CAMOCIM CEARÁ

Bem-aventurados os mansos, porque eles herdarão a terra; Bem-aventurados os que têm fome e sede de justiça, porque eles serão fartos; Bem-aventurados os misericordiosos, porque eles alcançarão misericórdia; Bem-aventurados os limpos de coração, porque eles verão a Deus; Bem-aventurados os pacificadores, porque eles serão chamados filhos de Deus; Bem-aventurados os que sofrem perseguição por causa da justiça, porque deles é o reino dos céus; Bem-aventurados sois vós, quando vos injuriarem e perseguirem e, mentindo, disserem todo o mal contra vós por minha causa.(Mt.5)

terça-feira, 5 de março de 2024

A VIOLÊNCIA DE GÊNERO


 A violência de gênero é aquela oriunda do preconceito e da desigualdade entre homens e mulheres. Apoia-se no estigma de virilidade masculina e de submissão feminina. Enquanto os rapazes e os homens estão mais expostos à violência no espaço público, garotas e mulheres sofrem mais violência no espaço privado66 . Apesar de todas as mudanças sociais que vêm ocorrendo, a violência de gênero continua existindo como uma explícita manifestação da discriminação de gênero. Ela acomete milhares de crianças, jovens e mulheres prioritariamente no ambiente doméstico, mas também no espaço público, como a escola. A despeito de todos os avanços e conquistas das mulheres na direção da equidade de gênero, persiste na sociedade essa forma perversa de manifestação do poder masculino por meio da expressão da violência física, sexual ou psicológica, que agride, amedronta e submete não só as mulheres, mas também os homens que não se comportam segundo os rígidos padrões da masculinidade dominante. A masculinidade vem associada, desde a infância, a um modo de ser agressivo, de estímulo ao combate, à luta. Uma das formas principais de afirmação da masculinidade é por meio da força física, do uso do corpo como instrumento de luta para se defender, mas também para ferir. Como a violência é cultivada como valor masculino, muitas mulheres acabam submetidas a situações de sofrimento físico ou psíquico em razão da violência de seus companheiros, irmãos, pais, namorados, empregadores ou desconhecidos. Tal violência pode se manifestar por meio de ameaças, agressões físicas, constrangimentos e abusos sexuais, estupros, assédio moral ou sexual. Embora tenham sido conquistados avanços legais na proteção dos direitos de cidadania desde a infância, uma conjugação perversa da superioridade de gênero e geracional (homens mais velhos), manifesta 66 Disponível em: http://www.educadores.diaadia.pr.gov.br/arquivos/File/formacao_acao/2 nas atitudes violentas de pais, padrastos, tios, deixa muitas meninas ou jovens subjugadas às vontades de parentes ou de outros homens adultos. Essa perversa combinação termina por submeter milhares de meninas e moças a abusos de ordens diversas, sexuais (incestos, estupros) ou não, às vezes com a complacência de outras mulheres, inclusive suas mães, que em geral não conheceram outra perspectiva de vida que não fosse a da exploração social e sexual masculina. Assim, forja-se o chamado “pacto do silêncio”, que submete, às vezes por longos anos, crianças e jovens, em especial as meninas, a situações de violência física, sexual e psicológica, com pesados danos para a sua saúde e integridade. Os episódios de violência doméstica podem estar associados ao uso de álcool e/ou outras drogas, a conflitos conjugais, familiares ou de vizinhança, a situações de extrema precariedade material. Dessa forma, a violência física, sexual ou psicológica equivocadamente é comumente identificada apenas como um sinal da pobreza ou da desestruturação social que acomete certos grupos sociais, não sendo reconhecida como violência de gênero. A defesa da integridade física e psíquica das mulheres submetidas a situações de violência tem sido o eixo central da luta feminista. Compreender como a violência doméstica e familiar contra as mulheres expressa a hierarquia de gênero ajuda a torná-la mais visível e contribui para avançar nas muitas conquistas sociais instauradas no âmbito da defesa dos direitos humanos. A posição subordinada na hierarquia de gênero é o que torna as mulheres muito vulneráveis às agressões físicas e verbais, às ameaças, aos diversos tipos de abuso sexual, como o estupro, ao aborto inseguro, aos homicídios, aos constrangimentos e aos abusos no espaço público, ao assédio moral e sexual nos locais de trabalho. semestre_2015/anexo_violencia_contra_a_mulher_maria_da_penha.pdf, visitado em 14.11.2023  Conhecimentos Gerais 232 A análise das ocorrências violentas contra a mulher permite observar que boa parte delas é causada por uma pessoa próxima, companheiro, namorado, exparceiro, enfim, uma pessoa com a qual ela mantinha um vínculo afetivo anterior. Os episódios de violência intrafamiliar envolvendo homens e mulheres revelam conflitos familiares diversos, que obedecem à lógica cultural que institui uma rígida divisão moral entre homens e mulheres no espaço privado, delimitando seus direitos e suas obrigações. Qualquer motivo pode gerar brigas e discussões que terminam em agressões físicas, por mais banais que sejam, como o não-cumprimento a contento de uma tarefa doméstica; um atraso no horário previsto para chegar à casa; o choro intenso de uma criança recém-nascida; uma discordância sobre o uso prioritário do dinheiro da família; uma recusa em manter uma relação sexual naquele momento. Tais situações tornam-se frequentes ao longo do tempo e raramente são visíveis. A posição social de boa parte das mulheres no espaço doméstico é delicada, principalmente daquelas que não desfrutam de autonomia em relação aos companheiros, seja por razões de dependência financeira, por escolaridade insuficiente, por não trabalharem fora de casa, seja por dificuldades de se afirmarem como pessoas autônomas. Em geral, elas levam um tempo considerável para reagir segundo as alternativas legais hoje disponíveis, como denunciar o parceiro à polícia, recorrendo a uma Delegacia da Mulher para exigir a aplicação da Lei Maria da Penha. Para as mulheres, torna-se difícil romper a ordem social que confere sentido à sua existência, ou seja, o mundo da casa, da família, do casamento. É nesse universo social e simbólico que elas constroem suas trajetórias de vida e, quando isso se rompe, torna-se difícil para elas se desvencilharem do parceiro e de sua história. O enfrentamento público de tal problema é uma etapa ainda mais dura, que envolve idas aos serviços de saúde, às delegacias de polícia, ao Instituto Médico-Legal (IML) ou aos serviços de apoio jurídico. Em geral, os profissionais que as atendem banalizam o problema, desqualificando-as. Caberia a quem recebe essas mulheres no IML não ser negligente no laudo, registrando os indícios da violência sofrida, o que muitas vezes é omitido pelas vítimas, que alegam terem se ferido sozinhas. Com o intuito de superar esta deficiência no atendimento do serviço público, há várias iniciativas de capacitação de gestores e operadores do direito, para garantia de atendimento respeitoso àquelas que chegam à Delegacia de Mulheres, sejam heterossexuais, lésbicas ou bissexuais. Quando as vítimas são crianças e adolescentes, o Art. 245 da Lei nº 8.069/1990, ou seja, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), obriga que profissionais da saúde e educadores e educadoras comuniquem o fato às autoridades competentes. Embora dirigida, na maioria das vezes, às mulheres, a violência doméstica afeta todo o grupo familiar. E tem repercussões negativas: o desempenho escolar infantil ou juvenil pode ser abalado, acarretando o abandono da escola. O medo pode tomar conta das crianças e dos jovens que convivem com tal situação. É possível ocorrer também a reprodução de gestos ou atitudes violentas por filhos e filhas em seu grupo de pares. Na escola, a discriminação a determinados grupos considerados frágeis ou passíveis de serem dominados(mulheres, homens que não manifestam uma masculinidade violenta, etc.) é exercida por meio de apelidos, exclusão, perseguição, agressão física. Além disso, a depredação de instalações ou atos de vandalismo são algumas das manifestações públicas da violência por parte daqueles quequerem se impor e se afirmar pela força de seu gênero.Diversidade étnico-racial Racismo O racismo consiste na atribuição de uma relação direta entre características biológicas e qualidades morais, intelectuais ou comportamentais, implicando sempre em uma hierarquização que supõem a existência de raças humanas superiores e inferiores. Fatores como a cor da pele ou o formato do crânio são relacionados a uma série de qualidades aleatórias, como a inteligência ou a capacidade de comando. Discursos racistas historicamente têm servido para legitimar relações de dominação, naturalizando desigualdades de todos os tipos e justificando atrocidades e genocídios67 . No Brasil68 , as causas do racismo podem ser associadas, principalmente, à longa escravização de povos de origem africana e a tardia abolição da escravidão, que foi feita de maneira irresponsável, pois não se preocupou em inserir os escravos libertos na educação e no mercado de trabalho, resultando em um sistema de marginalização que perdura até hoje. São espécies de racismo: → Racismo Estrutural O racismo estrutural pode ser definido como uma naturalização de comportamentos, hábitos, falas e pensamentos, que promovem, direta ou indiretamente, a segregação ou o preconceito racial. É algo que está, de algum modo, preso às estruturas de nossa sociedade e acaba fazendo parte da vida cotidiana de muitas pessoas, como se fosse uma realidade normal. Trata-se de fenômeno estruturante da sociedade que atua em diversas dimensões e camadas e pode ser observado em diferentes níveis da sociedade. Por ser uma forma de racismo de difícil percepção pelas pessoas que a promovem, este tipo de comportamento torna-se perigoso na 67 Disponível em: https://bit.ly/1I7S7iH, visitado em 14.11.2023 68 Disponível em https://brasilescola.uol.com.br/sociologia/racismo.htm#:~:text=No%20Br medida que a violência e a desigualdade se tornam algo normal. Podemos identificar como sintomas dessa forma de racismo o fato de que pessoas negras ganham, segundo estatísticas, menos que pessoas brancas. Também encontramos entre a população negra uma menor escolaridade. Um outro exemplo de racismo estrutural é o ínfimo número de negros que tinham acesso aos cursos superiores de Medicina no Brasil antes das leis de cotas, etc. A utilização de linguagens e expressões racistas, muitas vezes sem se dar conta disto, aliada à crença de normalidade de tais condutas, reforçam o racismo estrutural, já tão enraizado em nossa sociedade. Este tipo de racismo pode permear e perseguir a vítima por todos os meios e lugares que ela frequenta, já que a linguagem é capaz de adentrar qualquer esfera da vida humana. O ideal é que sociedade reconheça a ofensa em determinadas expressões e o sofrimento que ela pode causar nas pessoas, e mude seu comportamento, deixando de utilizá-las. Vale destacar como diferença, que o racismo institucional ocorre dentro da instituição, através de suas normas e práticas, enquanto o racismo estrutural perpassa todas essas estruturas sociais. → Racismo Institucional No Brasil, o Programa de Combate ao Racismo Institucional (PCRI) implementado em 2005, definiu o racismo institucional como o fracasso das instituições e organizações em prover um serviço profissional e adequado às pessoas em virtude de sua cor, cultura, origem racial ou étnica. Ele se manifesta em normas, práticas e comportamentos discriminatórios adotados no cotidiano do trabalho, os quais são resultantes do preconceito racial, uma atitude que combina estereótipos racistas, falta de atenção e ignorância. No racismo institucional, as decisões individuais de quem está no poder asil%2C%20as%20causas%20do,resultando%20em%20um%20sistema% 20, visitado em 14.11.2023  Conhecimentos Gerais 234 (normalmente homens brancos), dificultam direta ou indiretamente na inclusão de negros a esses espaços de forma integral. Em qualquer caso, o racismo institucional sempre coloca pessoas de grupos raciais ou étnicos discriminados em situação de desvantagem no acesso a benefícios gerados pelo Estado e por demais instituições e organizações. Mais recentemente definiu-se também, o racismo institucional como um modo de subordinar o direito e a democracia às necessidades do racismo, fazendo com que os primeiros inexistam ou existam de forma precária, diante de barreiras interpostas na vivência dos grupos e indivíduos aprisionados pelos esquemas de subordinação desse último. Os objetivos da criação do conceito eram de especificar como se manifesta o racismo nas estruturas da organização da sociedade e nas instituições, para descrever os interesses, ações e mecanismos de exclusão estabelecidos pelos grupos racialmente dominantes. Seu impacto na vida da população negra no Brasil pode ser percebido tanto na sua relação direta com os serviços e as instituições que deveriam garantir seus direitos fundamentais, quanto no cotidiano de suas vidas. Desafios sociopolíticos da inclusão de grupos vulnerabilizados: Crianças e Adolescentes69 Nos termos da Constituição Federal, incumbe à família, à sociedade e ao Estado assegurar os direitos fundamentais à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade. Em se posicionando assim, a Carta Constitucional brasileira se alinha com os standards normativos internacionais da proteção da criança (a normativa internacional, no geral, não adota a distinção que a legislação pátria acataentre criança e adolescente).44 O conjunto de disposições jurídicas protetivas sobre o 69 Neto, Silvio B. Curso de Direitos Humanos. (6th edição). Grupo GEN, 2021. tema constitui o cerne do que se convencionou chamar Princípio da Proteção Integral da Criança e do Adolescente, que tem no art. 227 da Constituição Federal seu fundamento mais direto e que se justifica em razão de se tratar de pessoas em especial condição de desenvolvimento, e, bem por isso, merecedoras de regime de proteção jurídica próprio. Na seara internacional, sem dúvida, cabe à Convenção sobre Direitos da Criança o protagonismo na proteção dos direitos de crianças e adolescentes, também porque conta com uma profusão de artigos que protegem diferentes situações envolvendo desde saúde e educação e alcançando outros temas como registro de nascimento, não discriminação, nacionalidade etc. Idoso Direitos dos Idosos70 No que concerne ao Direitos dos Idosos, vem se afirmando mais recentemente, desde o início do século XXI, ao menos em termos de regulação. O Brasil, quanto ao ponto, saiu na frente de ONU e OEA, ao adotar a Lei nº 10.741/2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, assim entendidas as pessoas com 60 (sessenta) anos ou mais. O Estatuto do idoso estipula obrigação compartilhada entre família, comunidade, sociedade e Poder Público a respeito da efetivação “com absoluta prioridade (...) do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária” (art. 3º). A referida “prioridade” corresponde a: art. 3º. (...) § 1º. A garantia de prioridade compreende: I. atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos eprivados prestadores de serviços à população; II. preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas; III. destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso; IV. viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações; V. priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência; VI. capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos; VII. estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento; VIII. garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais. IX. prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda. § 2º. Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos. Demais disso, o Estatuto, quanto aos idosos, veda “qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei” (art. 4º). O Estatuto do Idoso detalha diversos direitos, desde à vida até à saúde, passando por educação, cultura, esporte e lazer, profissionalização e trabalho, previdência social, assistência social, habitação e transporte. Releva pontuar que essa lei trata o envelhecer como uma condição individual de interesse coletivo, ao estatuir que “o envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social” (art. 8º). Serviço de Acolhimento para Pessoas Idosas71 Destinado a pessoas idosas (60 anos ou mais) de ambos os sexos, independentes ou com algum grau de dependência. O acolhimento deverá ser adotado como uma medida excepcional, quando esgotadas todas as possibilidades de autossustento e convívio com os familiares. É previsto para as pessoas idosas que não têm de condições para permanecer com a família, pois passaram por situações de violência e negligência, estão em situação de rua ou de abandono. O Acolhimento Institucional para pessoas idosas pode ser ofertado nas seguintes unidades: - Abrigo Institucional (Instituição de Longa Permanência - ILPI): Atendimento em unidade institucional com característica domiciliar que acolhe pessoas idosas com diferentes necessidades e graus de dependência. Deve garantir a convivência com familiares e amigos de forma contínua, bem como o acesso às atividades culturais, educativas, lúdicas e de lazer na comunidade. - Casa-Lar: Atendimento em unidade residencial. Deve contar com profissionais habilitados, treinados e supervisionados por equipe técnica capacitada para auxiliar nas atividades da vida diária. - República: Destinada a pessoas idosas que tenham condições de desenvolver, de forma independente, as atividades da vida diária, mesmo que requeiram o uso de equipamentos de autoajuda. O serviço objetiva a autonomia de seus residentes incentivando sua independência ao funcionar num sistema que permite que seus moradores tomem as decisões com relação 71Disponível em: https://bit.ly/41NPZcg, visitado em 16.01.2024 Licensed to ANTONIO LINDEMBERGUE FROTA - ant.frota@gmail.com Conhecimentos Gerais 236 ao funcionamento da unidade de maneira conjunta. LGBT Diversidade Sexual A sigla LGBTQIA+ é internacionalmente utilizada para se referir aos cidadãos e cidadãs lésbicas, gays, bissexuais, transsexuais e transgêneros, queers, intersexuais, assexuais e o + significando todas as outras orientações sexuais e identidades de gênero. Sendo a sexualidade humana, formada por uma múltipla combinação de fatores biológicos, psicológicos e sociais, chama-se de Diversidade Sexual as múltiplas formas de vivência e expressão da sexualidade e da identidade de gênero. Por esse motivo, deve-se distinguir os conceitos de: sexualidade, sexo biológico, orientação sexual, expressão de gênero e identidade de gênero72 . → Orientação Sexual Orientação sexual é a atração afetiva e/ou sexual que uma pessoa manifesta em relação à outra, para quem se direciona o seu desejo involuntariamente. Adiversidade sexual é ampla, existindo diversas orientações sexuais, entre elas: Heterossexual: pessoa que se sente atraída afetiva e/ou sexualmente por pessoas do sexo/gênero oposto; Homossexual (Gays e Lésbicas): pessoa que se sente atraída afetiva e/ ou sexualmente por pessoas do mesmo sexo/gênero; Bissexual: pessoa que se sente atraída afetiva e/ou sexualmente por pessoas de ambos os sexos/gêneros; Assexual: É um indivíduo que não sente nenhuma atração sexual, seja pelo sexo/gênero oposto ou pelo sexo/gênero igual; Pansexual: Considera-se que a pansexualidade é uma orientação sexual, assim como a heterossexualidade ou a 72 Disponível em: http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/lgbt/cartilha_diversidade.pdf, homossexualidade. O prefixo pan vem do grego e se traduz como “tudo”. Significa que as pessoas pansexuais podem desenvolver atração física, amor e desejo sexual por outras pessoas, independentemente de sua identidade de gênero ou sexo biológico. A pansexualidade é uma orientação que rejeita especificamente a noção de dois gêneros e até de orientação sexual específica. → Gênero Formulado nos anos 1970, o conceito de gênero foi criado para distinguir a dimensão biológica da dimensão social. Embora a Biologia divida a espécie humana entre machos e fêmeas, a maneira de ser homem e de ser mulher é expressa pela Cultura. Assim, homens e mulheres são produtos da realidade social e não somente decorrência direta da anatomia de seus corpos. Expressão de gênero A expressão de gênero é como a pessoa se manifesta publicamente, independente da sua orientação sexual, papel e identidade de gênero, por meio do seu nome, da vestimenta, do estilo de cabelo, dos comportamentos, da forma de falar e/ou linguagem corporal. A expressão de gênero da pessoa nem sempre corresponde ao seu sexo biológico. Embora vinculada à população LGBTQIA+, o conceito de “expressão de gênero” é mais amplo e não necessariamente aponta o gênero. A maioria das pessoas descreve e adota suas expressões de gênero como masculina ou feminina, mas encontramos pessoas com outras expressões de gênero. Um exemplo é o termo metrossexual, surgido no final dos anos 90 pela junção das palavras metropolitano e sexual, sendo uma gíria para o homem heterossexual urbano excessivamente preocupado com a aparência, consumindo cosméticos, acessórios, roupas e seguindo sempre as tendências de moda. visitado em 16.01.2024  Conhecimentos Gerais 237 Ainda em relação às expressões de gênero, apresenta-se a androginia, termo genérico usado para descrever qualquer pessoa que assuma uma postura social, especialmente relacionada à vestimenta, comum a ambos os sexos. A pessoa andrógena é aquela que tem características físicas e/ou comportamentais de ambos os sexos, tornando-se mais difícil definir a que gênero pertence apenas pela sua aparência. Identidade de gênero Identidade de gênero é a percepção íntima que uma pessoa tem de si comosendo do gênero masculino, feminino ou de alguma combinação dos dois, independente do sexo biológico. A identidade traduz o entendimento que a pessoa tem sobre ela mesma, como ela se descreve, reconhece-se e deseja ser reconhecida socialmente. Resumindo, é a identificação subjetiva da pessoa, ou seja, é a forma como ela se identifica no mundo e para o mundo. De forma geral, pode-se encontrar as seguintes identidades de gênero: → Cisgênero: pessoa cuja identidade de gênero está alinhada ao seu sexo biológico. Aquelas que são biologicamente mulheres e possuem identidade de gênero feminina ou biologicamente homens que possuem identidade de gênero masculina; → Transgênero: terminologia normalmente utilizada para descrever pessoas que transitam entre os gêneros. Contudo, há quem utilize esse termo para se referir apenas àquelas pessoas que não se identificam nem como travestis, nem como mulheres transexuais e nem como homens trans, mas que vivenciam as suas expressões de gêneros de maneira não convencional; → Mulheres Transexuais e Homens Trans: pessoa que possui uma identidade de gênero diferente do seu sexo biológico. A pessoa transexual é aquela que possui uma identidade de gênero diferente do sexo designado no nascimento. As pessoas transexuais podem ser homens ou mulheres, que procuram se adequar à identidade de gênero. Mulheres e homens transexuais podem realizar modificações corporais por meio de terapias hormonais e intervenções cirúrgicas, tendo como intuito adequar seus atributos físicos, inclusive genitais (cirurgia de redesignação sexual), à sua identidade de gênero. Entretanto, nem todas as pessoas transexuais manifestam o desejo de realizar tais procedimentos. A Organização Mundial da Saúde, retirou a transexualidade da categoria de “distúrbios mentais” na Classificação Internacional de Doenças, passando a ser denominada como incongruência de gênero e movida para a categoria “condição relativa à saúde sexual”. Entende-se como incongruência de gênero a incompatibilidade persistente entre o gênero vivido por uma pessoa e o gênero atribuído a ela. Embora admitindo que a classificação pode continuar reforçando os estigmas relacionados às pessoas transgêneros, a OMS afirma que mantê-la na CID ainda é necessário, tendo em vista que existem necessidades significativas de cuidados de saúde que podem ser melhor atendidas se a condição for codificada; Mulher transexual: É aquela que nasceu com sexo biológico masculino, mas possui uma identidade de gênero feminina e se reconhece como mulher; Homem trans: É aquele que nasceu com sexo biológico feminino, mas possui uma identidade de gênero masculina e se reconhece como homem; → Travesti: pessoa que nasce com osexo masculino e tem identidade de gênero feminina. Não possui desconforto com o sexo biológico de nascimento, nem com a ambiguidade de traços corporais femininos e masculinos, assumindo papel de gênero diferente daquele imposto pela sociedade. Muitas travestis modificam seus corpos por meio de terapias hormonais, aplicações de silicone e/ou cirurgias plásticas, mas, em geral, não desejam realizar a cirurgia de redesignação sexual (conhecida como “mudança de sexo”). 237

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