Sindicatos
Além do indicador, a empresa precisa demonstrar regularidade fiscal, previdenciária e relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Também precisa firmar acordos coletivos sobre as jornadas e os salários com os sindicatos que representam os trabalhadores. O presidente da Nova Central Sindical dos Trabalhadores, José Calixto Ramos, disse que o programa foi visto como uma forma de amenizar o processo de demissão.
As empresas integrantes ficam proibidas de dispensar arbitrariamente, ou sem justa causa, os empregados que tiverem sua jornada de trabalho temporariamente reduzida enquanto vigorar a inscrição no programa e, após seu término, durante o prazo equivalente a um terço do período de adesão.
“O sindicato é o principal ator desse processo e durante o período que o acordo estiver firmado não poderá ter demissão. Há uma perda que podemos dizer, até relativa, mas entre esta perda e o emprego, ainda é preferível manter o emprego”, ressaltou Calixto.
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CAMOCIM CEARÁ
Bem-aventurados os mansos, porque eles herdarão a terra;
Bem-aventurados os que têm fome e sede de justiça, porque eles serão fartos;
Bem-aventurados os misericordiosos, porque eles alcançarão misericórdia;
Bem-aventurados os limpos de coração, porque eles verão a Deus;
Bem-aventurados os pacificadores, porque eles serão chamados filhos de Deus;
Bem-aventurados os que sofrem perseguição por causa da justiça, porque deles é o reino dos céus;
Bem-aventurados sois vós, quando vos injuriarem e perseguirem e, mentindo, disserem todo o mal contra vós por minha causa.(Mt.5)
terça-feira, 21 de julho de 2015
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