funai.ghtml. Visitado em 03.12.2023. Conhecimentos Gerais 154 região amazônica do Vale do Javari, no Amazonas, em junho do ano passado. "Esse governo foi responsável, esse que passou, pela morte das pessoas, não só do Bruno e do Dom, mas dos Yanomami que estão morrendo por causa do garimpo, os ataques ali no Pataxó, ali nos Guarani, que eu conheço, do Mato Grosso do Sul. Da mulher que foi assassinada por conta do ódio. Eu venho de um estado - Roraima, para que não conhece, é um estado antiindígena, que ano passado assassinou uma mulher com uma criança no colo", relembrou ela, emocionada. Na gestão de Lula, a Funai deixa o Ministério da Justiça e Segurança Pública e passa a compor a estrutura do inédito Ministério dos Povos Indígenas. Nesta, Fundação passou a ser denominada Fundação Nacional dos Povos Indígenas - antes era Fundação Nacional do Índio. A mudança foi feita por meio da Medida Provisória 1.154, publicada nesta segunda. Ao anunciar Sônia como ministra na última quinta (29), o presidente Lula afirmou que pretendia colocar indígenas também no comando da Funai e da Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai). A nova presidente da Funai também agradeceu a recepção que teve ao chegar no órgão, e reassumiu o compromisso de atuar de forma coletiva, "na defesa dos direitos dos povos indígenas". Questões 01. (Prefeitura de Anchieta/SC – Farmacêutico – AMEOSC - 2023) O primeiro trimestre de 2023 teve uma alta de 50% nas vendas de carros elétricos no Brasil, em relação ao mesmo período de 2022. Essa informação, encontrada em meios de comunicação como o site https://www.poder360.com.br/. Qual das alternativas abaixo cita uma motivação para a compra de um carro elétrico? A - A preocupação com a preservação do meio ambiente. B - O plano de incentivo do governo para a compra de tais automóveis. C - Os baixos preços em relação àqueles que usam o sistema de combustão. D - A oferta de postos de abastecimento superando a dos outros tipos de combustíveis. 02. (MPE/SP – Assistente Social – FGV - 2023) Em janeiro de 2023 foi constatada uma grave crise de desassistência sanitária e nutricional em Território Yanomami, o que levou o Ministério da Saúde a declarar um estado de “Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional” na região e instituir um centro de operações. O quadro de desnutrição crônica e de vulnerabilidade sanitária em que se encontram os Yanomami, hoje, está relacionado A - às epidemias de gripe e Covid-19, causadas pelo contato com trabalhadores de soja que têm avançado nas terras demarcadas, o que levou ao adoecimento de tribos inteiras. B - à contaminação de rios e peixes com mercúrio, em função do garimpo ilegal de ouro, o que provocou insegurança alimentar e mortandade por desnutrição e intoxicação. C - à degradação da floresta pelas queimadas em função da abertura de pastos, o que afeta a caça e a disponibilidade de produtos florestais consumidos na reserva indígena.Conhecimentos Gerais 155 D - à falta de unidades básicas de saúde em operação na região dos Yanomami, o que poderia ser resolvido com a demarcação das terras dos grupos indígenas dessa etnia. E - ao controle dos rios por criminosos associados às rotas venezuelanas do tráfico de drogas, o que impede aos índios de circular pela floresta e ter acesso aos rios e à alimentação. 03. (Prefeitura de São Miguel Arcanjo/SP – Agente comunitário de Saúde – Avança SP - 2023) Na Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas (COP 27) realizada em novembro de 2022, representantes de mais de 190 países firmaram um importante acordo, considerado até mesmo histórico. Assinale a alternativa que aponta corretamente o teor de tal acordo: A - criação de um fundo para danos em países vulneráveis. B - envio de médicos para os países pobres. C - paralisação da exploração de petróleo nos países em desenvolvimento. D - investimento na dessalinização do litoral de países do continente africano. E - investimento no setor da pesca sustentável. Alternativas 01 – A | 02 – B | 03 – A Administração Pública41 Princípios Os princípios oferecem coerência e harmonia a todo o ordenamento jurídico, 41 Adaptado de: Motta, Sylvio. Direito Constitucional: teoria, jurisprudência e questões / Sylvio Motta. – 29. ed. – Rio de Janeiro: procurando eliminar lacunas, além de aparentes contradições, razão pela qual toda a interpretação deve ser feita levando em conta o seu conteúdo. No Direito Administrativo representam um papel relevante, permitindo à Administração e ao Judiciário estabelecer o necessário equilíbrio entre os direitos dos administrados e as prerrogativas da Administração. Estudaremos a seguir os princípios expressos e implícitos na Constituição Federal. No Art. 37, estão os expressos e os implícitos que são extraídos no modelo de Estado de Direito, veremos os mais importantes como os princípios do interesse público, da segurança jurídica e boa-fé, da motivação, da razoabilidade e proporcionalidade e autotutela (sindicabilidade). Eles informam também o Direito Administrativo. Princípios Expressos Princípio da Legalidade Por ele, o administrador fica sujeito às imposições da lei. Princípio da Impessoalidade Quando estamos diante da impessoalidade não nomeamos apenas um sujeito, os atos são praticados visando o bem do interesse público. Os atospraticados não se direcionam a um terceiro. Princípio da Moralidade Tem relação ao brocardo que entende que nem tudo que é lícito também é honesto, é a moral jurídica que rege as regras da boa administração. Princípio da Publicidade Quando falamos em publicidade a primeira falamos que devemos remeter é a transparência. Alguns atos adotam a publicidade para terem validade, sendo requisito de eficácia e moralidade. Forense; MÉTODO, 2021. 3 ÉTICA e INTEGRIDADE. 3.1 Princípios e valores éticos do serviço público, seus direitos e deveres à luz do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, e do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto nº 1.171/1994) Conhecimentos Gerais 156 Exemplo: mandado de segurança, habeas data, direito de certidão. Princípio da Eficiência A eficiência preza pela qualidade e produtividade nas condutas da Administração. Princípio da Finalidade A finalidade é elemento de qualquer ato praticado pela Administração e atende o interesse público. Todos os atos devem ter interesse público e ser convenientes para a Administração A finalidade, elemento essencial de qualquer ato praticado pela Administração, é sempre o atendimento do interesse público e conveniência da Administração, visando satisfazer interesses privados. Caso algum ato seja praticado para perseguição ou favoritismo estaremos diante do abuso de poder. (artigo 37, CF) A CF aborda a Constituição no artigo 37 e trata da Administração Pública Direta e Indireta, não englobando a administração fundacional. Dentre os assuntos alguns merecem maior destaque como é o caso dos concursos públicos. A Súmula Vinculante 43 traz: “É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”. O prazo de validade do concurso é de 02 anos prorrogável por igual período para que o candidato que passou no concurso público seja convocado. A doutrina mais tradicional entende que a aprovação cria apenas uma expectativa de direito e não um direito (adquirido) à posse. Infelizmente o que ocorre é que a Administração anuncia realização de um novo certame sem ter nomeado os que passaram e estão na sua expectativa de direito. Nesse caso estamos diante do desvio de finalidade da Administração, que infelizmente atua como forma de arrecadação de fundos. Concurso de Provas ou Provas e Títulos Dependendo da complexidade, atribuição do cargo além da aprovação no concurso faz-se necessária a apresentação de títulos, para saber qual é o caso em específico, consulte o edital. Funções de Confiança e Cargos em Comissão Com previsão no inciso V, do artigo 37, entende que aos cargos que requeiram maior confiança dos agentes públicos é necessário ter esse agente maior qualificado. São ocupados por servidores de carreira, devendo a lei disciplinar percentuais mínimos. Já os cargos em comissão previsão no inciso II do artigo 37e são ocupados por pelos servidores de cargo efetivo, que realizam funções de direção, chefia e assessoramento. O Judiciário vai cuidar para que os cargos em comissão não dominem os assentos públicos, prejudicando cada vez mais a realização de concurso público. A Súmula Vinculante 13 traz: A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.  Conhecimentos Gerais 157 Remuneração, subsídio e vencimento Esses três termos não devem ser confundidos, pense que o subsídio é uma maneira de controle, que é paga em parcela única aos seguintes servidores: - Os membros de poder, detentores de mandato eletivo, Ministros de Estado, Secretários Estaduais e Municipais. - Os servidores de carreira cuja lei organizadora tenha optado por essa forma de remuneração. - O Ministério Público. - Os exercentes da Advocacia Pública e da Defensoria Pública. - Os Ministros do TCU. - Os servidores policiais. Em vez de “remuneração/vencimento”, a regra mais comum, receberão “subsídio”, ou seja, uma parcela única remuneratória, as seguintes categorias de servidores públicos (lato sensu): Quem fixa o subsídio é a lei, de modo que para os ministros do STF há sanção presidencial, enquanto que a fixação do subsídio do Presidente da República independe deste. Os demais servidores receberão remuneração. Acumulação Remunerada de Cargos Via de regra temos essa proibição, porém a Constituição em seu artigo 37, XVI traz as exceções, vejamos: XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; É a situação em que o servidor ocupa, conforme a Constituição Federal/88, mais de um cargo, emprego ou função pública, ou ainda, quando o servidor recebe proventos de aposentadoria simultaneamente com a remuneração de cargo, emprego ou função pública na Administração Pública direta ou indireta. – Em regra é proibida a acumulação de cargos, empregos, funções, pensões e aposentadoria, mas existem exceções expressamente previstas na Constituição Federal de 1988. Responsabilidade Civil da Administração (art. 37§6º, CF) § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Aqui temos a responsabilidade objetiva do Estado, de modo que toda a sociedade deva responder pelos danos que a Administração cause a seus agentes. Essa responsabilidade não se estende apenas as pessoas jurídicas de direito público mas também aos particulares que prestem serviços públicos através do direito de regresso Ex: motorista da ambulância que bate em carro particular. O Estado deve pagar o particular entrando com direito de regresso contra o motorista. Dispositivos sobre o tema: CAPÍTULO VII DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SEÇÃO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidad e e eficiência e, também, ao seguinte: Conhecimentos Gerais 158 I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período; IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira; V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical; VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência edefinirá os critérios de sua admissão; IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; (Vide Emenda constitucional nº 106, de 2020) X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciárionão poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo; XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores; XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, Conhecimentos Gerais 159 quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos privativos de médico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; XVII - a proibição de acumular estende se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poderpúblico; XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei; XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada; XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio. § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. § 2º A não observância do disposto nos incisos II e III implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei. § 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente: I - as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços; II - o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII; III - a disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função na administração pública. § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. § 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.  Conhecimentos Gerais 160 § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. § 7º A lei disporá sobre os requisitos e as restrições ao ocupante de cargo ou emprego da administração direta e indireta que possibilite o acesso a informações privilegiadas. § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: I - o prazo de duração do contrato; II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes; III - a remuneração do pessoal. § 9º O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral. § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. § 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei. § 12. Para os fins do disposto no inciso XI do caput deste artigo, fica facultado aos Estados e ao Distrito Federal fixar, em seu âmbito, mediante emenda às respectivas Constituições e Lei Orgânica, como
limite único, o subsídio mensal dos Desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, não se aplicando o disposto neste parágrafo aos subsídios dos Deputados Estaduais e Distritais e dos Vereadores. § 13. O servidor público titular de cargo efetivo poderá ser readaptado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, enquanto permanecer nesta condição, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, mantida a remuneração do cargo de origem. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019) § 14. A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019) § 15. É vedada a complementação de aposentadorias de servidores públicos e de pensões por morte a seus dependentes que não seja decorrente do disposto nos §§ 14 a 16 do art. 40 ou que não seja prevista em lei que extinga regime próprio de previdência social. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019) § 16. Os órgãos e entidades da administração pública, individual ou conjuntamente, devem realizar avaliação das políticas públicas, inclusive com divulgação do objeto a ser avaliado e dos resultados alcançados, na forma da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021). Questões 01. (DPE/RO - Oficial de Diligência – CESPE-CEBRASPE/2022) Um Conhecimentos Gerais 161 governador de estado havia sido aprovado em concurso público antes de concorrer às eleições e de tomar posse. Passados dois anos do seu mandato, ele foi nomeado para o referido cargo, na mesma unidade federativa da sua governança. Com relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta. A - O governador perderá o cargo eletivo se tomar posse no cargo público. B - A nomeação para o cargo público deve ser anulada, em razão de se tratar do governador da mesma unidade federativa. C - O governador poderá tomar posse no cargo público, mas não poderá exercê-lo durante o mandato do cargo eletivo. D - A nomeação para o cargo público pode ser suspensa até o término do mandato do governador. E - O governador poderá tomar posse e exercer o cargo público, acumulando-o com o cargo eletivo, desde que haja compatibilidade. 02. (Telebras - Técnico em Gestão de Telecomunicações - CESPECEBRASPE/2022) Com base na Constituição Federal de 1988, julgue o item que se segue, a respeito da organização dos poderes e da organização do Estado. A regra de vedação à acumulação remunerada de cargos públicos abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público e as sociedades de economia mista bem como suas subsidiárias. ( ) certo( ) errado 03. (DPE/RO - Oficial de Diligência - CESPE-CEBRASPE/2022) Assinale a opção que apresenta o princípio constitucional que obriga a administração pública a manter ou ampliar a qualidade dos serviços prestados à população, evitando desperdícios e buscando sempre a máxima excelência na prestação de seus serviços. A -princípio da publicidade dos atos da administração pública B -princípio da legalidade C -princípio da impessoalidade D -princípio da moralidade E - princípio da eficiência 04. (SES-RS - Assessor Jurídico - Edital nº 15 - FAURGS/2022) A Constituição Federal expressa os princípios da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Qual expressão abaixo NÃO está prevista literalmente como um dos princípios no campo da administração pública presentes na CF/88? A- Legalidade. B- Impessoalidade. C- Moralidade. D- Celeridade. E- Eficiência. 05. (Prefeitura de Esteio - RS - Sepultador - Edital nº 03 - FUNDATEC/2022) A expressão “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” reflete o conceito constitucional do princípio da: A- Igualdade. B- Impessoalidade. C- Moralidade. D- Legalidade. E- Eficiência. 06. (Prefeitura de Timóteo - MG - Advogado - FCM/2022) O princípio da eficiência aplicado à administração pública passou a fazer parte da Constituição Brasileira a partir do ano de 1998, com a Emenda Constitucional nº 19 (Art. 37 da CF/1988). Sobre esse princípio, é correto afirmar que A- direciona-se à busca constante por resultados econômicos superiores. B- tem como efeito a superação definitiva dos demais princípios constitucionais: impessoalidade, moralidade, legalidade e publicidade.

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