Cultura afro-indígena em sala de aula
LEI 11.645/08 EM AÇÃO: SUGESTÕES PARA SE TRABALHAR A LITERATURA E CULTURA AFRO-INDÍGENA EM SALA DE AULA - TEXTO 1
Em 9 de Janeiro de 2003 foi aprovada a Lei Federal 10.639 que institucionalizou o ensino de História e Cultura Afro-brasileiro e Africano. Em 10 de março de 2008, entrou em vigor a Lei 11.645/08, que prevê também o ensino da cultura Indígena nas escolas.
O projeto, que visa amenizar as disparidades raciais, além de inserir no currículo o acesso a um mundo cultural rico e ainda desconhecido, ainda necessita de aprimoramentos, principalmente no que diz respeito ao alcance do mesmo. Como aplicar esse novo mundo aos alunos? Como preparar os professores? Qual a melhor maneira de levar esses novos conhecimentos de modo a atrair a atenção dos estudantes? A intenção dessa série de textos é trazer algumas ideias para facilitar tal tarefa dos professores em sala de aula.
O primeiro passo para o reconhecimento e a valorização do povo afro-indígena nas escolas brasileiras se deve à inserção dos artigos 26A e 79B da Lei de Diretrizes e Bases da Educação nacional, LDB, como veremos abaixo:
• Art. 26-A: Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira. § 1o O conteúdo programático a que se refere o caput deste artigo incluirá o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e políticas pertinentes à História do Brasil. § 2o Os conteúdos referentes à História e Cultura Afro-Brasileira serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artística e de Literatura e História Brasileira.
• Art. 79-B: O calendário escolar incluirá o dia 20 de novembro como ‘Dia Nacional da Consciência Negra’ (BRASIL, 2003).
Desse modo a temática afro-indígena deve ser inserida no conteúdo programático oficial, não como uma disciplina nova, mas incluídas nas disciplinas já existentes de maneira a despertar o interesse dos alunos por outras culturas e outros povos de um modo agradável e não cansativo.
Segundo as Diretrizes Curriculares para a Educação das relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira, para que tal ensino seja inserido na grade curricular, é necessário assumir alguns princípios:
• Primeiro princípio: consciência política e histórica da diversidade, para conduzir à igualdade básica do ser humano como sujeito de direitos; à compreensão de que a sociedade é formada por pessoas que pertencem a grupos étnico-raciais distintos, que possuem cultura e história próprias, igualmente valiosas e que, em conjunto, constroem, na nação brasileira; ao conhecimento e à valorização da história dos povos africanos e da cultura afro-brasileira na construção histórica e cultural brasileira; à superação da indiferença, injustiça e desqualificação com que os negros, os povos indígenas e, também, as classes mais baixas da sociedade são tratados; à desconstrução, por meio de questionamentos e análises críticas, objetivando eliminar conceitos, ideias, comportamentos veiculados pela ideologia do branqueamento, pelo mito da democracia racial;
Em 9 de Janeiro de 2003 foi aprovada a Lei Federal 10.639 que institucionalizou o ensino de História e Cultura Afro-brasileiro e Africano. Em 10 de março de 2008, entrou em vigor a Lei 11.645/08, que prevê também o ensino da cultura Indígena nas escolas.
O projeto, que visa amenizar as disparidades raciais, além de inserir no currículo o acesso a um mundo cultural rico e ainda desconhecido, ainda necessita de aprimoramentos, principalmente no que diz respeito ao alcance do mesmo. Como aplicar esse novo mundo aos alunos? Como preparar os professores? Qual a melhor maneira de levar esses novos conhecimentos de modo a atrair a atenção dos estudantes? A intenção dessa série de textos é trazer algumas ideias para facilitar tal tarefa dos professores em sala de aula.
O primeiro passo para o reconhecimento e a valorização do povo afro-indígena nas escolas brasileiras se deve à inserção dos artigos 26A e 79B da Lei de Diretrizes e Bases da Educação nacional, LDB, como veremos abaixo:
• Art. 26-A: Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira. § 1o O conteúdo programático a que se refere o caput deste artigo incluirá o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e políticas pertinentes à História do Brasil. § 2o Os conteúdos referentes à História e Cultura Afro-Brasileira serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artística e de Literatura e História Brasileira.
• Art. 79-B: O calendário escolar incluirá o dia 20 de novembro como ‘Dia Nacional da Consciência Negra’ (BRASIL, 2003).
Desse modo a temática afro-indígena deve ser inserida no conteúdo programático oficial, não como uma disciplina nova, mas incluídas nas disciplinas já existentes de maneira a despertar o interesse dos alunos por outras culturas e outros povos de um modo agradável e não cansativo.
Segundo as Diretrizes Curriculares para a Educação das relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira, para que tal ensino seja inserido na grade curricular, é necessário assumir alguns princípios:
• Primeiro princípio: consciência política e histórica da diversidade, para conduzir à igualdade básica do ser humano como sujeito de direitos; à compreensão de que a sociedade é formada por pessoas que pertencem a grupos étnico-raciais distintos, que possuem cultura e história próprias, igualmente valiosas e que, em conjunto, constroem, na nação brasileira; ao conhecimento e à valorização da história dos povos africanos e da cultura afro-brasileira na construção histórica e cultural brasileira; à superação da indiferença, injustiça e desqualificação com que os negros, os povos indígenas e, também, as classes mais baixas da sociedade são tratados; à desconstrução, por meio de questionamentos e análises críticas, objetivando eliminar conceitos, ideias, comportamentos veiculados pela ideologia do branqueamento, pelo mito da democracia racial;
Fonte: PORTAL EDUCAÇÃO - Cursos Online : Mais de 1000 cursos online com certificado
http://www.portaleducacao.com.br/educacao/artigos/52663/lei-11645-08-em-acao-sugestoes-para-se-trabalhar-em-sala-de-aula-texto-1#ixzz3oAbskIWK
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