O Programa de Educação contra a Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Peteca) é um programa de educação que visa conscientizar a sociedade para a erradicação do trabalho infantil. Consiste num conjunto de ações voltadas para a promoção de debates nas escolas, dos temas relativos aos direitos da criança e do adolescente, especialmente o trabalho infantil e a profissionalização adolescente.No Brasil, o trabalho infantil é permitido a partir dos 16 anos e a aprendizagem dos 14 aos 24 anos. Dos 16 aos 18 anos, o trabalho não pode ocorrer em atividades penosas, perigosas e insalubres.O trabalho infantil acarreta prejuízos ao desenvolvimento físico, psíquico e cognitivo. As principais consequências são: atraso na aprendizagem, fracasso e abandono escolar, prejuízo ao desenvolvimento físico e a saúde tais como lesões, deformidades, fadiga excessiva, distúrbio do sono, irritabilidade e problemas respiratórios.
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é o conjunto de normas do ordenamento jurídico brasileiro que tem como objetivo a proteção integral da criança e do adolescente, aplicando medidas e expedindo encaminhamentos para o juiz. É o marco legal e regulatório dos direitos humanos de crianças e adolescentes.
O trabalho infantil no Brasil é um dos problemas sociais existentes no país em questão. Mais de cinco milhões de jovens entre 5 e 17 anos de idade trabalham no país, apesar da lei estabelecer 16 anos como a idade mínima para o ingresso no mercado de trabalho e 14 para trabalhar na condição de aprendiz.
Na última década, o governo brasileiro ratificou convenções internacionais sobre o assunto e o combate ao trabalho infantil se tornou prioridade na agenda nacional.
Foram criados órgãos, alteradas as leis e implantados programas de geração de renda às famílias, jornada escolar ampliada e bolsas para estudantes, numa tentativa de dar melhores condições para que essas crianças não tivessem que sair de casa tão cedo para ajudar no sustento da família.
O número de jovens trabalhando diminuiu de mais de 8 milhões, em 1992, para cerca de 5 milhões hoje. Mas especialistas afirmam: o momento de inércia ainda não foi vencido e, se o trabalho que está sendo feito for suspenso agora, vai ser como se nada tivesse acontecido.
- Trabalho infantil - Reduzir o trabalhador à condição de escravo, por meio de trabalhos forçados, jornada exaustiva ou condições degradantes de trabalho (artigo 149 do Código Penal),[1] com a agravante de se tratar de criança ou adolescente (§ 2º, item I). A agravante foi introduzida pela lei 10.803, de 11/12/2003[2] e aumenta a pena em uma metade;
- Maus-tratos (artigo 136 do Código Penal),[3] crime aplicável a menores – Expor a perigo a vida ou a saúde de criança ou adolescente, sob sua autoridade, guarda ou vigilância, sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado. Se a pessoa for menor de 14 anos, há ainda a agravante do § 3º, introduzida pelo ECA (lei 8.069/90),[4] que aumenta a pena em mais um terço.FONTE:WIKIPÉDIA
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