em suas múltiplas dimensões de ator social e sujeito de cidadania. À luz da história dos movimentos sociais e de programas de governo, o PNDH-3 orienta-se pela transversalidade, para que a implementação dos direitos civis e políticos transitem pelas diversas dimensões dos direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais. Caso contrário, grupos sociais afetados pela pobreza, pelo racismo estrutural e pela discriminação dificilmente terão acesso a tais direitos. As ações programáticas formuladas visam enfrentar o desafio de eliminar as desigualdades, levando em conta as dimensões de gênero e raça nas políticas públicas, desde o planejamento até a sua concretização e avaliação. Há, neste sentido, propostas de criação de indicadores que possam mensurar a efetivação progressiva dos direitos. Às desigualdades soma-se a persistência da discriminação, que muitas vezes se manifesta sob a forma de violência contra sujeitos que são histórica e estruturalmente vulnerabilizados. O combate à discriminação mostra-se necessário, mas insuficiente enquanto medida isolada. Os pactos e convenções que integram o sistema regional e internacional de proteção dos Direitos Humanos apontam para a necessidade de combinar estas medidas com políticas compensatórias que acelerem a construção da igualdade, como forma capaz de estimular a inclusão de grupos socialmente vulneráveis. Além disso, as ações afirmativas constituem medidas especiais e temporárias que buscam remediar um passado discriminatório. No rol de movimentos e grupos sociais que demandam políticas de inclusão social encontram-se crianças, adolescentes, mulheres, pessoas idosas, lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais, pessoas com deficiência, pessoas moradoras de rua, povos indígenas, populações negras e quilombolas, ciganos, ribeirinhos, varzanteiros e pescadores, entre outros.60 Definem-se, neste capítulo, medidas e políticas que devem ser efetivadas para reconhecer e proteger os indivíduos como iguais na diferença, ou seja, para valorizar a diversidade presente na população brasileira para estabelecer acesso igualitário aos direitos fundamentais. Trata-se de reforçar os programas de governo e as resoluções pactuadas nas diversas conferências nacionais temáticas, sempre sob o foco dos Direitos Humanos, com a preocupação de assegurar o respeito às diferenças e o combate às desigualdades, para o efetivo acesso aos direitos. Por fim, em respeito à primazia constitucional de proteção e promoção da infância, do adolescente e da juventude, o capítulo aponta suas diretrizes para o respeito e a garantia das gerações futuras. Como sujeitos de direitos, as crianças, os adolescentes e os jovens são frequentemente subestimadas em sua participação política e em sua capacidade decisória. Preconiza-se o dever de assegurar-lhes, desde cedo, o direito de opinião e participação. Marcadas pelas diferenças e por sua fragilidade temporal, as crianças, os adolescentes e os jovens estão sujeitos a discriminações e violências. As ações programáticas promovem a garantia de espaços e investimentos que assegurem proteção contra qualquer forma de violência e discriminação, bem como a promoção da articulação entre família, sociedade e Estado para fortalecer a rede social de proteção que garante a efetividade de seus direitos. Diretriz 7: Garantia dos Direitos Humanos de forma universal, indivisível e interdependente, assegurando a cidadania plena. Objetivo estratégico I: Universalização do registro civil de nascimento e ampliação do acesso à documentação básica. Ações programáticas: a) Ampliar e reestruturar a rede de atendimento para a emissão do registro civil de nascimento visando a sua universalização. - Interligar maternidades e unidades de saúde aos cartórios, por meio de sistema manual ou informatizado, para emissão de registro civil de nascimento logo após o parto, garantindo ao recém nascido a certidão de nascimento antes da alta médica. - Fortalecer a Declaração de Nascido Vivo (DNV) , emitida pelo Sistema Único de Saúde , como mecanismo de acesso ao registro civil de nascimento, contemplando a diversidade na emissão pelos estabelecimentos de saúde e pelas parteiras. - Realizar orientação sobre a importância do registro civil de nascimento para a cidadania por meio da rede de atendimento (saúde, educação e assistência social) e pelo sistema de Justiça e de segurança pública. - Aperfeiçoar as normas e o serviço público notarial e de registro, em articulação com o Conselho Nacional de Justiça, para garantia da gratuidade e da cobertura do serviço de registro civil em âmbito nacional. Responsáveis: Ministério da Saúde; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Ministério da Previdência Social; Ministério da Justiça; Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República b) Promover a mobilização nacional com intuito de reduzir o número de pessoas sem registro civil de nascimento e documentação básica. - Instituir comitês gestores estaduais, distrital e municipais com o objetivo de articular as instituições públicas e as entidades da sociedade civil para a implantação de ações que visem àampliação do acesso à documentação básica. 61 - Realizar campanhas para orientação e conscientização da população e dos agentes responsáveis pela articulação e pela garantia do acesso aos serviços de emissão de registro civil de nascimento e de documentação básica. - Realizar mutirões para emissão de registro civil de nascimento e documentação básica, com foco nas regiões de difícil acesso e no atendimento às populações específicas como os povos indígenas, quilombolas, ciganos, pessoas em situação de rua, institucionalizadas e às trabalhadoras rurais. Responsáveis: Ministério da Saúde; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Ministério da Defesa; Ministério da Fazenda; Ministério do Trabalho e Emprego; Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República c) Criar bases normativas e gerenciais para garantia da universalização do acesso ao registro civil de nascimento e à documentação básica. - Implantar sistema nacional de registro civil para interligação das informações de estimativas de nascimentos, de nascidos vivos e do registro civil, a fim de viabilizar a busca ativa dos nascidos não registrados e aperfeiçoar os indicadores para subsidiar políticas públicas. - Desenvolver estudo e revisão da legislação para garantir o acesso do cidadão ao registro civil de nascimento em todo o território nacional. - Realizar estudo de sustentabilidade do serviço notarial e de registro no País. - Desenvolver a padronização do registro civil (certidão de nascimento, de casamento e de óbito) em território nacional. - Garantir a emissão gratuita de Registro Geral e Cadastro de Pessoa Física aos reconhecidamente pobres. - Desenvolver estudo sobre a política nacional de documentação civil básica. Responsáveis: Ministério da Saúde; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; Ministério da Fazenda; Ministério da Justiça; Ministério do Trabalho e Emprego; Ministério da Previdência Social; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República d) Incluir no questionário do censo demográfico perguntas para identificar a ausência de documentos civis na população. Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República Objetivo estratégico II: Acesso à alimentação adequada por meio de políticas estruturantes. Ações programáticas: a) Ampliar o acesso aos alimentos por meio de programas e ações de geração e transferência de renda, com ênfase na participação das mulheres como potenciais beneficiárias. Responsáveis: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República b) Vincular programas de transferência de renda à garantia da segurança alimentar da criança, por meio do acompanhamento da saúde e nutrição e do estímulo de hábitos alimentares saudáveis, com o objetivo de erradicar a desnutrição infantil. Responsáveis: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Ministério da Educação; Ministério da Saúde c) Fortalecer a agricultura familiar e camponesa no desenvolvimento de ações específicas que promovam a geração de renda no campo e o aumento da produção de alimentos agroecológicos para o autoconsumo e para o mercado local. 62 Responsáveis: Ministério do Desenvolvimento Agrário; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome d) Ampliar o abastecimento alimentar, com maior autonomia e fortalecimento da economia local, associado a programas de informação, de educação alimentar, de capacitação, de geração de ocupações produtivas, de agricultura familiar camponesa e de agricultura urbana. Responsáveis: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; Ministério do Desenvolvimento Agrário e) Promover a implantação de equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional, com vistas a ampliar o acesso à alimentação saudável de baixo custo, valorizar as culturas alimentares regionais, estimular o aproveitamento integral dos alimentos, evitar o desperdício e contribuir para a recuperação social e de saúde da sociedade. Responsável: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome f) Garantir que os hábitos e contextos regionais sejam incorporados nos modelos de segurança alimentar como fatores da produção sustentável de alimentos. Responsável: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome g) Realizar pesquisas científicas que promovam ganhos de produtividade na agricultura familiar e assegurar estoques reguladores. Responsáveis: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Ministério do Desenvolvimento Agrário; Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Objetivo estratégico III: Garantia do acesso à terra e à moradia para a população de baixa renda e grupos sociais vulnerabilizados. Ações programáticas: a) Fortalecer a reforma agrária com prioridade à implementação e recuperação de assentamentos, à regularização do crédito fundiário e à assistência técnica aos assentados, atualização dos índices Grau de Utilização da Terra (GUT) e Grau de Eficiência na Exploração (GEE) , conforme padrões atuais e regulamentação da desapropriação de áreas pelo descumprimento da função social plena. Responsável: Ministério do Desenvolvimento Agrário; Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento b) Integrar as ações de mapeamento das terras públicas da União. Responsável: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão c) Estimular o saneamento dos serviços notariais de registros imobiliários, possibilitando o bloqueio ou o cancelamento administrativo dos títulos das terras e registros irregulares. Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério do Desenvolvimento Agrário d) Garantir demarcação, homologação, regularização e desintrusão das terras indígenas, em harmonia com os projetos de futuro de cada povo indígena, assegurando seu etno desenvolvimento e sua autonomia produtiva. Responsável: Ministério da Justiça e) Assegurar às comunidades quilombolas a posse dos seus territórios, acelerando a identificação, o reconhecimento, a demarcação e a titulação desses territórios, respeitando e preservando os sítios de valor simbólico e histórico. Responsáveis: Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; Ministério da Cultura; Ministério do Desenvolvimento Agrário 63 f) Garantir o acesso a terra às populações ribeirinhas, varzanteiras e pescadoras, assegurando acesso aos recursos naturais que tradicionalmente utilizam para sua reprodução física, cultural e econômica. Responsáveis: Ministério do Desenvolvimento Agrário; Ministério do Meio Ambiente g) Garantir que nos programas habitacionais do governo sejam priorizadas as populações de baixa renda, a população em situação de rua e grupos sociais em situação de vulnerabilidade no espaço urbano e rural, considerando os princípios da moradia digna, do desenho universal e os critérios de acessibilidade nos projetos. Responsáveis: Ministério das Cidades; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome h) Promover a destinação das glebas e edifícios vazios ou subutilizados pertencentes à União, para a população de baixa renda, reduzindo o déficit habitacional. Responsáveis: Ministério das Cidades; Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão i) Estabelecer que a garantia da qualidade de abrigos e albergues, bem como seu caráter inclusivo e de resgate da cidadania à população em situação de rua, estejam entre os critérios de concessão de recursos para novas construções e manutenção dos existentes. Responsáveis: Ministério das Cidades; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome j) Apoiar o monitoramento de políticas de habitação de interesse social pelos conselhos municipais de habitação, garantindo às cooperativas e associações habitacionais acesso às informações. Responsável: Ministério das Cidades k) Garantir as condições para a realização de acampamentos ciganos em todo o território nacional, visando a preservação de suas tradições.
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