CAMOCIM CEARÁ

Bem-aventurados os mansos, porque eles herdarão a terra; Bem-aventurados os que têm fome e sede de justiça, porque eles serão fartos; Bem-aventurados os misericordiosos, porque eles alcançarão misericórdia; Bem-aventurados os limpos de coração, porque eles verão a Deus; Bem-aventurados os pacificadores, porque eles serão chamados filhos de Deus; Bem-aventurados os que sofrem perseguição por causa da justiça, porque deles é o reino dos céus; Bem-aventurados sois vós, quando vos injuriarem e perseguirem e, mentindo, disserem todo o mal contra vós por minha causa.(Mt.5)

sábado, 8 de junho de 2013

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - DIREITO PARA ESTUDO


Conceito:    É a atividade desenvolvida pelo Estado ou seus delegados, sob o regime de Direito Público, destinada a atender de modo direto e imediato, necessidades concretas da coletividade.   É todo o aparelhamento do Estado para a prestação dos serviços públicos, para a gestão dos bens públicos e dos interesses da comunidade.
 “A Administração Pública direta e indireta ou fundacional, de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade  e eficiência ...”

Características: 
  • praticar atos tão somente de execução – estes atos são denominados atos administrativos;  quem pratica estes atos são os órgãos e seus agentes, que são sempre públicos;
  • exercer atividade politicamente neutra -  sua atividade é vinculada à Lei e não à Política;
  • ter conduta hierarquizada – dever de obediência -  escalona os poderes administrativos do mais alto escalão até a mais humilde das funções;
  • praticar atos com responsabilidade técnica e legal – busca a perfeição técnica de seus atos, que devem ser tecnicamente perfeitos e segundo os preceitos legais;
  • caráter instrumental – a Administração Pública é um instrumento para o Estado conseguir seus objetivos.  A Administração serve ao Estado.
  • competência limitada – o poder de decisão e de comando de cada área da Administração Pública é delimitada pela área de atuação de cada órgão.

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