CAMOCIM CEARÁ

Bem-aventurados os mansos, porque eles herdarão a terra; Bem-aventurados os que têm fome e sede de justiça, porque eles serão fartos; Bem-aventurados os misericordiosos, porque eles alcançarão misericórdia; Bem-aventurados os limpos de coração, porque eles verão a Deus; Bem-aventurados os pacificadores, porque eles serão chamados filhos de Deus; Bem-aventurados os que sofrem perseguição por causa da justiça, porque deles é o reino dos céus; Bem-aventurados sois vós, quando vos injuriarem e perseguirem e, mentindo, disserem todo o mal contra vós por minha causa.(Mt.5)

quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA - CNU SEM FINS LUCRATIVOS.


 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL


ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA

Administração Direta (Entes Políticos): União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Os órgãos que compõe a administração direta não possuem personalidade jurídica.

Administração Indireta (Entes Administrativos): Autarquia, Sociedade de Economia

Mista, Fundação Pública e Empresa Pública.

Quanto à criação das entidades da Administração Indireta, a CF/88, nos incisos XIX e XX,

do artigo 37, dispõe que somente por lei (ordinária) poderá ser criada autarquia e autorizada

a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo

à lei complementar, no caso da fundação, definir as áreas de sua atuação.

Nota-se que a lei ordinária cria (direto) a autarquia e autoriza a criação dos demais entes

administrativos.


DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

A Administração Pública é o conjunto de órgãos e entidades que integram a estrutura

administrativa do Estado, com o objetivo de efetivar a vontade política para cumprimento

do interesse público.

O Governo decide qual política adotar e a máquina pública (Administração Pública) executa

o rumo adotado.

Sentido material/objetivo: É a atividade estatal exercida sob um regime jurídico,

por meio de serviço público, polícia administrativa, fomento à iniciativa privada ou

intervenção.

Sentido formal/subjetivo: São os sujeitos que atuam em nome da Administração

Pública, se dividindo em Administração Pública Direta (entes da federação) e

Administração Pública Indireta (órgãos e entidades).


ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

A administração indireta é composta por pessoas jurídicas, com personalidade

jurídica:

Autarquias;

Fundações;

Empresas Públicas;

Sociedades de Economia Mista;

As pessoas jurídicas que se enquadram na administração indireta necessitam de lei para

sua existência.



PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS EXPLÍCITOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Estão previstos no caput do artigo 37, são eles:

Esses princípios balizam a atuação de toda Administração Pública, seja a Direta (União,

Estados, Distrito Federal e Munícipios) ou a Indireta (autarquia, fundação pública,

sociedade de economia mista e empresa pública) dos 3 Poderes (Judiciário, Executivo e

Legislativo).


PRINCÍPIO DA LEGALIDADE

Trata-se de expoente máximo do Estado Democrático de Direito. Traduz a submissão do

Poder Público à lei. Ou seja, a Administração deve atuar de acordo com o que preconiza a

lei.

O princípio da legalidade possui dupla acepção, uma que diz respeito à Administração

Pública e outra aos particulares, vejamos:

Particulares: É permitido fazer tudo aquilo que a lei não proíbe.

Administração pública: Pode fazer apenas o que a lei determina (ato vinculado) ou

autoriza (ato discricionário).


PRINCÍPIO DA LEGALIDADE

Em que pese ser o expoente máximo do Estado Democrático de Direito, o princípio da

legalidade, excepcionalmente, pode ser relativizado, permitindo que o Poder Público ladeie

às disposições legais. Nos casos de Decretação do Estado de Defesa e de Sítio e de

edição de medida provisória, o Chefe do Poder Executivo detém maior liberdade de

atuação.

É o conhecido “Poder Discricionário”, possuindo assim o agente maior liberdade quando

da prática do ato.

IMPORTANTE: No que diz respeito à legalidade privada e a legalidade pública, o famoso

doutrinador Hely Lopes Meirelles leciona os diferentes significados que a legalidade tem no

Direito Privado e no Direito Público.

LIMPE

Legalidade

Impessoalidade

Moralidade

Publicidade

Eficiência


Uma das mais famosas passagens do autor, objeto de incontáveis questões nos concursos

públicos, é a seguinte:

“Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na

administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública

só é permitido fazer o que a lei autoriza”.

Já no caso da legalidade privada particular temos a ideias de que a lei é de liberdade e

autonomia da vontade, de forma que os ditames legais operam fixando limites negativos

à atuação privada. Logo, o silêncio legislativo no que se refere ao regramento de

determinada conduta é recebido no âmbito privado como uma permissão para agir.


PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE

É conhecido também como princípio da isonomia e princípio da finalidade.

Possui 03 acepções, vejamos:

Finalidade: A finalidade precípua da Administração Pública é buscar satisfazer o

interesse público. Caso o ato seja praticado com finalidade distinta a essa, restará nulo por

desvio de finalidade.

Em sentido amplo, o princípio da impessoalidade busca o atendimento do interesse público.

Já em sentido estrito, visa atender a finalidade específica prevista em lei para o ato

administrativo.

Vedação à promoção pessoal: Não é permitido ao agente público se valer de

realizações da Administração Pública como se fossem próprias. Assim, é vedado, por

exemplo, constar símbolo de partido político em obra pública. Trata-se essa, inclusive, de

proibição expressamente prevista no parágrafo 1º, do artigo 37, da CF/88.

§ 1º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos

públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não

podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de

autoridades ou servidores públicos.

Isonomia: A Administração Pública deve se relacionar com os particulares de forma

imparcial.


PRINCÍPIO DA MORALIDADE

Impõe aos agentes públicos o dever de atuar de forma honesta. Sua atuação dever pautarse

pelos princípios da boa-fé e probidade.

A ação popular, prevista no artigo 5º, inciso LXXIII, é instrumento de controle da

moralidade administrativa.

LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular

ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade

administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor,

salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus de sucumbência.


IMPORTANTE: São conteúdos da chamada moralidade administrativa:

Probidade;

Ética;

Honestidade;

Decoro;

Lealdade;

Boa-fé.


FINANÇAS PÚBLICAS


INSTRUMENTOS DO ORÇAMENTO PÚBLICO - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

– LDO

A LDO também conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos

contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando

as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

Agora vejamos as atribuições da LDO conforme a Constituição Federal:

Metas e Prioridades

Estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com

trajetória sustentável da dívida pública.

Orienta a elaboração da LOA.

Dispõe sobre alterações na legislação tributária.

Estabelece a política de aplicação das agências de financiamento oficiais de fomento.

Anexo com previsão de agregados fiscais e a proporção dos recursos para investimentos.


A LDO NA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (LRF)

Abaixo as atribuições da LDO conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal:

Equilíbrio entre receitas e despesas

Critérios e formas de limitação de empenho

Controle de custos e avaliação dos resultados

Condições e exigências para transferências de recursos

Anexo de Metas Fiscais, Anexo de Riscos Fiscais e anexo específico


INSTRUMENTOS DO ORÇAMENTO PÚBLICO - TABELA DE PRAZOS

As bancas sempre cobram os prazos referentes às leis de orçamento, assim, é importante

estar atento. Segue:

PPA envia até 31 agosto → devolve até 22 dezembro:

(DOM:DIRETRIZES/OBJETIVOS/METAS)

LDO envia até 15 abril → devolve até 17 julho:

(MP:METAS/PRIORIDADES)

LOA envia até 31 agosto → devolve até 22 dezembro:

(FIS: ORÇAMENTO FISCAL/ INVESTIMENTOS EM EMPRESAS/SEGUR. SOCIAL)



LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL

A Lei de Responsabilidade Fiscal prevê alguns termos importantes, os quais são de extrema

importância para sua prova.

Termos Importantes

Anistia - perdão da multa;

Remissão - perdão da dívida;

Isenção - dispensa legal do débito tributário devido;

Subsídio - incentivo do estado a determinadas situações de interesse público;

Crédito presumido – é o montante do imposto cobrado na operação anterior.


LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL

De acordo com a LC n° 101 de 2000, o projeto de lei orçamentária anual, elaborado de

forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias:

Conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos

com os objetivos e metas;

Será acompanhado das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento

de despesas obrigatórias de caráter continuado;

Conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base

na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada

ao:

• Atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

• Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que

as atenderão, constarão da lei orçamentária anual.

• O refinanciamento da dívida pública constará separadamente na lei orçamentária e nas

de crédito adicional.


PROGRAMA DE ACOMPANHAMENTO E TRANSPARÊNCIA FISCAL

O Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal tem por objetivo reforçar a

transparência fiscal dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e compatibilizar

as respectivas políticas fiscais com a da União.

IMPORTANTE: Este Programa será avaliado, revisado e atualizado periodicamente, e

será amplamente divulgado, inclusive em meios eletrônicos de acesso público.



DIRETRIZES IMPORTANTES

É de responsabilidade do PPA trazer as Diretrizes, Objetivos e Metas para a administração

pública federal, contudo é de responsabilidade da LDO trazer Diretrizes para a elaboração

dos orçamentos anuais – fato que pode ser constatado nas últimas LDO’s.

Diretrizes:

LDO: Estabelece para Administração Pública;

PPAE: Estabelece para a elaboração/execução da LOA.


PROGRAMA DE ACOMPANHAMENTO E TRANSPARÊNCIA FISCAL

Este programa poderá estabelecer metas e compromissos para o Estado, o Distrito Federal

e o Município.

IMPORTANTE: O Estado, o Distrito Federal e o Município que aderir ao Programa firmará

o compromisso de contrair novas dívidas exclusivamente de acordo com os termos do

Programa.

O Programa poderá estabelecer limites individualizados para contratação de dívidas em

percentual da receita corrente líquida, de acordo com a capacidade de pagamento apurada

conforme metodologia definida pelo Ministério da Economia.

DICA BÔNUS

RESPONSABILIDADE NA GESTÃO FISCAL

Se trata da ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e se corrigem desvios

que podem afetar o equilíbrio das contas públicas, por intermédio dos cumprimento de

metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que

tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e

outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, incluindo por antecipação de

receita, concessão de garantia e inscrição em restos a pagar.


GESTÃO GOVERNAMENTAL E GOVERNANÇA PÚBLICA: ESTRATÉGIA, PESSOAS,

PROJETOS E PROCESSOS


GESTÃO DE CONFLITOS: APURANDO O QUE OCORREU

Na apuração, é preciso que se descubra mais sobre o conflito em si. Deve-se investigar

como o conflito surgiu, após isto, deve-se observar quem são as pessoas envolvidas.

Por fim, é preciso dialogar de maneira individual com cada uma das partes para escutar,

com atenção, o lado de cada um.

Esquematizando:

Investigar o surgimento do conflito;

Olhar e descobrir quem são as partes envolvidas;

Dialogar, de forma individual, com cada uma das partes.


GESTÃO DE CONFLITOS: ESCUTA ATIVA

A escuta ativa é uma técnica em que o ouvinte tem toda a atenção voltada para o diálogo

e, sendo assim, mantem-se a conversa de maneira eficiente, desta maneira se possibilita a

compreensão de todas as falas de quem está falando. Nela, além de se trabalhar a questão

da empatia, e gerando consequentemente confiança, observa-se pontos importantes,

como por exemplo, as expressões faciais.


GESTÃO DE CONFLITOS: NEGOCIAÇÃO E RESOLUÇÃO

Na negociação, se engloba o desenvolvimento de soluções possíveis para o conflito, de

uma maneira em conjunta.

Passada a negociação, temos a resolução, onde o mediador orienta que sejam feitas as

propostas de resolução, levando em consideração ambos os lados.

Informação extra: Treinamentos são de suma importância, pois elas auxiliam na questão

do talento de cada um dos integrantes do time


CONFLITOS DISFUNCIONAL E FUNCIONAL

O conflito é chamado de disfuncional quando é prejudicial à organização. O conflito se

torna disfuncional quando o nível é muito alto ou também muito baixo.

Sendo muito alto o nível conflituoso, gera perda de tempo e esforço de toda a equipe. Já

quando o nível de conflito é muito baixo, ocorre a acomodação dos integrantes da equipe.

Por outro lado, o conflito é chamado funcional quando acarreta em maior entrega e

criatividade da equipe.

O grande gestor deve sempre administrar os conflitos de maneira que preserve a

criatividade, inovação e desempenho da equipe.



CONFLITOS SUBSTANTIVOS

Dentre as várias classificações de conflitos existentes, uma que merece grande destaque é

a que classifica o conflito como substantivo.

Um conflito será considerado substantivo quando ocorre um desentendimento

sobre algo concreto, e não por uma suposição.

Por exemplo, escassez de recursos, objetivos conflitantes dentre outros.


CONFLITOS EMOCIONAIS

Os conflitos emocionais, são contrários aos conflitos substantivos. Enquanto nestes exigese

uma disputa por algo concreto, no conflito emocional ocorre um desentendimento

relacionado a sentimentos negativos em relação a outro indivíduo. Como por exemplo, a

raiva, temor, antipatia dentre outros.

Portanto, não é necessário algo concreto como desencadeador do conflito. Pode ocorrer, por

exemplo, pelo simples fato de um indivíduo não gostar de outro. Afinal, em relações

interpessoais, é impossível que todas as pessoas se gostem e isso, por si só, já pode levar

a ocorrência de conflitos.


CONFLITOS OBJETIVOS CONFLITIVOS

Os chamados conflitos objetivos conflitivos ocorrem quando as pessoas buscam

objetivos impossíveis de serem alcançados ao mesmo tempo.

Geralmente ocorre quando a organização traça objetivos antagônicos, conflitivos entre si, o

que impossibilita de serem alcançados.

Ex.: Um determinado setor da empresa pretende aumentar o investimento em

marketing, enquanto outro setor recebe bonificações pelo corte de gastos.


CONFLITOS CAUSADOS POR RECURSOS ESCASSOS E POR PAPEL AMBÍGUO

Tem-se ainda os chamados conflitos causados por recursos escassos que são a

principal causa de conflitos nas organizações.

Quando ocorre a escassez de recursos, os indivíduos entrarão em conflito para buscar

garantir que seus objetivos e projetos sejam executados e não sofra nenhuma interrupção

por essa ausência de recursos.

Haverá conflito, pois cada setor e indivíduo buscarão garantir os recursos para o que é

melhor para si.

Já o conflito por papel ambíguo ocorre quando é gerado duplicidade de esforços,

cobranças indevidas etc. O funcionário passa a ter dúvidas sobre como deve exatamente

agir, tampouco sabe ao certo o que é esperado dele.


NÍVEIS DE GRAVIDADE DOS CONFLITOS.

Chiavenato divide os conflitos em 3 grandes níveis, sendo eles:

Conflito latente ou percebido: ocorre quando as partes se dão conta da existência dos

conflitos, afinal, estão presentes objetivos conflitantes. este nível ocorre quando presentes

vários objetivos e possibilidade de interferência/bloqueio de objetivos pelos indivíduos.

Conflito experienciado ou velado: neste nível estão presentes sentimentos hostis

como temor, medo e raiva. todavia, é velado pois os indivíduos não externam esses

sentimentos.

Conflito manifestado ou aberto: neste nível o conflito é manifestado sem nenhuma

dissimulação.


ESTILOS DE GESTÃO DE CONFLITOS – ESTILO DE EVITAÇÃO.

Existem diversas formas/estilos de gerir os conflitos. Dentre elas está o estilo de evitação,

que representa a fuga, a evitação ao conflito.

O indivíduo passa a agir como se o conflito não existisse, escondendo seu descontentamento

com a situação para não ter que entrar numa situação conflitiva. Neste estilo, a pessoa

não é assertiva nem colaborativa.

Um exemplo seria um conflito religioso, onde o praticante de uma religião, sabendo que

jamais irá convencer o outro de suas crenças, ignora essa discussão.


GESTÃO GOVERNAMENTAL E GOVERNANÇA PÚBLICA: RISCOS, INOVAÇÃO,

PARTICIPAÇÃO, LOGÍSTICA E PATRIMÔNIO


LOGÍSTICA REVERSA

A Logística Reversa é a área da logística que planeja, opera e controla o fluxo de retorno

dos bens de pós-venda e de pós-consumo.

A logística reversa pode se apresentar no formato de pós-venda, em que o produto

retorna ao ciclo produtivo antes de ter sido usado pelo consumidor, ou no pós-consumo, no

qual o produto foi utilizado e descartado pelo consumidor, pelo término de sua vida útil ou

porque sua validade chegou ao fim.

DICA 60

LOGÍSTICA REVERSA

O sistema de logística reversa é obrigatório para os seguintes produtos:

Pilhas e baterias;

Pneus;

Óleo lubrificante, seus resíduos e embalagens;

Lâmpadas fluorescente, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;

Produtos eletroeletrônicos e seus componentes;

Resíduos e embalagens de agrotóxico.


BENESSES DA LOGÍSTICA REVERSA

O ciclo de vida de um produto não se finda após ele ser entregue ao consumidor, pelo

contrário, é durante esse consumo que o produto vai se tornar obsoleto e se deteriorar.

IMPORTANTE: Quando determinado produto não serve para o consumo, ele será

direcionado para os canais reversos para receber o tratamento correto (GUARNIERI, 2016).


OBJETIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS MATERIAIS

São objetivos da Administração de Recursos Materiais, segundo o professor e

doutrinador Marco Aurélio P. Dias:

Preço baixo;

Alto giro de estoques;

Baixo custo de aquisição e posse;

Continuidade de Fornecimento;

Consistência de Qualidade;

Despesas com Pessoal;


Relações Favoráveis com Fornecedores;

Aperfeiçoamento de Pessoal;

Bons registros.


TIPOS DE CLASSIFICAÇÃO

Há distintas formas de classificação do material dentro das organizações, sendo que cada

organização pode fazer a adoção de seu critério. Alguns dos critérios para tal classificação

estão relacionados abaixo:

São os principais tipos de classificação, segundo o doutrinador Viana:

Por tipo e demanda.

Materiais críticos.

Perecibilidade.

Periculosidade.

Possibilidade de fazer ou comprar.

Tipos de estocagem.

Dificuldade de aquisição.

Mercado fornecedor.


CLASSIFICAÇÃO NO QUE DIZ RESPEITO À PERICULOSIDADE

A adoção dessa classificação tem por objetivo a identificação de materiais, como, por

exemplo, produtos químicos e gases, que por sua composição físico-química, tenha

incompatibilidade com outros produtos, acarretando os riscos à segurança e sua adoção

será de muita utilidade quando do manuseio, transporte e armazenagem de materiais aí

incluídos.

Uma dúvida: A classificação quanto à periculosidade é sinônimo de classificação quanto

à perecibilidade?

Não. Quanto à perecibilidade, é algo com data de validade, que estraga, relativamente

rápido. Lembrando sempre que este tipo de classificação influenciará no tipo de

armazenamento.

Exemplo: Remédios, cosméticos, alimentos, suplementos, vacinas entre outros.


Acima os símbolos da periculosidade.


CLASSIFICAÇÃO QUANTO À DEMANDA

Outro tipo de classificação bastante estudada nesta matéria é a “por demanda” e que se

subdivide em MATERIAIS DE ESTOQUE E MATERIAIS NÃO ESTOQUE.

Os materiais de estoque referem-se a materiais em que se observa uma previsibilidade

de demanda pela organização e, por isso, devem ser planejados para serem estocados.

Já os materiais não estoque são os objetos em que não se pode prever quando serão

demandados, logo não precisam ser armazenados, dependendo de um pedido do usuário

para que ocorra a aquisição.


POSSIBILIDADE DE FAZER OU COMPRAR

Os materiais são classificados, de uma forma bem resumida, em duas categorias

diferentes, que são as seguintes:

Os que podem ser produzidos internamente;

Os que devem ser comprados no mercado.


CADEIA DE SUPRIMENTOS

A Cadeia de suprimentos se trata do conjunto de materiais necessários para o

funcionamento de uma empresa comercial ou fabricante.

A cadeia de suprimentos engloba todos os níveis de fornecimento do produto desde a

matéria-prima bruta até a entrega do produto no seu destino final (Dantas, 2005, p. 148),

além do fluxo reverso de materiais para reciclagem, descarte e devoluções.


CADEIA DE SUPRIMENTOS- DEFINIÇÃO DE SUPRIMENTOS

Os suprimentos como um processo composto por outros subprocessos diferentes. Uma

empresa pode ser dividida em:

Suprimentos;

Produção;

Distribuição.


POLÍTICAS PÚBLICAS E NOÇÕES DE ESTARTÍSTICA


AMOSTRAGEM PROBABILÍSTICA

São amostragens em que a seleção é aleatória de tal forma que cada elemento da

população tem uma probabilidade conhecida de fazer parte da amostra.

→ São métodos rigorosamente científicos.


AMOSTRAGEM NÃO-PROBABILÍSTICA

São tipos de amostragem não-probabilística:

Amostragem por acessibilidade ou por conveniência;

Amostragem intencional;

Amostragem por cotas.


TIPOS DE AMOSTRAGEM PROBABILÍSTICA

São tipos de amostragem probabilística:

Amostragem Aleatória Simples (AAS);

Amostragem Sistemática;

Amostragem Estratificada;

Amostragem por Conglomerados.


AMOSTRAGEM ALEATÓRIA SIMPLES (AAS)

Se trata do processo mais elementar.

O método se baseia no princípio de que todos os membros de uma população têm a mesma

probabilidade de serem incluídos na amostra.

IMPORTANTE: É indicado para populações homogêneas.


AMOSTRAGEM SISTEMÁTICA

A população deve ser ordenada de forma que os elementos sejam identificados pela posição.

A retirada dos elementos é feita de forma periódica.

JÁ CAIU EM CONCURSO: A amostragem sistemática é um processo probabilístico não

aleatório, em que esse critério probabilístico é estabelecido a partir de uma única

aleatorização: A da primeira unidade amostral.



AMOSTRAGEM ESTRATIFICADA

Tipos de Amostragem Estratificada:

UNIFORME: na amostragem estratificada uniforme sorteia-se igual número de

elementos de cada estrato.


AMOSTRAGEM ESTRATIFICADA

Tipos de Amostragem Estratificada:

PROPORCIONAL: na amostra estratificada proporcional, o número de elementos em

cada estrato é proporcional ao número de elementos existentes no estrato.

IMPORTANTE: se trata de uma amostragem casual.


AMOSTRAGEM ESTRATIFICADA

Tipos de Amostragem Estratificada:

ÓTIMA: Na amostra estratificada ótima, se toma em cada estrato um número de

elementos proporcional ao número de elementos do estrato e também a variação da variável

de interesse no estrato, medida pelo seu desvio padrão


INTRODUÇÃO À TEORIA DE COALIZÕES DE DEFESA

A Teoria de Coalizões de Defesa é uma disciplina da ciência política que se concentra no

estudo das alianças e estratégias adotadas por grupos de interesse e organizações não

governamentais para influenciar políticas públicas e defender seus interesses.

IMPORTANTE: essa teoria explora como diferentes grupos se unem, formando

coalizões, para aumentar seu poder de influência e pressionar o governo a tomar decisões

que atendam às suas demandas.


TEORIA DE COALIZÕES DE DEFESA

A Teoria de Coalizões de Defesa analisa como essas alianças são formadas, como tomam

decisões estratégicas e como buscam seus objetivos por meio de lobby, campanhas de

sensibilização pública e participação no processo legislativo.

Campanhas de Sensibilização Pública: Para ganhar apoio da opinião pública, as

coalizões muitas vezes organizam campanhas de sensibilização, que podem incluir anúncios

na mídia, protestos e petições


ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA, CONTABILIDADE PÚBLICA E

COMPRAS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA


CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO

O Setor Público possui como principal objetivo a prestação de serviços à população e,

portanto, o desempenho demonstrado pelos relatórios contábeis pode avaliar um governo

apenas parcialmente.

A essência da Contabilidade Pública está na divulgação de informações sobre a gestão do

dinheiro que é pago pela população, principalmente em relação ao tributo.

Logo, o fundamento da Contabilidade Pública é fornecer informações úteis aos usuários da

informação.

Todavia, elas precisam ser transparentes, confiáveis e tempestivas, a fim de permitir

a prestação de contas e responsabilização (accountability) e tomada de decisão.


DIFERENTES ASPECTOS DA CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO

(CASP)

A contabilidade aplicada ao setor público (CASP) é um ramo da contabilidade voltado para

as entidades públicas.

O objetivo da CASP é fornecer aos usuários informações sobre os resultados alcançados

e os aspectos de natureza orçamentária, econômica, financeira e física do patrimônio da

entidade do setor público e suas mutações, em apoio ao processo de tomada de decisão; a

adequada prestação de contas; e o necessário suporte para a instrumentalização do controle

social.

O objeto da CASP é o patrimônio público. A função social da CASP deve refletir,

sistematicamente, o ciclo da administração pública para evidenciar informações necessárias

à tomada de decisões, à prestação de contas e à instrumentalização do controle

social. O campo de aplicação da CASP abrange todas as entidades do setor público.


TERMO DE CONTRATO

A Administração convocará regularmente o licitante vencedor para assinar o termo de

contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e nas

condições estabelecidas no edital de licitação, sob pena de decair o direito à contratação,

SEM prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/21.

O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período,

mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que

o motivo apresentado seja aceito pela Administração.


TERMO DE CONTRATO

Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou

não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas,


convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do

contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.

Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no edital SEM convocação para

a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.


NOVIDADE LEGISLATIVA: ACORDOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA OU DE ACORDOS

DE ADESÃO

No que se refere aos convênios e dos contratos de repasse, os órgãos e as entidades da

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL poderão celebrar convênios ou contratos de

repasse para transferências de recursos com órgãos e entidades da administração pública

estadual, distrital e municipal, consórcios públicos e entidades privadas sem fins lucrativos,

para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco e em regime

de mútua colaboração.


DA NÃO OBRIGATORIEDADE DO INSTRUMENTO DE CONTRATO

REGRA: O instrumento de contrato é obrigatório.

Salvo nas seguintes hipóteses, em que a Administração poderá substituí-lo por outro

instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de

compra ou ordem de execução de serviço:

Dispensa de licitação em razão de valor;

Compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais NÃO

resultem obrigações futuras, inclusive quanto a assistência técnica, independentemente

de seu valor.

ATENÇÃO!!

É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas

compras ou o de prestação de serviços de pronto pagamento, assim entendidos aqueles

de valor não superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).


GESTÃO DE CONTRATOS- CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

A doutrina majoritária destaca os seguintes pontos de diferenciação entre os contratos

administrativos e os contratos privados:

Aplicação dos princípios e normas do Direito Público;

Desigualdade entre as partes;

Mutabilidade;

Defesa do interesse público.


NOÇÕES DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS - DAS PRERROGATIVAS DA

ADMINISTRAÇÃO

O regime jurídico dos contratos instituído pela Lei nº 14.133/21 confere à

Administração, em relação a eles, as PRERROGATIVAS de:

Modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse

público, respeitados os direitos do contratado;

Extingui-los, unilateralmente, nos casos especificados nesta Lei;

Fiscalizar sua execução;

Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

Ocupar provisoriamente bens móveis e imóveis e utilizar pessoal e serviços

vinculados ao objeto do contrato nas hipóteses de risco à prestação de serviços

essenciais; Necessidade de acautelar a apuração administrativa de faltas contratuais

pelo contratado, inclusive após extinção do contrato.


DAS PRERROGATIVAS DA ADMINISTRAÇÃO

IMPORTANTE: cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos não

poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado

Na hipótese prevista de modificação, as cláusulas econômico-financeiras do contrato

deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual.


DESCENTRALIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A descentralização orçamentária se trata do procedimento por meio do qual “um órgão ou

entidade transfere a outro a possibilidade de utilização dos créditos orçamentários”.

Já caiu em concurso: Entende-se como descentralização interna, a execução

orçamentária mediante a descentralização de créditos entre unidades gestoras de um

mesmo órgão ou entidade integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social.



COMUNICAÇÃO, GESTÃO DOCUMENTAL, TRANSPARÊNCIA E PROTEÇÃO DE

DADOS


TEORIA DAS TRÊS IDADES

A Teoria das Três Idades caracteriza os arquivos como:

Corrente;

Intermediário;

Permanente.

A caracterização é feita conforme a frequência de uso e valores dos seus documentos.


DOCUMENTO DIGITAL

O documento digital se trata de toda informação registrada, codificada em dígitos binários,

acessível e interpretável por intermédio de sistema computacional.

TOME NOTA: Todo documento digital é também um documento eletrônico, entretanto

nem todos os documentos eletrônicos são também digitais.


DOCUMENTOS NATO-DIGITAIS

Documentos nato-digitais se tratam de documentos nascidos originariamente em suporte

digital e que não são objetos de conversão de documentos em suportes convencionais.

Exemplo: deste tipo de documentos são os criados em editores de textos (word) ou

planilhas (excel).

Eles já nascem digitais!


GESTÃO DE DOCUMENTOS

A gestão de documentos arquivísticos se trata de um procedimento essencial para qualquer

empresa pública ou privada.

Com o intuito de tomar decisões, recuperar a informação e preservar a memória

institucional é necessário trazer um grupo de práticas que garanta a organização e

conservação dos arquivos.


GESTÃO DE DOCUMENTOS

De acordo com o art. 3º da Lei nº 8.159/91, considera-se gestão de documentos o

conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à sua produção,

tramitação, uso, avaliação e arquivamento em fase corrente e intermediária,

visando:

A sua eliminação;

Recolhimento para guarda permanente.


GESTÃO DE DOCUMENTOS - OBJETIVOS DA GESTÃO DE DOCUMENTOS

A gestão de documentos possui como objetivos:

Assegurar a produção, administração, manutenção e destinação de documentos;

Proceder na melhoria da eficiência da administração acumuladora dos documentos;

Garantir a disponibilidade da informação quando e onde seja necessária.


ETAPAS DE CONTROLE - RECEBIMENTO DE DOCUMENTOS

O recebimento é a primeira etapa de controle por parte do setor de protocolo e consiste

basicamente em receber toda documentação que irá circular no órgão. Nesta etapa, são

recebidos os documentos que vêm por malote de outros órgãos, os documentos que chegam

pelos Correios e os documentos internos do órgão, que são entregues pelos setores ao

protocolo para que seja iniciada sua tramitação. Ou seja, os documentos devem em um

primeiro momento dar entrada no protocolo.

→ E por isso, o recibo que o usuário leva para comprovar a entrada do documento é

chamado de protocolo. A mesma regra vale para documentos internos. Se for necessário

entrar com um pedido de aposentadoria, licença, pedido de compra de material etc.,

teoricamente, é preciso dar entrada da solicitação no setor de protocolo.


ETAPAS DE CONTROLE - RECEBIMENTO DE DOCUMENTOS

No seu dia a dia, quando você precisa ir a um órgão público resolver algum assunto, é

natural que você faça esta solicitação em uma central, onde haverá diversos atendentes

preparados para receber sua solicitação. Mesmo que não haja explicitamente o nome

“Protocolo” estampado no local, é esta função que estão desempenhando. Você já deve

ter ido ao Detran, à companhia de luz de sua cidade, à Administração ou à Prefeitura de

sua cidade e percebido esta etapa de controle. Pois é, é a etapa de Recebimento.


DIGITALIZANDO DOCUMENTOS

É considerado como documento digitalizado o representante digital do processo de

digitalização do documento físico e seus metadados.

Etapas da gestão de documentos:

Produção

Utilização

Destinação


→ Metadados são os dados estruturados que permitem classificar, descrever e gerenciar

documentos.

Sabendo disso tudo, iremos observar a importância de digitalizar os documentos.

Os procedimentos e as tecnologias utilizados na digitalização de documentos físicos devem

assegurar:

A integridade e a confiabilidade do documento digitalizado;

A rastreabilidade e a auditabilidade dos procedimentos empregados;

O emprego dos padrões técnicos de digitalização para garantir a qualidade da imagem,

da legibilidade e do uso do documento digitalizado;

A confidencialidade, quando aplicável;

A interoperabilidade entre sistemas informatizados.


RESPONSABILIDADE PELA DIGITALIZAÇÃO

O processo de digitalização poderá ser realizado pelo possuidor do documento físico ou por

terceiros.

Cabe ao possuidor do documento físico a responsabilidade perante terceiros pela

conformidade do processo de digitalização ao disposto no Decreto 10.278/ 2020.

Na hipótese de contratação de terceiros pela Administração Pública Federal, o

instrumento contratual preverá:

A responsabilidade integral do contratado perante a administração pública federal e a

responsabilidade solidária e ilimitada em relação ao terceiro prejudicado por culpa ou dolo;

Os requisitos de segurança da informação e de proteção de dados, nos termos da

legislação vigente.

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