CAMOCIM CEARÁ

Bem-aventurados os mansos, porque eles herdarão a terra; Bem-aventurados os que têm fome e sede de justiça, porque eles serão fartos; Bem-aventurados os misericordiosos, porque eles alcançarão misericórdia; Bem-aventurados os limpos de coração, porque eles verão a Deus; Bem-aventurados os pacificadores, porque eles serão chamados filhos de Deus; Bem-aventurados os que sofrem perseguição por causa da justiça, porque deles é o reino dos céus; Bem-aventurados sois vós, quando vos injuriarem e perseguirem e, mentindo, disserem todo o mal contra vós por minha causa.(Mt.5)

terça-feira, 21 de julho de 2015

REGRAS PARA PROTEÇÃO DO EMPREGO

Objetivo é ajudar empresas que estão contratando menos para que elas não reduzam capacidade produtiva
A partir de amanhã, as empresas já poderão aderir ao programa | Foto: Vinicius Roratto / CP Memória
A partir de amanhã, as empresas já poderão aderir ao programa 

Foto: Vinicius Roratto / CP Memória




As regras estabelecidas para o Programa de Proteção ao Emprego (PPE) foram apresentadas hoje (21), pelo comitê interministerial responsável pela sua elaboração. Para fazer parte do PPE, uma das exigências será a de que as empresas se adequem ao chamado Indicador Líquido de Emprego (ILE), calculado com base nas demissões e admissões acumuladas nos 12 meses, contados a partir do mês anterior ao de solicitação de adesão ao programa.

As empresas que quiserem aderir ao PPE precisam ter o ILE de até 1%. Ou seja, se ela contratou, em 12 meses, 100 trabalhadores e demitiu no mesmo período 120 empregados, estará com uma geração de emprego formal negativa de 20 postos de trabalho. Dividindo este déficit de emprego por mil (estoque de trabalhadores na empresa em 12 meses) se chegará ao percentual de empregos gerados, no período, de -2%. Este indicador possibilitaria a empresa de credenciar-se no PPE.

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