§ 3º Após o transcurso de pelo menos 3 (três) anos e desde que nesse período se verifique o incremento mínimo de um ano inteiro na média nacional única, para ambos os sexos, correspondente à expectativa de sobrevida da população brasileira ao nascer, poderão ser fixadas, em números inteiros, novas idades para os fins previstos na alínea “b” do inciso VII do caput, em ato do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, limitado o acréscimo na comparação com as idades anteriores ao referido incremento. § 4º O tempo de contribuição a Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) ou ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) será considerado na contagem das 18 (dezoito) contribuições mensais referidas nas alíneas “a” e “b” do inciso VII do caput. § 5º Na hipótese de o servidor falecido estar, na data de seu falecimento, obrigado por determinação judicial a pagar alimentos temporários a ex-cônjuge, ex-companheiro ou ex-companheira, a pensão por morte será devida pelo prazo remanescente na data do óbito, caso não incida outra hipótese de cancelamento anterior do benefício. (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019) § 6º O beneficiário que não atender à convocação de que trata o§ 1º deste Artigo terá o benefício suspenso, observado o disposto nos incisos I e II do caput do Art. 95 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. (Redação dada pela Lei nº 13.846,de 2019) § 7º O exercício de atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual, não impede a concessão ou manutenção da cota da pensão de dependente com deficiência intelectual ou mental ou com deficiência grave. (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019) § 8º No ato de requerimento de benefícios previdenciários, não será exigida apresentação de termo de curatela de titular ou de beneficiário com deficiência, observados os procedimentos a serem estabelecidos em regulamento. (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019) Art. 223. Por morte ou perda da qualidade de beneficiário, a respectiva cota reverterá para os cobeneficiários. I - (Revogado); II - (Revogado). Art. 224. As pensões serão automaticamente atualizadas na mesmadata e na mesma proporção dos reajustes dos vencimentos dos servidores, aplicando-se o disposto no parágrafo único do Art. 189. Art. 225. Ressalvado o direito de opção, é vedada a percepção cumulativa de pensão deixada por mais de um cônjuge ou companheiro ou companheira e de mais de 2 (duas) pensões. Seção VIII Do Auxílio-Funeral Art. 226. O auxílio-funeral é devido à família do servidor falecido na atividade ou aposentado, em valor equivalente a um mês da remuneração ou provento. § 1º No caso de acumulação legal de cargos, o auxílio será pago somente em razão do cargo de maior remuneração. § 2º (VETADO). § 3º O auxílio será pago no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, por meio de procedimento sumaríssimo, à pessoa da família que houver custeado o funeral. Art. 227. Se o funeral for custeado por terceiro, este será indenizado, observado o disposto no Artigo anterior. Art. 228. Em caso de falecimento de servidor em serviço fora do local de trabalho, inclusive no exterior, as despesas de transporte do corpo correrão à conta de Conhecimentos Gerais 342 recursos da União, autarquia ou fundação pública. Seção IX Do Auxílio-Reclusão Art. 229. À família do servidor ativo é devido o auxílio-reclusão, nos seguintes valores: I - dois terços da remuneração, quando afastado por motivo de prisão, em flagrante ou preventiva, determinada pela autoridade competente, enquanto perdurar a prisão; II - metade da remuneração, durante o afastamento, em virtude de condenação, por sentença definitiva, a pena que não determine a perda de cargo. § 1º Nos casos previstos no inciso I deste Artigo, o servidor terá direito à integralização da remuneração, desde que absolvido. § 2º O pagamento do auxílio-reclusão cessará a partir do dia imediato àquele em que o servidor for posto em liberdade, ainda que condicional. § 3º Ressalvado o disposto neste Artigo, o auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão. Capítulo III Da Assistência à Saúde Art. 230. A assistência à saúde do servidor, ativo ou inativo, e de sua família compreende assistência médica, hospitalar, odontológica, psicológica e farmacêutica, terá como diretriz básica o implemento de ações preventivas voltadas para a promoção da saúde e será prestada pelo Sistema Único de Saúde - SUS, diretamente pelo órgão ou entidade ao qual estiver vinculado o servidor, ou mediante convênio ou contrato, ou ainda na forma de auxílio, mediante ressarcimento parcial do valor despendido pelo servidor, ativo ou inativo, e seus dependentes ou pensionistas com planos ou seguros privados de assistência à saúde, na forma estabelecida em regulamento. § 1º Nas hipóteses previstas nesta Lei em que seja exigida perícia, avaliação ou inspeção médica, na ausência de médico ou junta médica oficial, para a sua realização o órgão ou entidade celebrará, preferencialmente, convênio com unidades de atendimento do sistema público de saúde, entidades sem fins lucrativos declaradas de utilidade pública, ou com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. § 2º Na impossibilidade, devidamente justificada, da aplicação do disposto no parágrafo anterior, o órgão ou entidade promoverá a contratação da prestação de serviços por pessoa jurídica, que constituirá junta médica especificamente para esses fins, indicando os nomes e especialidades dos seus integrantes, com a comprovação de suas habilitações e de que não estejam respondendo a processo disciplinar junto à entidade fiscalizadora da profissão. § 3º Para os fins do disposto no caput deste Artigo, ficam a União e suas entidades autárquicas e fundacionais autorizadas a: I - celebrar convênios exclusivamente para a prestação de serviços de assistência à saúde para os seus servidores ou empregados ativos, aposentados, pensionistas, bem como para seus respectivos grupos familiares definidos, com entidades de autogestão por elas patrocinadas por meio de instrumentos jurídicos efetivamente celebrados e publicados até 12 de fevereiro de 2006 e que possuam autorização de funcionamento do órgão regulador, sendo certo que os convênios celebrados depois dessa data somente poderão sê-lo na forma da regulamentação específica sobre patrocínio de autogestões, a ser publicada pelo mesmo órgão regulador, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias da vigência desta Lei, normas essas também aplicáveis aos convênios existentes até 12 de fevereiro de 2006; II - contratar, mediante licitação, na forma da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, operadoras de planos e seguros privados de assistência à saúde que possuam autorização de funcionamento do órgão regulador; Conhecimentos Gerais 343 III - (VETADO) § 4º (VETADO) § 5º O valor do ressarcimento fica limitado ao total despendido pelo servidor ou pensionista civil com plano ou seguro privado de assistência à saúde. Capítulo IV Do Custeio Art. 231. (Revogado) Título VII Capítulo Único Da Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público Art. 232. (Revogado) Art. 233. (Revogado) Art. 234. (Revogado) Art. 235. (Revogado) Título VIII Capítulo Único Das Disposições Gerais Art. 236. O Dia do Servidor Público será comemorado a vinte e oito de outubro. Art. 237. Poderão ser instituídos, no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, os seguintes incentivos funcionais, além daqueles já previstos nos respectivos planos de carreira: I - prêmios pela apresentação de idéias, inventos ou trabalhos que favoreçam o aumento de produtividade e a redução dos custos operacionais; II - concessão de medalhas, diplomas de honra ao mérito, condecoração e elogio. Art. 238. Os prazos previstos nesta Lei serão contados em dias corridos, excluindose o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, ficando prorrogado, para o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em dia em que não haja expediente. Art. 239. Por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, o servidor não poderá ser privado de quaisquer dos seus direitos, sofrer discriminação em sua vida funcional, nem eximir-se do cumprimento de seus deveres. Art. 240. Ao servidor público civil é assegurado, nos termos da Constituição Federal, o direito à livre associação sindical e os seguintes direitos, entre outros, dela decorrentes: a) de ser representado pelo sindicato, inclusive como substituto processual; b) de inamovibilidade do dirigente sindical, até um ano após o final do mandato, exceto se a pedido; c) de descontar em folha, sem ônus para a entidade sindical a que for filiado, o valor das mensalidades e contribuições definidas em assembleia geral da categoria. d) (Revogado) e) (Revogado) Art. 241. Consideram-se da família do servidor, além do cônjuge e filhos, quaisquer pessoas que vivam às suas expensas e constem do seu assentamento individual. Parágrafo único. Equipara-se aocônjuge a companheira ou companheiro, que comprove união estável como entidade familiar. Art. 242. Para os fins desta Lei, considera-se sede o município onde a repartição estiver instalada e onde o servidor tiver exercício, em caráter permanente. Título IX Capítulo Único Das Disposições Transitórias e Finais Art. 243. Ficam submetidos ao regime jurídico instituído por esta Lei, na qualidade de servidores públicos, os servidores dos Poderes da União, dos ex-Territórios, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas, regidos pela Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da Conhecimentos Gerais 344 União, ou pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, exceto os contratados por prazo determinado, cujos contratos não poderão ser prorrogados após o vencimento do prazo de prorrogação. § 1º Os empregos ocupados pelos servidores incluídos no regime instituído por esta Lei ficam transformados emcargos, na data de sua publicação. § 2º As funções de confiança exercidas por pessoas não integrantes de tabela permanente do órgão ou entidade onde têm exercício ficam transformadas em cargos em comissão, e mantidas enquanto não for implantado o plano de cargos dos órgãos ou entidades na forma da lei. § 3º As Funções de Assessoramento Superior - FAS, exercidas por servidor integrante de quadro ou tabela de pessoal, ficam extintas na data da vigência desta Lei. § 4º (VETADO). § 5º O regime jurídico desta Lei é extensivo aos serventuários da Justiça, remunerados com recursos da União, noque couber. § 6º Os empregos dos servidores estrangeiros com estabilidade no serviço público, enquanto não adquirirem a nacionalidade brasileira, passarão a integrar tabela em extinção, do respectivo órgão ou entidade, sem prejuízo dos direitos inerentes aos planos de carreira aos quais se encontrem vinculados os empregos. § 7º Os servidores públicos de que trata o caput deste Artigo, não amparados pelo Art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, poderão, no interesse da Administração e conforme critérios estabelecidos em regulamento, ser exonerados mediante indenização de um mês de remuneração por ano de efetivo exercício no serviço público federal. § 8º Para fins de incidência do imposto de renda na fonte e na declaração de rendimentos, serão considerados como indenizações isentas os pagamentos efetuados a título de indenização prevista no parágrafo anterior. § 9º Os cargos vagos em decorrência da aplicação do disposto no§ 7º poderão ser extintos pelo Poder Executivo quando considerados desnecessários. Art. 244. Os adicionais por tempo de serviço, já concedidos aos servidores abrangidos por esta Lei, ficam transformados em anuênio. Art. 245. A licença especial disciplinada pelo Art. 116 da Lei nº 1.711, de 1952, ou por outro diploma legal, fica transformada em licença-prêmio por assiduidade, na forma prevista nos Arts. 87 a 90. Art. 246. (VETADO). Art. 247. Para efeito do disposto no Título VI desta Lei, haverá ajuste de contas com a Previdência Social, correspondente ao período de contribuição por parte dos servidores celetistas abrangidos pelo Art. 243. Art. 248. As pensões estatutárias, concedidas até a vigência desta Lei, passam a ser mantidas pelo órgão ou entidade de origem do servidor. Art. 249. Até a edição da lei prevista no§ 1º do Art. 231, os servidores abrangidos por esta Lei contribuirão na forma e nos percentuais atualmente estabelecidos para o servidor civil da União conforme regulamento próprio. Art. 250. O servidor que já tiver satisfeito ou vier a satisfazer, dentro de 1 (um) ano, as condições necessárias para a aposentadoria nos termos do inciso II do Art. 184 do antigo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, Lei n° 1.711, de 28 de outubro de 1952, aposentar-se-á com a vantagem prevista naquele dispositivo. (Mantido pelo Congresso Nacional) Art. 251. (Revogado) Conhecimentos Gerais 345 Art. 252. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do primeiro dia do mês subsequente. Art. 253. Ficam revogadas a Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, e respectiva legislação complementar, bem como as demais disposições em contrário. Brasília, 11 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República. FERNANDO COLLOR Questões 01. (UFAM - Assistente Administração - COMPECUFAM/2022) Nos termos da Lei nº. 8.112/1990, o servidor público é: A - a pessoa legalmente investida na função pública. B - a pessoa regularmente investida em cargo público. C - a pessoa legalmente investida em cargo público. D - a pessoa regularmente investida em função pública. E - a pessoa que possui o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional da Administração Pública. 02. (UFC - Assistente Social - CETREDE/2022) A Lei nº 8.112, de 11 de Dezembro de 1990 e alterações posteriores, dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais e define que: A - a promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira, a partir da data de publicação do ato que promover o servidor. B - a posse do servidor não poderá ser realizada mediante procuração. C - o início, a suspensão, a interrupção e o reinício do exercício serão registrados no assentamento individual do servidor e publicado no Diário Oficial da União (DOU). D - é de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse, podendo em situações de caráter extraordinário ter o período estendido por mais 15 dias. 03. (UFRPE - Assistente Administração - SUGEP - UFRPE/2022) Considerando os ditames e previsões contidas na Lei nº 8.112/90, no tocante a questões relacionadas à posse e ao exercício do servidor público federal, assinale a alternativa correta. A - A posse no cargo público não é impedida pela inaptidão física constatada mediante inspeção médica oficial. B - A contar da data da posse, o prazo é de trinta dias para que o servidor público empossado entre em exercício. C - Por ser ato personalíssimo, a posse do servidor não poderá ser realizada mediante procuração. D - Deverá o servidor apresentar, no ato da posse, declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública, bem como declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio. E - A posse deverá ocorrer no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data de publicação do ato de provimento. 04. (UFRPE - Auditor - SUGEP - UFRPE/2022) De acordo com a Lei nº 8.112/90, qual o prazo para a posse do servidor público aprovado em concurso? A - 60 dias, contados da publicação do ato de provimento. B - 30 dias, contados da publicação do ato de provimento. C - 60 dias, contados da publicação do resultado do concurso, podendo ser prorrogado. D - 60 dias, contados da publicação da nomeação. E - 30 dias, contados da publicação do resultado do concurso.05. (IF/PA - Assistente Administração - IDECAN/2022) De acordo com a Lei n° 8.112/90, a investidura em cargo público efetivo ocorrerá: A - com a promoção ou a recondução, por exemplo. B - exclusivamente com a posse ou a promoção. C - apenas com a posse. D - obrigatoriamente com a reversão e com a reintegração. 06. (IBGE - Agente de Pesquisas por Telefone - CESPE-CEBRASPE/2021) Conforme a Lei n.º 8.112/1990, em caso de exercício irregular de suas atribuições, o servidor público poderá responder na(s) esfera(s) A - administrativa, apenas. B - penal, apenas. C - administrativa e civil, apenas. D - civil e penal, apenas. E - administrativa, civil e penal. 07. (Prefeitura de Frecheirinha/CE - Fiscal de Tributos - CETREDE/2021) De acordo com a Lei 8.112/90, sobre as Responsabilidades dos servidores, analise as afirmativas a seguir e marque (V) para as VERDADEIRAS e (F) para as FALSAS. ( ) O servidor responde civil, penal e também administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições. ( ) A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros. ( ) Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva. ( ) A obrigação de reparar o dano nem sempre se estende aos sucessores, porém, caso se estenda, contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida. ( ) A responsabilidade civiladministrativa resulta exclusivamente de ato omissivo praticado no desempenho do cargo ou função. Marque a opção que apresenta a sequência CORRETA. A - V – V – F – F – F. B - F – V – V – V – V. C - V – F – V – V – F. D - V – V – V – F – F E - V – V – V – V – V 08. (UFOB - Analista de Tecnologia da Informação - INSITUTO AOCP) O servidor público federal possui deveres perante a Administração e o administrado. Em relação aos deveres previstos na Lei 8.112/90, julgue o item a seguir. O servidor deve cumprir as ordens superiores, não podendo, em qualquer hipótese, cogitar sua legalidade. ( ) Certo ( ) Errado 09. (TRT - 5ª Região - Técnico Judiciário - FCC/2022) Ao dispor sobre o regime disciplinar do servidor público, a Lei nº 8.112/1990 prevê que A - o prazo de prescrição começa a fluir da data em que o servidor cometeu a infração passível de penalidade disciplinar. B - o servidor público será apenado com demissão na hipótese de incontinência e conduta escandalosa, na repartição. C - a censura é uma das penalidades disciplinares que podem ser aplicadas ao servidor. D - o servidor será apenado com suspensão, caso faça uso de pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares. E - as sanções civis, penais e administrativas não poderão cumular-se, pois é vedada a imposição de mais de uma penalidade a um único fato infracional. 10. (TRT - 5ª Região - Técnico Judiciário - FCC/2022) Ao dispor sobre o regime disciplinar do servidor público, a Lei no 8.112/1990 prevê que A - a censura é uma das penalidades disciplinares que podem ser aplicadas ao servidor. Licensed to ANTONIO LINDEMBERGUE FROTA - ant.frota@gmail.com Conhecimentos Gerais 347 B - o servidor será apenado com suspensão, caso faça uso de pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares. C - as sanções civis, penais e administrativas não poderão cumular-se, pois é vedada a imposição de mais de uma penalidade a um único fato infracional. D - o prazo de prescrição começa a fluir da data em que o servidor cometeu a infração passível de penalidade disciplinar. E - o servidor público será apenado com demissão na hipótese de incontinência e conduta escandalosa, na repartição. Alternativas 01. C (Art. 2º) 02.A (Art. 17) 03.D (Art. 13,§ 5º) 04. B (Art. 13,§ 1º) 05. C (Art. 7º) 06.E (art. 121) 07.D (Arts. 121, c.c art. 122, art. 122,§2º, 122,§3º, 124) 08.errado (art. 116, IV) 09.B (art. 132, XIII) 10.E (art. 132,V) Finanças Públicas O papel do estado e a atuação do governo nas finanças públicas89 Há necessidade de se ter um governo? A sociedade poderia prescindir do governo? Se não pode, qual deveria ser sua função? Para buscar algumas respostas a tais questionamentos, imaginemos que mil famílias, de três pessoas cada, em média, decidam se organizar em um condomínio 89 Gestão de finanças públicas I Claudiano Manoel de Albuquerque, Márcio Bastos Medeiros, Paulo Henrique Feijó da Silva. - 2a Edição, residencial. Serão três mil pessoas a compartilhar o mesmo território. Se cada família puder exercer sua vontade nesse território, sem qualquer restrição, seria natural que buscasse para si o maior benefício que tal situação permitisse. Tenderiam a construir suas casas na maior e melhor área, a escolher a melhor vista, o terreno mais arborizado, ou o mais plano, em suma, a buscar a situação que melhor se adequasse às suas preferências, visando sua independência em relação aos outros. Logo no início surgiria a necessidade de algum ajuste entre vizinhos para estabelecer algumas regras, como: - Qual o tamanho da área que cada um poderá ocupar privadamente? - Como será distribuída ou vendida cada área? - Quais espaços serão destinados ao tráfego de pessoas e veículos? - Como a comunidade se protegerá de agentes externos? Naturalmente a comunidade sentiria a necessidade de indicar líderes para conduzir esse processo. Seria natural e salutar para o processo de construção do condomínio que os futuros moradores escolhessem um síndico e alguns auxiliares, assim como mecanismos de acompanhamento e controle das ações desse grupo de "dirigentes". Mesmo em um pequeno universo, as comunidades sempre adotam alguma forma de "governo", não sendo difícil imaginar que sua existência é uma necessidade natural das sociedades organizadas, com o objetivo disciplinar e ordenar as relações entre as pessoas que as integram. Constituída a administração do condomínio, outras preocupações se apresentam: Como financiar as despesas para o provimento de bens de uso da comunidade, de forma indivisível, como as ruas e a segurança do condomínio? Se adotada a cobrança de alguma taxa, como definir o valor que caberá a cada condômino? Será proporcional à renda de Brasília: 2008. 580 p. 6 FINANÇAS PÚBLICAS 6.1 Atribuições econômicas do Estado. 6.2 Fundamentos das finanças públicas, tributação e orçamento Licensed to ANTONIO LINDEMBERGUE FROTA - ant.frota@gmail.com Conhecimentos Gerais 348 cada um ou ao tamanho de seu imóvel? Qual a forma mais eficaz de financiar tais despesas? Seria adequado contrair empréstimos para realização dos investimentos iniciais? Neste caso, seria justo transferir para as gerações futuras o pagamento dessa dívida, bem como dos juros correspondentes? A partir dessa simples representação, insere-se neste capítulo uma visão sintética dos principais aspectos da gestão das finanças públicas. A atividade financeira é exercida pelo Estado visando ao bem comum da coletividade. Ela está vinculada à arrecadação de recursos destinados à satisfação de necessidades públicas básicas inseridas na ordem jurídico-constitucional, atendidas mediante a prestação de serviços públicos, a intervenção no domínio econômico, o exercício regular do poder de polícia e o fomento às atividades de interesse público/social. O Governo atua na economia para garantir dois objetivos principais: estabilidade e crescimento. Visa também corrigir as falhas de mercado e as distorções, manter a estabilidade, melhorar a distribuição de renda, aumentar o nível de emprego etc. A Política Econômica é a forma pelaqual o Governo intervém na economia. Essa intervenção ocorre, principalmente, por meio das políticas fiscal, monetária,cambial e regulatória, e tem como principal instrumento de intervenção o Orçamento Público. O Estado é o responsável pelas finanças públicas. O principal objetivo estatal através das finanças públicas é o fomento da plena ocupação e o controle da demanda agregada. O papel do Estado nas finanças é através da variação da despesa pública e dos impostos. A despesa pública é o investimento que realiza o Estado em vários projetos de interesse social. Para poder 90 Marques, Euvaldo. Finanças Públicas – Administração Financeira e concretizar os investimentos, isto é, manter a despesa pública, as autoridades devem assegurar-se de arrecadar impostos, os quais são pagos por todos os cidadãos e pelas empresas de uma nação. A despesa pública, por outro lado, pode funcionar como estímulo (ou incentivo) do consumo. O Estado está em condições de criar postos de trabalho (empregos), conferindo assim salários às pessoas e dinheiro para despender/consumir. Assim, podemos resumir as finanças públicas como compreendendo a captação de recursos, a gestão deles e o uso (gasto) desses recursos com o objetivo de suprir as necessidades da população e do Estado. Teoria das Finanças Públicas Todo e qualquer governo90 que viva em condições mínimas de civilidade se utiliza dos instrumentos de política fiscal para interferir na alocação, distribuição, estabilização e regulação de suas economias. Seu objetivo é proporcionar bem-estar social, pondo à disposição de seus governados os bens e serviços necessários. Entre eles, estão os denominados bens públicos, os quais, se fossem realizados unicamente pelas forças de mercado, certamente não seriam produzidos nos níveis demandados, de forma a atender a todos os reclamos da sociedade. A política fiscal de um governo, quando guiada por instrumentos sólidos e fundamentada em bases consistentes, é decisiva para a estabilização da economia. A teoria das finanças públicas, ao tratar dos fundamentos do Estado e das funções do governo, encontra justificativa para a intervenção do Estado na economia, como forma da Gestão de Finanças Públicas buscar a correção das imperfeições do mercado, ou seja, fenômenos que impedem que a sociedade alcance o estágio de bemOrçamentária. Disponível em: Minha Biblioteca, Editora Saraiva, 2015. Conhecimentos Gerais 349 estarsem que o Estado exerça alguma forma de ajuste sobre os fatores econômicos. Um dos fundamentos da teoria das finanças públicas é a existência das “falhas de mercado”. É em razão destas falhas que o poder público se vê̂ obrigado a intervir na economia. São consideradas principais falhas de mercado, em razão do não atendimento pleno às necessidades da sociedade, dentre outras: Bens públicos Os bens públicos devem ser de utilização indivisível, ou seja, de uso não excludente; todos têm o mesmo direito. Exemplos: as vias de acesso público, ruas, estradas, terras públicas, enfim, os serviços públicos postos à disposição dos cidadãos. Uma vez construídos e disponibilizados, os bens públicos beneficiarão a todos os indivíduos, independentemente de terem participado ou não do seu financiamento tributário. Vejam que a característica mais importante de um bem público é o fato de não ser possível impedir a sua utilização por qualquer cidadão no pleno exercício dos seus direitos, principio este, como acima já citado, “da não exclusão”. Portanto, se determinado governo realiza o recapeamento asfáltico de uma via pública, todos os cidadãos que a utilizam são beneficiários, de forma não exclusiva, deste conforto. As externalidades São todas as consequências das ações desencadeadas pelo trabalho dos agentes econômicos em relação a pessoas, ao mercado e ao meio ambiente em geral. A geração de empregos por uma indústria é considerada uma externalidade. Da mesma forma, os dejetos dessa mesma indústria lançados em uma bacia hidrográfica, com graves consequências para o meio-ambiente, também são considerados externalidades. Observe que o primeiro exemplo representa uma externalidade positiva, enquanto o segundo, negativa. O Poder Público tem o dever institucional de trabalhar para evitar a incidência de externalidades negativas e de promover a realização das positivas, que são: a) Externalidades positivas – ações de pessoas ou empresas que geram benefícios diretos ou indiretos para outras. b) Externalidades negativas – ações de pessoas ou empresas que prejudicam direta ou indiretamente outras. Os monopólios naturais Compreendem, por exemplo, o fornecimento de água potável; extrações de minérios desde o ouro e outros metais nobres até́ o petróleo; a produção, a transmissão e a distribuições de energia elétrica, entre outros. É a probabilidade de ganhos em escala que a atividade econômica propicia pela sua exploração e comercialização potencial que motiva a ocorrência dos monopólios. Desta forma, o Poder Publico tende a intervir nesse mercado, assumindo a atividade, a fim de evitar o desvio de condutas nesta exploração sem limites, junto aos cidadãos consumidores. Geração de emprego, crescimento econômico e estabilidade São atividades básicas, imprescindíveis para o bem-estar social de economias ricas e pobres, principalmente de nações pobres e emergentes. Não se pode esquecer que emprego e renda em níveis compatíveis alavancam o crescimento e a estabilidade econômica. Conceito de Finanças Públicas Finanças Públicas compreendem a formulação de teorias, de modelagens e instrumentação técnica que explica, organiza e faz gerir o dinheiro e o patrimônio públicos, de forma a atender as Conhecimentos Gerais 350 demandas sociais em níveis cada vez mais exigentes de aperfeiçoamentos. A atividade financeira do Estado é: A atividade por meio da qual o Estado capta, gera e despende recursos públicos com o objetivo de atender às necessidades públicas e de prover os serviços tipicamente estatais. O poder político atua em defesa da satisfação das necessidades da coletividade, por meio da produção de bens e serviços, para o atendimento das demandas reprimidas. Para tanto, o maior desafio do profissional de finanças públicas está em conciliar tais interesses e apontar os caminhos para a busca dos recursos disponíveis destinados à satisfação dessas demandas. Assim, nessa condição, o governo se vê na contingência de obter tais fundos, seja pela via da tributação, isto é, com aumento ou criação de impostos, pela emissão de moeda, pelo endividamento público ou, ainda, fazendo parcerias com a iniciativa privada. Finanças públicas e doutrina Inicialmente, é interessante dizer que as finanças públicas, apesar do seu embasamento econômico e jurídico, as suas ações e a sua finalidade estão voltadas para o atendimento das necessidades do equilíbrio, da boa convivência e do bemestar social. As Finanças Públicas têm a sua doutrina baseada nos princípios e fundamentos da teoria econômica, do ordenamento jurídico, notadamente nos segmentos do direito tributário, financeiro e administrativo, sem nenhum desprezo pelos imperativos do exercício da ciência política. O estudo científico das finanças do Estado sempre ampliará o seu campo aos domínios e às metodologias próprias das ciências sociais, pela ação natural e evolutiva dos padrões de convivência humana atualmente concebidos. Questões 01. (Prefeitura de Londrina/PR – Economista - COPS/UEL/2019). Conforme a teoria das finanças públicas, sobre os bens públicos, assinale a alternativa correta. A - A iniciativa privada não é capaz de oferecer bens públicos. B - A iniciativa privada consegue oferecer bens públicos, desde que o preço seja o de mercado. C - A oferta de bens públicos pelo estado só é justificada em um regime comunista. D - Bens públicos são disputáveis e passíveis de exclusão do consumidor. E - O petróleo, a energia elétrica e a educação são exemplos de bens públicos, por isso é necessária a intervenção do Estado. 02. (TCE/CE - Analista de Controle Externo - FCC) De acordo com a teoria das finanças públicas, A - o financiamento de um déficit público nominal pode ser feito por meio de senhoriagem, pois sinaliza que o governo perdeu o controle das contas públicas. B - o orçamento público é constituído pelo conjunto de recursos arrecadados na forma de tributos e pelo direcionamento desses recursos ao suprimento das necessidades da sociedade, na forma de gastos públicos. O equilíbrio entre os dois lados do orçamento, caracteriza um superávit fiscal primário. C - o teorema do orçamento equilibrado estabelece que um aumento no gasto financiado inteiramente por meio de maior arrecadação gera efeitos nulos sobre a atividade econômica. D - as necessidades de financiamento do governo são dadas pela diferença entre investimento do governo e poupança do governo. E - a obtenção de um superávit primário é condição suficiente para garantir o equilíbrio das contas públicas, mesmo na presença de obrigações na forma de serviço de juros sobre a dívida públicaAlternativas 01. A – 02. D Tributação e Orçamento: Sistema Tributário Nacional Sistema Tributário Nacional A República Federativa do Brasil91 é constituída de três esferas governamentais: a União, também conhecida como Governo Federal; 26 estados, o Distrito Federal e aproximadamente 5.660 municípios. Conforme estabelecido na Constituição Federal de 1988, o federalismo brasileiro encontra-se protegido por cláusula pétrea, ou seja, somente poderá ser abolido pelo poder constituinte originário, não cabendo sua extinção por meio de emendas constitucionais. Nesse contexto, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios são dotados de autonomia política, administrativa e financeira, estando suas atribuições, limitações e competências definidas na Constituição Federal. No que diz respeito à matéria tributária e em consonância com o federalismo brasileiro, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios poderão instituir os seguintes tributos: - impostos, os quais, sempre que possível, terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à admi••nistração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte; - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição, decorrentes de obras públicas, e sua base de cálculo não poderá ser própria de impostos; 91 Nascimento, Edson R. Gestão pública. Disponível em: Minha - contribuição de melhoria, decorrentes de obras públicas. Ressalte-se que a Constituição Federal, promulgada em 5 de outubro de 1988, recepcionou a Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966, conhecida como Código Tributário Nacional (CTN), que dispõe sobre o sistema tributário nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis aos entes federados. As competências tributárias definidas na Constituição Federal estão apresentadas nos tópicos seguintes por ente tributante. Das competências tributárias da União À União compete instituir impostos sobre: • importação de produtos estrangeiros (II); • exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados (IE); • renda e proventos de qualquer natureza (IR); • produtos industrializados (IPI); • operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mo•biliários (IOF); • propriedade territorial rural (ITR); e • grandes fortunas, nos termos de lei complementar. Além disso, compete exclusivamente à União instituir: • contribuições sociais; • contribuição de intervenção no domínio econômico; e • contribuição de interesse das categorias profissionais ou econômicas. Excepciona-se da exclusividade da competência da União a instituição de contribuição para custeio de Previdênciados servidores públicos estaduais e municipais, que poderão ser instituídas pelos estados e municípios, Biblioteca, (4th edição). Editora Saraiva, 2020 Conhecimentos Gerais 352 respectivamente, desde que cobrada dos seus servidores. As contribuições sociais instituídas pela União, administradas pela Secretaria da Receita Federal, são as seguintes: • Contribuição para o Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep); • Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins); • Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL); • Contribuição Social Previdenciária sobre a folha de salário e remuneração; • Contribuição Social Previdenciária sobre aquisição de produtos rurais; • Outras contribuições sociais previdenciárias. Das competências dos estados e do Distrito Federal Compete aos estados e ao Distrito Federal instituir os seguintes impostos: • transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens e direitos; • operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações tenham iniciado no exterior; • propriedade de veículos automotores. Os estados e o Distrito Federal podem instituir contribuição, cobrada de seus servidores, para custeio, em benefício destes, de sistemas de Previdência e Assistência Social. O Distrito Federal pode instituir, ainda, taxa para custeio dos serviços de iluminação pública. Das competências dos municípios É de competência dos municípios instituir impostos sobre: • propriedade predial e territorial urbana; • transmissão intervivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitosreais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição; • serviços de qualquer natureza, não compreendidos na competência dosestados, conforme definido em Lei Complementar. Os municípios podem instituir, também: • contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, de sistemas de Previdência e Assistência Social; • contribuição para o custeio de iluminação pública. Repartição tributária As transferências tributárias constitucionais da União para os estados e municípios podem ser classificadas em transferências diretas (repasse de parte da arrecadação para determinado governo) ou transferências indiretas (mediante a formação de fundos especiais). No entanto, independentemente do tipo, as transferências sempre ocorrem do governo de maior para os de menores níveis, quais sejam: da União para estados; da União para municípios; ou de estados para municípios. De acordo com a Constituição Federal, a União entregará: I – do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados quarenta e oito por cento na seguinte forma: (Redação dada pelaEmenda Constitucional n. 55, de 2007)t a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos estados e do Distrito Federal; b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Parti•cipação dos municípios; c) três por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das regiões Norte, Nordeste e Conhecimentos Gerais 353 Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semiárido do Nordeste a metade dos recursos destinados à região, na forma que a lei estabelecer; d) um por cento ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano (Incluído pela Emenda Constitucional n. 55, de 2007). As transferências diretas, a seguir mencionadas, pertencem: a) aos estados: – produto da arrecadação do imposto da União sobre a renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem; – 30% para o Estado de origem do produto da arrecadação do imposto da União, denominado IOF – ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial. b) aos municípios: – produto da arrecadação do imposto da União sobre a renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem; – 50% do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados; – 50% do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios; – 25% do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (3/4, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações realizadas em seus territórios e até 1/4 de acordo com a lei estadual); – 70% para o município de origem do produto da arrecadação do imposto da União, denominado IOF-ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial. Os fundos mediante os quais se realizam as transferências indiretas têm como base a arrecadação do IPI e/ou do IR. A seguir, encontram-se relacionados: • Fundo de Compensação de Exportações (FPEx): constituído de 10% da arrecadação total do IPI. É distribuído aos estados de forma proporcional ao valor das exportações de produtos industrializados, sendo limitada a participação individual de cada Estado a 20% do total do fundo; • Fundo de Participação dos estados e do Distrito Federal (FPE), conforme já visto, composto de 21,5% do produto da arrecadação dos impostos sobre a renda de qualquer natureza e sobre o imposto de produtos industrializados, de competência da União, distribuídos em função do número da população e inversamente proporcional à renda per capita da unidade federativa; • Fundo de Participação dos municípios (FPM), que recebe 22,5% da União relativamente ao produto de arrecadaçãodos impostos sobre a renda de qualquernatureza e sobre o imposto de produtos industrializados, distribuído proporcionalmente à população de cada município, sendo 10% do fundo destinado às capitais dos estados; • Fundos regionais, que recebem 3% da União relativamente ao produto de arrecadação do imposto sobre a renda de qualquer natureza e do imposto sobre produtos industrializados para a aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das regiões Nordeste (1,8%), Norte e Centro-Oeste (1,2%), por meio de Licensed to ANTONIO LINDEMBERGUE FROTA - ant.frota@gmail.com Conhecimentos Gerais 354 suas instituições financeiras de caráter regional. Os estados entregarão aos respectivos municípios, conforme já identificado, 25% dos recursos que receberem do FPEx aos municípios (3/4, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações realizadas em seus territórios e até 1/4 de acordo com a lei estadual). Vejamos os artigos constitucionais92 que tratam da matéria: TÍTULO VI DA TRIBUTAÇÃO E DO ORÇAMENTO CAPÍTULO I DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL SEÇÃO I DOS PRINCÍPIOS GERAIS Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: I - impostos; II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas. § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos. § 3º O Sistema Tributário Nacional deve observar os princípios da simplicidade, da transparência, da justiça tributária, da 92 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. cooperação e da defesa do meio ambiente. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023) § 4º As alterações na legislação tributária buscarão atenuar efeitos regressivos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023) Art. 146. Cabe à lei complementar: I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar; III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes; b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários; c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas, inclusive em relação aos tributos previstos nos arts. 156-A e 195, V; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023) d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso dos impostos previstos nos arts. 155, II, e 156-A, das contribuições sociais previstas no art. 195, I e V, e § 12 e da contribuição a que se refere o art. 239. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023) § 1º A lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)I - será opcional para o contribuinte; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023) II - poderão ser estabelecidas condições de enquadramento diferenciadas por Estado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023) III - o recolhimento será unificado e centralizado e a distribuição da parcela de recursos pertencentes aos respectivos entes federados será imediata, vedada qualquer retenção ou condicionamento; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023) IV - a arrecadação, a fiscalização e a cobrança poderão ser compartilhadas pelos entes federados, adotado cadastro nacional único de contribuintes. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023) § 2º É facultado ao optante pelo regime único de que trata o § 1º apurar e recolher os tributos previstos nos arts. 156-A e 195, V, nos termos estabelecidos nesses artigos, hipótese em que as parcelas a eles relativas não serão cobradas pelo regime único. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023) § 3º Na hipótese de o recolhimento dos tributos previstos nos arts. 156-A e 195, V, ser realizado por meio do regime único de que trata o § 1º, enquanto perdurar a opção: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023) I - não será permitida a apropriação de créditos dos tributos previstos nos arts. 156-A e 195, V, pelo contribuinte optante pelo regime único; e (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023) II - será permitida a apropriação de créditos dos tributos previstos nos arts. 156-A e 195, V, pelo adquirente não optante pelo regime único de que trata o § 1º de bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, e de serviços do optante, em montante equivalente ao cobrado por meio do regime único. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023) Art. 146-A. Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº42, de 19.12.2003) Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais. Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios: I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência; II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b". Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição. Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo. § 1º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por meio de lei, contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que poderão ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição Conhecimentos Gerais 356 ou dos proventos de aposentadoria e de pensões.
ESTE BLOG É PARA A POSTERIDADE,ESTÁ A SERVIÇO DA FÉ E DA CULTURA DESDE 10 DE OUTUBRO DE 2011,O PRIMEIRO BLOG SURGIU EM 13 DE MAIO.
CAMOCIM CEARÁ
Bem-aventurados os mansos, porque eles herdarão a terra;
Bem-aventurados os que têm fome e sede de justiça, porque eles serão fartos;
Bem-aventurados os misericordiosos, porque eles alcançarão misericórdia;
Bem-aventurados os limpos de coração, porque eles verão a Deus;
Bem-aventurados os pacificadores, porque eles serão chamados filhos de Deus;
Bem-aventurados os que sofrem perseguição por causa da justiça, porque deles é o reino dos céus;
Bem-aventurados sois vós, quando vos injuriarem e perseguirem e, mentindo, disserem todo o mal contra vós por minha causa.(Mt.5)
sexta-feira, 8 de março de 2024
CONCURSO NACIONAL UNIFICADO 7
§ 3º Após o transcurso de pelo menos 3 (três) anos e desde que nesse período se verifique o incremento mínimo de um ano inteiro na média nacional única, para ambos os sexos, correspondente à expectativa de sobrevida da população brasileira ao nascer, poderão ser fixadas, em números inteiros, novas idades para os fins previstos na alínea “b” do inciso VII do caput, em ato do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, limitado o acréscimo na comparação com as idades anteriores ao referido incremento. § 4º O tempo de contribuição a Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) ou ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) será considerado na contagem das 18 (dezoito) contribuições mensais referidas nas alíneas “a” e “b” do inciso VII do caput. § 5º Na hipótese de o servidor falecido estar, na data de seu falecimento, obrigado por determinação judicial a pagar alimentos temporários a ex-cônjuge, ex-companheiro ou ex-companheira, a pensão por morte será devida pelo prazo remanescente na data do óbito, caso não incida outra hipótese de cancelamento anterior do benefício. (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019) § 6º O beneficiário que não atender à convocação de que trata o§ 1º deste Artigo terá o benefício suspenso, observado o disposto nos incisos I e II do caput do Art. 95 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. (Redação dada pela Lei nº 13.846,de 2019) § 7º O exercício de atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual, não impede a concessão ou manutenção da cota da pensão de dependente com deficiência intelectual ou mental ou com deficiência grave. (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019) § 8º No ato de requerimento de benefícios previdenciários, não será exigida apresentação de termo de curatela de titular ou de beneficiário com deficiência, observados os procedimentos a serem estabelecidos em regulamento. (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019) Art. 223. Por morte ou perda da qualidade de beneficiário, a respectiva cota reverterá para os cobeneficiários. I - (Revogado); II - (Revogado). Art. 224. As pensões serão automaticamente atualizadas na mesmadata e na mesma proporção dos reajustes dos vencimentos dos servidores, aplicando-se o disposto no parágrafo único do Art. 189. Art. 225. Ressalvado o direito de opção, é vedada a percepção cumulativa de pensão deixada por mais de um cônjuge ou companheiro ou companheira e de mais de 2 (duas) pensões. Seção VIII Do Auxílio-Funeral Art. 226. O auxílio-funeral é devido à família do servidor falecido na atividade ou aposentado, em valor equivalente a um mês da remuneração ou provento. § 1º No caso de acumulação legal de cargos, o auxílio será pago somente em razão do cargo de maior remuneração. § 2º (VETADO). § 3º O auxílio será pago no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, por meio de procedimento sumaríssimo, à pessoa da família que houver custeado o funeral. Art. 227. Se o funeral for custeado por terceiro, este será indenizado, observado o disposto no Artigo anterior. Art. 228. Em caso de falecimento de servidor em serviço fora do local de trabalho, inclusive no exterior, as despesas de transporte do corpo correrão à conta de Conhecimentos Gerais 342 recursos da União, autarquia ou fundação pública. Seção IX Do Auxílio-Reclusão Art. 229. À família do servidor ativo é devido o auxílio-reclusão, nos seguintes valores: I - dois terços da remuneração, quando afastado por motivo de prisão, em flagrante ou preventiva, determinada pela autoridade competente, enquanto perdurar a prisão; II - metade da remuneração, durante o afastamento, em virtude de condenação, por sentença definitiva, a pena que não determine a perda de cargo. § 1º Nos casos previstos no inciso I deste Artigo, o servidor terá direito à integralização da remuneração, desde que absolvido. § 2º O pagamento do auxílio-reclusão cessará a partir do dia imediato àquele em que o servidor for posto em liberdade, ainda que condicional. § 3º Ressalvado o disposto neste Artigo, o auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão. Capítulo III Da Assistência à Saúde Art. 230. A assistência à saúde do servidor, ativo ou inativo, e de sua família compreende assistência médica, hospitalar, odontológica, psicológica e farmacêutica, terá como diretriz básica o implemento de ações preventivas voltadas para a promoção da saúde e será prestada pelo Sistema Único de Saúde - SUS, diretamente pelo órgão ou entidade ao qual estiver vinculado o servidor, ou mediante convênio ou contrato, ou ainda na forma de auxílio, mediante ressarcimento parcial do valor despendido pelo servidor, ativo ou inativo, e seus dependentes ou pensionistas com planos ou seguros privados de assistência à saúde, na forma estabelecida em regulamento. § 1º Nas hipóteses previstas nesta Lei em que seja exigida perícia, avaliação ou inspeção médica, na ausência de médico ou junta médica oficial, para a sua realização o órgão ou entidade celebrará, preferencialmente, convênio com unidades de atendimento do sistema público de saúde, entidades sem fins lucrativos declaradas de utilidade pública, ou com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. § 2º Na impossibilidade, devidamente justificada, da aplicação do disposto no parágrafo anterior, o órgão ou entidade promoverá a contratação da prestação de serviços por pessoa jurídica, que constituirá junta médica especificamente para esses fins, indicando os nomes e especialidades dos seus integrantes, com a comprovação de suas habilitações e de que não estejam respondendo a processo disciplinar junto à entidade fiscalizadora da profissão. § 3º Para os fins do disposto no caput deste Artigo, ficam a União e suas entidades autárquicas e fundacionais autorizadas a: I - celebrar convênios exclusivamente para a prestação de serviços de assistência à saúde para os seus servidores ou empregados ativos, aposentados, pensionistas, bem como para seus respectivos grupos familiares definidos, com entidades de autogestão por elas patrocinadas por meio de instrumentos jurídicos efetivamente celebrados e publicados até 12 de fevereiro de 2006 e que possuam autorização de funcionamento do órgão regulador, sendo certo que os convênios celebrados depois dessa data somente poderão sê-lo na forma da regulamentação específica sobre patrocínio de autogestões, a ser publicada pelo mesmo órgão regulador, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias da vigência desta Lei, normas essas também aplicáveis aos convênios existentes até 12 de fevereiro de 2006; II - contratar, mediante licitação, na forma da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, operadoras de planos e seguros privados de assistência à saúde que possuam autorização de funcionamento do órgão regulador; Conhecimentos Gerais 343 III - (VETADO) § 4º (VETADO) § 5º O valor do ressarcimento fica limitado ao total despendido pelo servidor ou pensionista civil com plano ou seguro privado de assistência à saúde. Capítulo IV Do Custeio Art. 231. (Revogado) Título VII Capítulo Único Da Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público Art. 232. (Revogado) Art. 233. (Revogado) Art. 234. (Revogado) Art. 235. (Revogado) Título VIII Capítulo Único Das Disposições Gerais Art. 236. O Dia do Servidor Público será comemorado a vinte e oito de outubro. Art. 237. Poderão ser instituídos, no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, os seguintes incentivos funcionais, além daqueles já previstos nos respectivos planos de carreira: I - prêmios pela apresentação de idéias, inventos ou trabalhos que favoreçam o aumento de produtividade e a redução dos custos operacionais; II - concessão de medalhas, diplomas de honra ao mérito, condecoração e elogio. Art. 238. Os prazos previstos nesta Lei serão contados em dias corridos, excluindose o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, ficando prorrogado, para o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em dia em que não haja expediente. Art. 239. Por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, o servidor não poderá ser privado de quaisquer dos seus direitos, sofrer discriminação em sua vida funcional, nem eximir-se do cumprimento de seus deveres. Art. 240. Ao servidor público civil é assegurado, nos termos da Constituição Federal, o direito à livre associação sindical e os seguintes direitos, entre outros, dela decorrentes: a) de ser representado pelo sindicato, inclusive como substituto processual; b) de inamovibilidade do dirigente sindical, até um ano após o final do mandato, exceto se a pedido; c) de descontar em folha, sem ônus para a entidade sindical a que for filiado, o valor das mensalidades e contribuições definidas em assembleia geral da categoria. d) (Revogado) e) (Revogado) Art. 241. Consideram-se da família do servidor, além do cônjuge e filhos, quaisquer pessoas que vivam às suas expensas e constem do seu assentamento individual. Parágrafo único. Equipara-se aocônjuge a companheira ou companheiro, que comprove união estável como entidade familiar. Art. 242. Para os fins desta Lei, considera-se sede o município onde a repartição estiver instalada e onde o servidor tiver exercício, em caráter permanente. Título IX Capítulo Único Das Disposições Transitórias e Finais Art. 243. Ficam submetidos ao regime jurídico instituído por esta Lei, na qualidade de servidores públicos, os servidores dos Poderes da União, dos ex-Territórios, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas, regidos pela Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da Conhecimentos Gerais 344 União, ou pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, exceto os contratados por prazo determinado, cujos contratos não poderão ser prorrogados após o vencimento do prazo de prorrogação. § 1º Os empregos ocupados pelos servidores incluídos no regime instituído por esta Lei ficam transformados emcargos, na data de sua publicação. § 2º As funções de confiança exercidas por pessoas não integrantes de tabela permanente do órgão ou entidade onde têm exercício ficam transformadas em cargos em comissão, e mantidas enquanto não for implantado o plano de cargos dos órgãos ou entidades na forma da lei. § 3º As Funções de Assessoramento Superior - FAS, exercidas por servidor integrante de quadro ou tabela de pessoal, ficam extintas na data da vigência desta Lei. § 4º (VETADO). § 5º O regime jurídico desta Lei é extensivo aos serventuários da Justiça, remunerados com recursos da União, noque couber. § 6º Os empregos dos servidores estrangeiros com estabilidade no serviço público, enquanto não adquirirem a nacionalidade brasileira, passarão a integrar tabela em extinção, do respectivo órgão ou entidade, sem prejuízo dos direitos inerentes aos planos de carreira aos quais se encontrem vinculados os empregos. § 7º Os servidores públicos de que trata o caput deste Artigo, não amparados pelo Art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, poderão, no interesse da Administração e conforme critérios estabelecidos em regulamento, ser exonerados mediante indenização de um mês de remuneração por ano de efetivo exercício no serviço público federal. § 8º Para fins de incidência do imposto de renda na fonte e na declaração de rendimentos, serão considerados como indenizações isentas os pagamentos efetuados a título de indenização prevista no parágrafo anterior. § 9º Os cargos vagos em decorrência da aplicação do disposto no§ 7º poderão ser extintos pelo Poder Executivo quando considerados desnecessários. Art. 244. Os adicionais por tempo de serviço, já concedidos aos servidores abrangidos por esta Lei, ficam transformados em anuênio. Art. 245. A licença especial disciplinada pelo Art. 116 da Lei nº 1.711, de 1952, ou por outro diploma legal, fica transformada em licença-prêmio por assiduidade, na forma prevista nos Arts. 87 a 90. Art. 246. (VETADO). Art. 247. Para efeito do disposto no Título VI desta Lei, haverá ajuste de contas com a Previdência Social, correspondente ao período de contribuição por parte dos servidores celetistas abrangidos pelo Art. 243. Art. 248. As pensões estatutárias, concedidas até a vigência desta Lei, passam a ser mantidas pelo órgão ou entidade de origem do servidor. Art. 249. Até a edição da lei prevista no§ 1º do Art. 231, os servidores abrangidos por esta Lei contribuirão na forma e nos percentuais atualmente estabelecidos para o servidor civil da União conforme regulamento próprio. Art. 250. O servidor que já tiver satisfeito ou vier a satisfazer, dentro de 1 (um) ano, as condições necessárias para a aposentadoria nos termos do inciso II do Art. 184 do antigo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, Lei n° 1.711, de 28 de outubro de 1952, aposentar-se-á com a vantagem prevista naquele dispositivo. (Mantido pelo Congresso Nacional) Art. 251. (Revogado) Conhecimentos Gerais 345 Art. 252. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do primeiro dia do mês subsequente. Art. 253. Ficam revogadas a Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, e respectiva legislação complementar, bem como as demais disposições em contrário. Brasília, 11 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República. FERNANDO COLLOR Questões 01. (UFAM - Assistente Administração - COMPECUFAM/2022) Nos termos da Lei nº. 8.112/1990, o servidor público é: A - a pessoa legalmente investida na função pública. B - a pessoa regularmente investida em cargo público. C - a pessoa legalmente investida em cargo público. D - a pessoa regularmente investida em função pública. E - a pessoa que possui o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional da Administração Pública. 02. (UFC - Assistente Social - CETREDE/2022) A Lei nº 8.112, de 11 de Dezembro de 1990 e alterações posteriores, dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais e define que: A - a promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira, a partir da data de publicação do ato que promover o servidor. B - a posse do servidor não poderá ser realizada mediante procuração. C - o início, a suspensão, a interrupção e o reinício do exercício serão registrados no assentamento individual do servidor e publicado no Diário Oficial da União (DOU). D - é de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse, podendo em situações de caráter extraordinário ter o período estendido por mais 15 dias. 03. (UFRPE - Assistente Administração - SUGEP - UFRPE/2022) Considerando os ditames e previsões contidas na Lei nº 8.112/90, no tocante a questões relacionadas à posse e ao exercício do servidor público federal, assinale a alternativa correta. A - A posse no cargo público não é impedida pela inaptidão física constatada mediante inspeção médica oficial. B - A contar da data da posse, o prazo é de trinta dias para que o servidor público empossado entre em exercício. C - Por ser ato personalíssimo, a posse do servidor não poderá ser realizada mediante procuração. D - Deverá o servidor apresentar, no ato da posse, declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública, bem como declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio. E - A posse deverá ocorrer no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data de publicação do ato de provimento. 04. (UFRPE - Auditor - SUGEP - UFRPE/2022) De acordo com a Lei nº 8.112/90, qual o prazo para a posse do servidor público aprovado em concurso? A - 60 dias, contados da publicação do ato de provimento. B - 30 dias, contados da publicação do ato de provimento. C - 60 dias, contados da publicação do resultado do concurso, podendo ser prorrogado. D - 60 dias, contados da publicação da nomeação. E - 30 dias, contados da publicação do resultado do concurso.05. (IF/PA - Assistente Administração - IDECAN/2022) De acordo com a Lei n° 8.112/90, a investidura em cargo público efetivo ocorrerá: A - com a promoção ou a recondução, por exemplo. B - exclusivamente com a posse ou a promoção. C - apenas com a posse. D - obrigatoriamente com a reversão e com a reintegração. 06. (IBGE - Agente de Pesquisas por Telefone - CESPE-CEBRASPE/2021) Conforme a Lei n.º 8.112/1990, em caso de exercício irregular de suas atribuições, o servidor público poderá responder na(s) esfera(s) A - administrativa, apenas. B - penal, apenas. C - administrativa e civil, apenas. D - civil e penal, apenas. E - administrativa, civil e penal. 07. (Prefeitura de Frecheirinha/CE - Fiscal de Tributos - CETREDE/2021) De acordo com a Lei 8.112/90, sobre as Responsabilidades dos servidores, analise as afirmativas a seguir e marque (V) para as VERDADEIRAS e (F) para as FALSAS. ( ) O servidor responde civil, penal e também administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições. ( ) A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros. ( ) Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva. ( ) A obrigação de reparar o dano nem sempre se estende aos sucessores, porém, caso se estenda, contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida. ( ) A responsabilidade civiladministrativa resulta exclusivamente de ato omissivo praticado no desempenho do cargo ou função. Marque a opção que apresenta a sequência CORRETA. A - V – V – F – F – F. B - F – V – V – V – V. C - V – F – V – V – F. D - V – V – V – F – F E - V – V – V – V – V 08. (UFOB - Analista de Tecnologia da Informação - INSITUTO AOCP) O servidor público federal possui deveres perante a Administração e o administrado. Em relação aos deveres previstos na Lei 8.112/90, julgue o item a seguir. O servidor deve cumprir as ordens superiores, não podendo, em qualquer hipótese, cogitar sua legalidade. ( ) Certo ( ) Errado 09. (TRT - 5ª Região - Técnico Judiciário - FCC/2022) Ao dispor sobre o regime disciplinar do servidor público, a Lei nº 8.112/1990 prevê que A - o prazo de prescrição começa a fluir da data em que o servidor cometeu a infração passível de penalidade disciplinar. B - o servidor público será apenado com demissão na hipótese de incontinência e conduta escandalosa, na repartição. C - a censura é uma das penalidades disciplinares que podem ser aplicadas ao servidor. D - o servidor será apenado com suspensão, caso faça uso de pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares. E - as sanções civis, penais e administrativas não poderão cumular-se, pois é vedada a imposição de mais de uma penalidade a um único fato infracional. 10. (TRT - 5ª Região - Técnico Judiciário - FCC/2022) Ao dispor sobre o regime disciplinar do servidor público, a Lei no 8.112/1990 prevê que A - a censura é uma das penalidades disciplinares que podem ser aplicadas ao servidor. Licensed to ANTONIO LINDEMBERGUE FROTA - ant.frota@gmail.com Conhecimentos Gerais 347 B - o servidor será apenado com suspensão, caso faça uso de pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares. C - as sanções civis, penais e administrativas não poderão cumular-se, pois é vedada a imposição de mais de uma penalidade a um único fato infracional. D - o prazo de prescrição começa a fluir da data em que o servidor cometeu a infração passível de penalidade disciplinar. E - o servidor público será apenado com demissão na hipótese de incontinência e conduta escandalosa, na repartição. Alternativas 01. C (Art. 2º) 02.A (Art. 17) 03.D (Art. 13,§ 5º) 04. B (Art. 13,§ 1º) 05. C (Art. 7º) 06.E (art. 121) 07.D (Arts. 121, c.c art. 122, art. 122,§2º, 122,§3º, 124) 08.errado (art. 116, IV) 09.B (art. 132, XIII) 10.E (art. 132,V) Finanças Públicas O papel do estado e a atuação do governo nas finanças públicas89 Há necessidade de se ter um governo? A sociedade poderia prescindir do governo? Se não pode, qual deveria ser sua função? Para buscar algumas respostas a tais questionamentos, imaginemos que mil famílias, de três pessoas cada, em média, decidam se organizar em um condomínio 89 Gestão de finanças públicas I Claudiano Manoel de Albuquerque, Márcio Bastos Medeiros, Paulo Henrique Feijó da Silva. - 2a Edição, residencial. Serão três mil pessoas a compartilhar o mesmo território. Se cada família puder exercer sua vontade nesse território, sem qualquer restrição, seria natural que buscasse para si o maior benefício que tal situação permitisse. Tenderiam a construir suas casas na maior e melhor área, a escolher a melhor vista, o terreno mais arborizado, ou o mais plano, em suma, a buscar a situação que melhor se adequasse às suas preferências, visando sua independência em relação aos outros. Logo no início surgiria a necessidade de algum ajuste entre vizinhos para estabelecer algumas regras, como: - Qual o tamanho da área que cada um poderá ocupar privadamente? - Como será distribuída ou vendida cada área? - Quais espaços serão destinados ao tráfego de pessoas e veículos? - Como a comunidade se protegerá de agentes externos? Naturalmente a comunidade sentiria a necessidade de indicar líderes para conduzir esse processo. Seria natural e salutar para o processo de construção do condomínio que os futuros moradores escolhessem um síndico e alguns auxiliares, assim como mecanismos de acompanhamento e controle das ações desse grupo de "dirigentes". Mesmo em um pequeno universo, as comunidades sempre adotam alguma forma de "governo", não sendo difícil imaginar que sua existência é uma necessidade natural das sociedades organizadas, com o objetivo disciplinar e ordenar as relações entre as pessoas que as integram. Constituída a administração do condomínio, outras preocupações se apresentam: Como financiar as despesas para o provimento de bens de uso da comunidade, de forma indivisível, como as ruas e a segurança do condomínio? Se adotada a cobrança de alguma taxa, como definir o valor que caberá a cada condômino? Será proporcional à renda de Brasília: 2008. 580 p. 6 FINANÇAS PÚBLICAS 6.1 Atribuições econômicas do Estado. 6.2 Fundamentos das finanças públicas, tributação e orçamento Licensed to ANTONIO LINDEMBERGUE FROTA - ant.frota@gmail.com Conhecimentos Gerais 348 cada um ou ao tamanho de seu imóvel? Qual a forma mais eficaz de financiar tais despesas? Seria adequado contrair empréstimos para realização dos investimentos iniciais? Neste caso, seria justo transferir para as gerações futuras o pagamento dessa dívida, bem como dos juros correspondentes? A partir dessa simples representação, insere-se neste capítulo uma visão sintética dos principais aspectos da gestão das finanças públicas. A atividade financeira é exercida pelo Estado visando ao bem comum da coletividade. Ela está vinculada à arrecadação de recursos destinados à satisfação de necessidades públicas básicas inseridas na ordem jurídico-constitucional, atendidas mediante a prestação de serviços públicos, a intervenção no domínio econômico, o exercício regular do poder de polícia e o fomento às atividades de interesse público/social. O Governo atua na economia para garantir dois objetivos principais: estabilidade e crescimento. Visa também corrigir as falhas de mercado e as distorções, manter a estabilidade, melhorar a distribuição de renda, aumentar o nível de emprego etc. A Política Econômica é a forma pelaqual o Governo intervém na economia. Essa intervenção ocorre, principalmente, por meio das políticas fiscal, monetária,cambial e regulatória, e tem como principal instrumento de intervenção o Orçamento Público. O Estado é o responsável pelas finanças públicas. O principal objetivo estatal através das finanças públicas é o fomento da plena ocupação e o controle da demanda agregada. O papel do Estado nas finanças é através da variação da despesa pública e dos impostos. A despesa pública é o investimento que realiza o Estado em vários projetos de interesse social. Para poder 90 Marques, Euvaldo. Finanças Públicas – Administração Financeira e concretizar os investimentos, isto é, manter a despesa pública, as autoridades devem assegurar-se de arrecadar impostos, os quais são pagos por todos os cidadãos e pelas empresas de uma nação. A despesa pública, por outro lado, pode funcionar como estímulo (ou incentivo) do consumo. O Estado está em condições de criar postos de trabalho (empregos), conferindo assim salários às pessoas e dinheiro para despender/consumir. Assim, podemos resumir as finanças públicas como compreendendo a captação de recursos, a gestão deles e o uso (gasto) desses recursos com o objetivo de suprir as necessidades da população e do Estado. Teoria das Finanças Públicas Todo e qualquer governo90 que viva em condições mínimas de civilidade se utiliza dos instrumentos de política fiscal para interferir na alocação, distribuição, estabilização e regulação de suas economias. Seu objetivo é proporcionar bem-estar social, pondo à disposição de seus governados os bens e serviços necessários. Entre eles, estão os denominados bens públicos, os quais, se fossem realizados unicamente pelas forças de mercado, certamente não seriam produzidos nos níveis demandados, de forma a atender a todos os reclamos da sociedade. A política fiscal de um governo, quando guiada por instrumentos sólidos e fundamentada em bases consistentes, é decisiva para a estabilização da economia. A teoria das finanças públicas, ao tratar dos fundamentos do Estado e das funções do governo, encontra justificativa para a intervenção do Estado na economia, como forma da Gestão de Finanças Públicas buscar a correção das imperfeições do mercado, ou seja, fenômenos que impedem que a sociedade alcance o estágio de bemOrçamentária. Disponível em: Minha Biblioteca, Editora Saraiva, 2015. Conhecimentos Gerais 349 estarsem que o Estado exerça alguma forma de ajuste sobre os fatores econômicos. Um dos fundamentos da teoria das finanças públicas é a existência das “falhas de mercado”. É em razão destas falhas que o poder público se vê̂ obrigado a intervir na economia. São consideradas principais falhas de mercado, em razão do não atendimento pleno às necessidades da sociedade, dentre outras: Bens públicos Os bens públicos devem ser de utilização indivisível, ou seja, de uso não excludente; todos têm o mesmo direito. Exemplos: as vias de acesso público, ruas, estradas, terras públicas, enfim, os serviços públicos postos à disposição dos cidadãos. Uma vez construídos e disponibilizados, os bens públicos beneficiarão a todos os indivíduos, independentemente de terem participado ou não do seu financiamento tributário. Vejam que a característica mais importante de um bem público é o fato de não ser possível impedir a sua utilização por qualquer cidadão no pleno exercício dos seus direitos, principio este, como acima já citado, “da não exclusão”. Portanto, se determinado governo realiza o recapeamento asfáltico de uma via pública, todos os cidadãos que a utilizam são beneficiários, de forma não exclusiva, deste conforto. As externalidades São todas as consequências das ações desencadeadas pelo trabalho dos agentes econômicos em relação a pessoas, ao mercado e ao meio ambiente em geral. A geração de empregos por uma indústria é considerada uma externalidade. Da mesma forma, os dejetos dessa mesma indústria lançados em uma bacia hidrográfica, com graves consequências para o meio-ambiente, também são considerados externalidades. Observe que o primeiro exemplo representa uma externalidade positiva, enquanto o segundo, negativa. O Poder Público tem o dever institucional de trabalhar para evitar a incidência de externalidades negativas e de promover a realização das positivas, que são: a) Externalidades positivas – ações de pessoas ou empresas que geram benefícios diretos ou indiretos para outras. b) Externalidades negativas – ações de pessoas ou empresas que prejudicam direta ou indiretamente outras. Os monopólios naturais Compreendem, por exemplo, o fornecimento de água potável; extrações de minérios desde o ouro e outros metais nobres até́ o petróleo; a produção, a transmissão e a distribuições de energia elétrica, entre outros. É a probabilidade de ganhos em escala que a atividade econômica propicia pela sua exploração e comercialização potencial que motiva a ocorrência dos monopólios. Desta forma, o Poder Publico tende a intervir nesse mercado, assumindo a atividade, a fim de evitar o desvio de condutas nesta exploração sem limites, junto aos cidadãos consumidores. Geração de emprego, crescimento econômico e estabilidade São atividades básicas, imprescindíveis para o bem-estar social de economias ricas e pobres, principalmente de nações pobres e emergentes. Não se pode esquecer que emprego e renda em níveis compatíveis alavancam o crescimento e a estabilidade econômica. Conceito de Finanças Públicas Finanças Públicas compreendem a formulação de teorias, de modelagens e instrumentação técnica que explica, organiza e faz gerir o dinheiro e o patrimônio públicos, de forma a atender as Conhecimentos Gerais 350 demandas sociais em níveis cada vez mais exigentes de aperfeiçoamentos. A atividade financeira do Estado é: A atividade por meio da qual o Estado capta, gera e despende recursos públicos com o objetivo de atender às necessidades públicas e de prover os serviços tipicamente estatais. O poder político atua em defesa da satisfação das necessidades da coletividade, por meio da produção de bens e serviços, para o atendimento das demandas reprimidas. Para tanto, o maior desafio do profissional de finanças públicas está em conciliar tais interesses e apontar os caminhos para a busca dos recursos disponíveis destinados à satisfação dessas demandas. Assim, nessa condição, o governo se vê na contingência de obter tais fundos, seja pela via da tributação, isto é, com aumento ou criação de impostos, pela emissão de moeda, pelo endividamento público ou, ainda, fazendo parcerias com a iniciativa privada. Finanças públicas e doutrina Inicialmente, é interessante dizer que as finanças públicas, apesar do seu embasamento econômico e jurídico, as suas ações e a sua finalidade estão voltadas para o atendimento das necessidades do equilíbrio, da boa convivência e do bemestar social. As Finanças Públicas têm a sua doutrina baseada nos princípios e fundamentos da teoria econômica, do ordenamento jurídico, notadamente nos segmentos do direito tributário, financeiro e administrativo, sem nenhum desprezo pelos imperativos do exercício da ciência política. O estudo científico das finanças do Estado sempre ampliará o seu campo aos domínios e às metodologias próprias das ciências sociais, pela ação natural e evolutiva dos padrões de convivência humana atualmente concebidos. Questões 01. (Prefeitura de Londrina/PR – Economista - COPS/UEL/2019). Conforme a teoria das finanças públicas, sobre os bens públicos, assinale a alternativa correta. A - A iniciativa privada não é capaz de oferecer bens públicos. B - A iniciativa privada consegue oferecer bens públicos, desde que o preço seja o de mercado. C - A oferta de bens públicos pelo estado só é justificada em um regime comunista. D - Bens públicos são disputáveis e passíveis de exclusão do consumidor. E - O petróleo, a energia elétrica e a educação são exemplos de bens públicos, por isso é necessária a intervenção do Estado. 02. (TCE/CE - Analista de Controle Externo - FCC) De acordo com a teoria das finanças públicas, A - o financiamento de um déficit público nominal pode ser feito por meio de senhoriagem, pois sinaliza que o governo perdeu o controle das contas públicas. B - o orçamento público é constituído pelo conjunto de recursos arrecadados na forma de tributos e pelo direcionamento desses recursos ao suprimento das necessidades da sociedade, na forma de gastos públicos. O equilíbrio entre os dois lados do orçamento, caracteriza um superávit fiscal primário. C - o teorema do orçamento equilibrado estabelece que um aumento no gasto financiado inteiramente por meio de maior arrecadação gera efeitos nulos sobre a atividade econômica. D - as necessidades de financiamento do governo são dadas pela diferença entre investimento do governo e poupança do governo. E - a obtenção de um superávit primário é condição suficiente para garantir o equilíbrio das contas públicas, mesmo na presença de obrigações na forma de serviço de juros sobre a dívida públicaAlternativas 01. A – 02. D Tributação e Orçamento: Sistema Tributário Nacional Sistema Tributário Nacional A República Federativa do Brasil91 é constituída de três esferas governamentais: a União, também conhecida como Governo Federal; 26 estados, o Distrito Federal e aproximadamente 5.660 municípios. Conforme estabelecido na Constituição Federal de 1988, o federalismo brasileiro encontra-se protegido por cláusula pétrea, ou seja, somente poderá ser abolido pelo poder constituinte originário, não cabendo sua extinção por meio de emendas constitucionais. Nesse contexto, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios são dotados de autonomia política, administrativa e financeira, estando suas atribuições, limitações e competências definidas na Constituição Federal. No que diz respeito à matéria tributária e em consonância com o federalismo brasileiro, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios poderão instituir os seguintes tributos: - impostos, os quais, sempre que possível, terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à admi••nistração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte; - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição, decorrentes de obras públicas, e sua base de cálculo não poderá ser própria de impostos; 91 Nascimento, Edson R. Gestão pública. Disponível em: Minha - contribuição de melhoria, decorrentes de obras públicas. Ressalte-se que a Constituição Federal, promulgada em 5 de outubro de 1988, recepcionou a Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966, conhecida como Código Tributário Nacional (CTN), que dispõe sobre o sistema tributário nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis aos entes federados. As competências tributárias definidas na Constituição Federal estão apresentadas nos tópicos seguintes por ente tributante. Das competências tributárias da União À União compete instituir impostos sobre: • importação de produtos estrangeiros (II); • exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados (IE); • renda e proventos de qualquer natureza (IR); • produtos industrializados (IPI); • operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mo•biliários (IOF); • propriedade territorial rural (ITR); e • grandes fortunas, nos termos de lei complementar. Além disso, compete exclusivamente à União instituir: • contribuições sociais; • contribuição de intervenção no domínio econômico; e • contribuição de interesse das categorias profissionais ou econômicas. Excepciona-se da exclusividade da competência da União a instituição de contribuição para custeio de Previdênciados servidores públicos estaduais e municipais, que poderão ser instituídas pelos estados e municípios, Biblioteca, (4th edição). Editora Saraiva, 2020 Conhecimentos Gerais 352 respectivamente, desde que cobrada dos seus servidores. As contribuições sociais instituídas pela União, administradas pela Secretaria da Receita Federal, são as seguintes: • Contribuição para o Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep); • Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins); • Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL); • Contribuição Social Previdenciária sobre a folha de salário e remuneração; • Contribuição Social Previdenciária sobre aquisição de produtos rurais; • Outras contribuições sociais previdenciárias. Das competências dos estados e do Distrito Federal Compete aos estados e ao Distrito Federal instituir os seguintes impostos: • transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens e direitos; • operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações tenham iniciado no exterior; • propriedade de veículos automotores. Os estados e o Distrito Federal podem instituir contribuição, cobrada de seus servidores, para custeio, em benefício destes, de sistemas de Previdência e Assistência Social. O Distrito Federal pode instituir, ainda, taxa para custeio dos serviços de iluminação pública. Das competências dos municípios É de competência dos municípios instituir impostos sobre: • propriedade predial e territorial urbana; • transmissão intervivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitosreais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição; • serviços de qualquer natureza, não compreendidos na competência dosestados, conforme definido em Lei Complementar. Os municípios podem instituir, também: • contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, de sistemas de Previdência e Assistência Social; • contribuição para o custeio de iluminação pública. Repartição tributária As transferências tributárias constitucionais da União para os estados e municípios podem ser classificadas em transferências diretas (repasse de parte da arrecadação para determinado governo) ou transferências indiretas (mediante a formação de fundos especiais). No entanto, independentemente do tipo, as transferências sempre ocorrem do governo de maior para os de menores níveis, quais sejam: da União para estados; da União para municípios; ou de estados para municípios. De acordo com a Constituição Federal, a União entregará: I – do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados quarenta e oito por cento na seguinte forma: (Redação dada pelaEmenda Constitucional n. 55, de 2007)t a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos estados e do Distrito Federal; b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Parti•cipação dos municípios; c) três por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das regiões Norte, Nordeste e Conhecimentos Gerais 353 Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semiárido do Nordeste a metade dos recursos destinados à região, na forma que a lei estabelecer; d) um por cento ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano (Incluído pela Emenda Constitucional n. 55, de 2007). As transferências diretas, a seguir mencionadas, pertencem: a) aos estados: – produto da arrecadação do imposto da União sobre a renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem; – 30% para o Estado de origem do produto da arrecadação do imposto da União, denominado IOF – ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial. b) aos municípios: – produto da arrecadação do imposto da União sobre a renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem; – 50% do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados; – 50% do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios; – 25% do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (3/4, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações realizadas em seus territórios e até 1/4 de acordo com a lei estadual); – 70% para o município de origem do produto da arrecadação do imposto da União, denominado IOF-ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial. Os fundos mediante os quais se realizam as transferências indiretas têm como base a arrecadação do IPI e/ou do IR. A seguir, encontram-se relacionados: • Fundo de Compensação de Exportações (FPEx): constituído de 10% da arrecadação total do IPI. É distribuído aos estados de forma proporcional ao valor das exportações de produtos industrializados, sendo limitada a participação individual de cada Estado a 20% do total do fundo; • Fundo de Participação dos estados e do Distrito Federal (FPE), conforme já visto, composto de 21,5% do produto da arrecadação dos impostos sobre a renda de qualquer natureza e sobre o imposto de produtos industrializados, de competência da União, distribuídos em função do número da população e inversamente proporcional à renda per capita da unidade federativa; • Fundo de Participação dos municípios (FPM), que recebe 22,5% da União relativamente ao produto de arrecadaçãodos impostos sobre a renda de qualquernatureza e sobre o imposto de produtos industrializados, distribuído proporcionalmente à população de cada município, sendo 10% do fundo destinado às capitais dos estados; • Fundos regionais, que recebem 3% da União relativamente ao produto de arrecadação do imposto sobre a renda de qualquer natureza e do imposto sobre produtos industrializados para a aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das regiões Nordeste (1,8%), Norte e Centro-Oeste (1,2%), por meio de Licensed to ANTONIO LINDEMBERGUE FROTA - ant.frota@gmail.com Conhecimentos Gerais 354 suas instituições financeiras de caráter regional. Os estados entregarão aos respectivos municípios, conforme já identificado, 25% dos recursos que receberem do FPEx aos municípios (3/4, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações realizadas em seus territórios e até 1/4 de acordo com a lei estadual). Vejamos os artigos constitucionais92 que tratam da matéria: TÍTULO VI DA TRIBUTAÇÃO E DO ORÇAMENTO CAPÍTULO I DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL SEÇÃO I DOS PRINCÍPIOS GERAIS Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: I - impostos; II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas. § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos. § 3º O Sistema Tributário Nacional deve observar os princípios da simplicidade, da transparência, da justiça tributária, da 92 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. cooperação e da defesa do meio ambiente. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023) § 4º As alterações na legislação tributária buscarão atenuar efeitos regressivos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023) Art. 146. Cabe à lei complementar: I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar; III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes; b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários; c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas, inclusive em relação aos tributos previstos nos arts. 156-A e 195, V; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023) d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso dos impostos previstos nos arts. 155, II, e 156-A, das contribuições sociais previstas no art. 195, I e V, e § 12 e da contribuição a que se refere o art. 239. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023) § 1º A lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)I - será opcional para o contribuinte; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023) II - poderão ser estabelecidas condições de enquadramento diferenciadas por Estado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023) III - o recolhimento será unificado e centralizado e a distribuição da parcela de recursos pertencentes aos respectivos entes federados será imediata, vedada qualquer retenção ou condicionamento; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023) IV - a arrecadação, a fiscalização e a cobrança poderão ser compartilhadas pelos entes federados, adotado cadastro nacional único de contribuintes. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023) § 2º É facultado ao optante pelo regime único de que trata o § 1º apurar e recolher os tributos previstos nos arts. 156-A e 195, V, nos termos estabelecidos nesses artigos, hipótese em que as parcelas a eles relativas não serão cobradas pelo regime único. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023) § 3º Na hipótese de o recolhimento dos tributos previstos nos arts. 156-A e 195, V, ser realizado por meio do regime único de que trata o § 1º, enquanto perdurar a opção: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023) I - não será permitida a apropriação de créditos dos tributos previstos nos arts. 156-A e 195, V, pelo contribuinte optante pelo regime único; e (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023) II - será permitida a apropriação de créditos dos tributos previstos nos arts. 156-A e 195, V, pelo adquirente não optante pelo regime único de que trata o § 1º de bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, e de serviços do optante, em montante equivalente ao cobrado por meio do regime único. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023) Art. 146-A. Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº42, de 19.12.2003) Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais. Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios: I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência; II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b". Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição. Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo. § 1º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por meio de lei, contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que poderão ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição Conhecimentos Gerais 356 ou dos proventos de aposentadoria e de pensões.
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