CAMOCIM CEARÁ

Bem-aventurados os mansos, porque eles herdarão a terra; Bem-aventurados os que têm fome e sede de justiça, porque eles serão fartos; Bem-aventurados os misericordiosos, porque eles alcançarão misericórdia; Bem-aventurados os limpos de coração, porque eles verão a Deus; Bem-aventurados os pacificadores, porque eles serão chamados filhos de Deus; Bem-aventurados os que sofrem perseguição por causa da justiça, porque deles é o reino dos céus; Bem-aventurados sois vós, quando vos injuriarem e perseguirem e, mentindo, disserem todo o mal contra vós por minha causa.(Mt.5)

sexta-feira, 1 de março de 2024

DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - PARTE 5


 ...em diálogo participativo com a sociedade civil. Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério das Relações Exteriores b) Elaborar relatórios periódicos para os órgãos de tratados da ONU, no prazo por eles estabelecidos, com base em fluxo de informações com órgãos do governo federal e com unidades da Federação. Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério das Relações Exteriores c) Elaborar relatório de acompanhamento das relações entre o Brasil e o sistema ONU que contenha, entre outras, as seguintes informações: - Recomendações advindas de relatores especiais do Conselho de Direitos Humanos da ONU; - Recomendações advindas dos comitês de tratados do Mecanismo de Revisão Periódica; Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério das Relações Exteriores d) Definir e institucionalizar fluxo de informações, com responsáveis em cada órgão do governo federal e unidades da Federação, referentes aos relatórios internacionais de Direitos Humanos e às recomendações dos relatores especiais do Conselho de Direitos Humanos da ONU e dos comitês de tratados. Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério das Relações Exteriores e) Definir e institucionalizar fluxo de informações, com responsáveis em cada órgão do governo federal, referentes aos relatórios da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e às decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério das Relações Exteriores f) Criar banco de dados público sobre todas as recomendações dos sistemas ONU e OEA feitas ao Brasil, contendo as medidas adotadas pelos diversos órgãos públicos para seu cumprimento. Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério das Relações Exteriores Eixo Orientador II: Desenvolvimento e Direitos Humanos O tema "desenvolvimento" tem sido amplamente debatido por ser um conceito complexo e multidisciplinar. Não existe modelo único e preestabelecido de desenvolvimento, porém, pressupõe-se que ele deva garantir a livre determinação dos povos, o reconhecimento de soberania sobre seus recursos e riquezas naturais, respeito pleno à sua identidade cultural e a busca de equidade na distribuição das riquezas. Durante muitos anos, o crescimento econômico, medido pela variação anual do Produto Interno Bruto (PIB) , foi usado como indicador relevante para medir o avanço de um país. Acreditava-se que, uma vez garantido o aumento de bens e serviços, sua distribuição ocorreria de forma a satisfazer as necessidades de todas as pessoas. Constatou-se, porém, que, embora importante, o crescimento do PIB não é suficiente para causar, automaticamente, melhoria do bem estar para todas as camadas sociais. Por isso, o conceito de desenvolvimento foi adotado por ser mais abrangente e refletir, de fato, melhorias nas condições de vida dos indivíduos. A teoria predominante de desenvolvimento econômico o define como um processo que faz aumentar as 51 possibilidades de acesso das pessoas a bens e serviços, propiciadas pela expansão da capacidade e do âmbito das atividades econômicas. O desenvolvimento seria a medida qualitativa do progresso da economia de um país, refletindo transições de estágios mais baixos para estágios mais altos, por meio da adoção de novas tecnologias que permitem e favorecem essa transição. Cresce nos últimos anos a assimilação das idéias desenvolvidas por Amartya Sem, que abordam o desenvolvimento como liberdade e seus resultados centrados no bem estar social e, por conseguinte, nos direitos do ser humano. São essenciais para o desenvolvimento as liberdades e os direitos básicos como alimentação, saúde e educação. As privações das liberdades não são apenas resultantes da escassez de recursos, mas sim das desigualdades inerentes aos mecanismos de distribuição, da ausência de serviços públicos e de assistência do Estado para a expansão das escolhas individuais. Este conceito de desenvolvimento reconhece seu caráter pluralista e a tese de que a expansão das liberdades não representa somente um fim, mas também o meio para seu alcance. Em consequência, a sociedade deve pactuar as políticas sociais e os direitos coletivos de acesso e uso dos recursos. A partir daí, a medição de um índice de desenvolvimento humano veio substituir a medição de aumento do PIB, uma vez que o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) combina a riqueza per capita indicada pelo PIB aos aspectos de educação e expectativa de vida, permitindo, pela primeira vez, uma avaliação de aspectos sociais não mensurados pelos padrões econométricos. No caso do Brasil, por muitos anos o crescimento econômico não levou à distribuição justa de renda e riqueza, mantendo-se elevados índices de desigualdade. As ações de Estado voltadas para a conquista da igualdade socioeconômica requerem ainda políticas permanentes, de longa duração, para que se verifique a plena proteção e promoção dos Direitos Humanos. É necessário que o modelo de desenvolvimento econômico tenha a preocupação de aperfeiçoar os mecanismos de distribuição de renda e de oportunidades para todos os brasileiros, bem como incorpore os valores de preservação ambiental. Os debates sobre as mudanças climáticas e o aquecimento global, gerados pela preocupação com a maneira com que os países vêm explorando os recursos naturais e direcionando o progresso civilizatório, está na agenda do dia. Esta discussão coloca em questão os investimentos em infraestrutura e modelos de desenvolvimento econômico na área rural, baseados, em grande parte, no agronegócio, sem a preocupação com a potencial violação dos direitos de pequenos e médios agricultores e das populações tradicionais. O desenvolvimento pode ser garantido se as pessoas forem protagonistas do processo, pressupondo a garantia de acesso de todos os indivíduos aos direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais, e incorporando a preocupação com a preservação e a sustentabilidade como eixos estruturantes de proposta renovada de progresso. Esses direitos têm como foco a distribuição da riqueza, dos bens e serviços. Todo esse debate traz desafios para a conceituação sobre os Direitos Humanos no sentido de incorporar o desenvolvimento como exigência fundamental. A perspectiva dos Direitos Humanos contribui para redimensionar o desenvolvimento. Motiva a passar da consideração de problemas individuais a questões de interesse comum, de bem-estar coletivo, o que alude novamente o Estado e o chama à corresponsabilidade social e à solidariedade. Ressaltamos que a noção de desenvolvimento está sendo amadurecida como parte de um debate em curso na sociedade e no governo, incorporando a relação entre os direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais, buscando a garantia do acesso ao trabalho, à saúde, 52 educação, à alimentação, à vida cultural, à moradia adequada, à previdência, à assistência social e a um meio ambiente sustentável. A inclusão do tema Desenvolvimento e Direitos Humanos na 11a Conferência Nacional reforçou as estratégias governamentais em sua proposta de desenvolvimento. Assim, este capítulo do PNDH-3 propõe instrumentos de avanço e reforça propostas para políticas públicas de redução das desigualdades sociais concretizadas por meio de ações de transferência de renda, incentivo à economia solidária e ao cooperativismo, à expansão da reforma agrária, ao fomento da aquicultura, da pesca e do extrativismo e da promoção do turismo sustentável. O PNDH-3 inova ao incorporar o meio ambiente saudável e as cidades sustentáveis como Direitos Humanos, propõe a inclusão do item "direitos ambientais" nos relatórios de monitoramento sobre Direitos Humanos e do item "Direitos Humanos" nos relatórios ambientais, assim como fomenta pesquisas de tecnologias socialmente inclusivas. Nos projetos e empreendimentos com grande impacto socioambiental, o PNDH-3 garante a participação efetiva das populações atingidas, assim como prevê ações mitigatórias e compensatórias. Considera fundamental fiscalizar o respeito aos Direitos Humanos nos projetos implementados pelas empresas transnacionais, bem como seus impactos na manipulação das políticas de desenvolvimento. Nesse sentido, avalia como importante mensurar o impacto da biotecnologia aplicada aos alimentos, da nanotecnologia, dos poluentes orgânicos persistentes, metais pesados e outros poluentes inorgânicos em relação aos Direitos Humanos. Alcançar o desenvolvimento com Direitos Humanos é capacitar as pessoas e as comunidades a exercerem a cidadania, com direitos e responsabilidades. É incorporar, nos projetos, a própria população brasileira, por meio de participação ativa nas decisões que afetam diretamente suas vidas. É assegurar a transparência dos grandes projetos de desenvolvimento econômico e mecanismos de compensação para a garantia dos Direitos Humanos das populações diretamente atingidas. Por fim, este PNDH-3 reforça o papel da equidade no Plano Plurianual, como instrumento de garantia de priorização orçamentária de programas sociais. Diretriz 4: Efetivação de modelo de desenvolvimento sustentável, com inclusão social e econômica, ambientalmente equilibrado e tecnologicamente responsável, cultural e regionalmente diverso, participativo e não discriminatório. Objetivo estratégico I: Implementação de políticas públicas de desenvolvimento com inclusão social. Ações programáticas: a) Ampliar e fortalecer as políticas de desenvolvimento social e de combate à fome, visando a inclusão e a promoção da cidadania, garantindo a segurança alimentar e nutricional, renda mínima e assistência integral às famílias. Responsável: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome b) Expandir políticas públicas de geração e transferência de renda para erradicação da extrema pobreza e redução da pobreza. Responsável: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome c) Apoiar projetos de desenvolvimento sustentável local para redução das desigualdades inter e intrarregionais e o aumento da autonomia e sustentabilidade de espaços sub-regionais. Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério do Desenvolvimento Agrário  53 d) Avançar na implantação da reforma agrária, como forma de inclusão social e acesso aos direitos básicos, de forma articulada com as políticas de saúde, educação, meio ambiente e fomento à produção alimentar. Responsável: Ministério do Desenvolvimento Agrário e) Incentivar as políticas públicas de economia solidária, de cooperativismo e associativismo e de fomento a pequenas e micro empresas. Responsáveis: Ministério do Trabalho e Emprego; Ministério do Desenvolvimento Agrário; Ministério das Cidades; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome f) Fortalecer políticas públicas de apoio ao extrativismo e ao manejo florestal comunitário ambientalmente sustentáveis. Responsáveis: Ministério do Meio Ambiente; Ministério do Desenvolvimento Agrário; Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior g) Fomentar o debate sobre a expansão de plantios de monoculturas que geram impacto no meio ambiente e na cultura dos povos e comunidades tradicionais, tais como eucalipto, cana-de-açúcar, soja, e sobre o manejo florestal, a grande pecuária, mineração, turismo e pesca. Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República h) Erradicar o trabalho infantil, bem como todas as formas de violência e exploração sexual de crianças e adolescentes nas cadeias produtivas, com base em códigos de conduta e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério do Turismo i) 
Garantir que os grandes empreendimentos e projetos de infraestrutura resguardem os direitos dos povos indígenas e de comunidades quilombolas e tradicionais, conforme previsto na Constituição e nos tratados e convenções internacionais. Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério dos Transportes; Ministério da Integração Nacional; Ministério de Minas e Energia; Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; Ministério do Meio Ambiente; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Ministério da Pesca e Aquicultura; Secretaria Especial de Portos da Presidência da República j) Integrar políticas de geração de emprego e renda e políticas sociais para o combate à pobreza rural dos agricultores familiares, assentados da reforma agrária, quilombolas, indígenas, famílias de pescadores e comunidades tradicionais. Responsáveis: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Ministério da Integração Nacional; Ministério do Desenvolvimento Agrário; Ministério do Trabalho e Emprego; Ministério da Justiça; Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; Ministério da Cultura; Ministério da Pesca e Aquicultura k) Integrar políticas sociais e de geração de emprego e renda para o combate à pobreza urbana, em especial de catadores de materiais recicláveis e população em situação de rua. Responsáveis: Ministério do Trabalho e Emprego; Ministério do Meio Ambiente; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Ministério das Cidades; Secretaria dos Direitos Humanos da Presidência da República l) Fortalecer políticas públicas de fomento à aquicultura e à pesca sustentáveis, com foco nos povos e  54 comunidades tradicionais de baixa renda, contribuindo para a segurança alimentar e a inclusão social, mediante a criação e geração de trabalho e renda alternativos e inserção no mercado de trabalho. Responsáveis: Ministério da Pesca e Aquicultura; Ministério do Trabalho e Emprego; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome m) Promover o turismo sustentável com geração de trabalho e renda, respeito à cultura local, participação e inclusão dos povos e das comunidades nos benefícios advindos da atividade turística. Responsáveis: Ministério do Turismo; Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior Objetivo estratégico II: Fortalecimento de modelos de agricultura familiar e agroecológica. Ações programáticas: a) Garantir que nos projetos de reforma agrária e agricultura familiar sejam incentivados os modelos de produção agroecológica e a inserção produtiva nos mercados formais. Responsáveis: Ministério do Desenvolvimento Agrário; Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior b) Fortalecer a agricultura familiar camponesa e a pesca artesanal, com ampliação do crédito, do seguro, da assistência técnica, extensão rural e da infraestrutura para comercialização. Responsáveis: Ministério do Desenvolvimento Agrário; Ministério da Pesca e Aquicultura c) Garantir pesquisa e programas voltados à agricultura familiar e pesca artesanal, com base nos princípios da agroecologia. Responsáveis: Ministério do Desenvolvimento Agrário; Ministério do Meio Ambiente; Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; Ministério da Pesca e Aquicultura; Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior d) Fortalecer a legislação e a fiscalização para evitar a contaminação dos alimentos e danos à saúde e ao meio ambiente causados pelos agrotóxicos. Responsáveis: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; Ministério do Meio Ambiente; Ministério da Saúde; Ministério do Desenvolvimento Agrário e) Promover o debate com as instituições de ensino superior e a sociedade civil para a implementação de cursos e realização de pesquisas tecnológicas voltados à temática socioambiental, agroecologia e produção orgânica, respeitando as especificidades de cada região. Responsáveis: Ministério da Educação; Ministério do Desenvolvimento Agrário Objetivo estratégico III: Fomento à pesquisa e à implementação de políticas para o desenvolvimento de tecnologias socialmente inclusivas, emancipatórias e ambientalmente sustentáveis. Ações programáticas: a) Adotar tecnologias sociais de baixo custo e fácil aplicabilidade nas políticas e ações públicas para a geração de renda e para a solução de problemas socioambientais e de saúde pública. Responsáveis: Ministério do Trabalho e Emprego; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Ministério do Meio Ambiente; Ministério do Desenvolvimento Agrário; Ministério da Saúde 55 b) Garantir a aplicação do princípio da precaução na proteção da agro-biodiversidade e da saúde, realizando pesquisas que avaliem os impactos dos transgênicos no meio ambiente e na saúde. Responsáveis: Ministério da Saúde; Ministério do Meio Ambiente; Ministério de Ciência e Tecnologia c) Fomentar tecnologias alternativas para substituir o uso de substâncias danosas à saúde e ao meio ambiente, como poluentes orgânicos persistentes, metais pesados e outros poluentes inorgânicos. Responsáveis: Ministério de Ciência e Tecnologia; Ministério do Meio Ambiente; Ministério da Saúde; Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior d) Fomentar tecnologias de gerenciamento de resíduos sólidos e emissões atmosféricas para minimizar impactos à saúde e ao meio ambiente. Responsáveis: Ministério de Ciência e Tecnologia; Ministério do Meio Ambiente; Ministério da Saúde; Ministério dasCidades e) Desenvolver e divulgar pesquisas públicas para diagnosticar os impactos da biotecnologia e da nanotecnologia em temas de Direitos Humanos. Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Saúde; Ministério do Meio Ambiente; Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; Ministério de Ciência e Tecnologia f) Produzir, sistematizar e divulgar pesquisas econômicas e metodologias de cálculo de custos socioambientais de projetos de infraestrutura, de energia e de mineração que sirvam como parâmetro para o controle dos impactos de grandes projetos. Responsáveis: Ministério da Ciência e Tecnologia; Ministério de Minas e Energia; Ministério do Meio Ambiente; Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República; Ministério da Integração Nacional Objetivo estratégico IV: Garantia do direito a cidades inclusivas e sustentáveis. Ações programáticas: a) Apoiar ações que tenham como princípio o direito a cidades inclusivas e acessíveis como elemento fundamental da implementação de políticas urbanas. Responsáveis: Ministério das Cidades; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior b) Fortalecer espaços institucionais democráticos, participativos e de apoio aos Municípios para a implementação de planos diretores que atendam aos preceitos da política urbana estabelecidos no Estatuto da Cidade. Responsável: Ministério das Cidades c) Fomentar políticas públicas de apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios em ações sustentáveis de urbanização e regularização fundiária dos assentamentos de população de baixa renda, comunidades pesqueiras e de provisão habitacional de interesse social, materializando a função social da propriedade. Responsáveis: Ministério das Cidades; Ministério do Meio Ambiente; Ministério da Pesca e Aquicultura d) Fortalecer a articulação entre os órgãos de governo e os consórcios municipais para atuar na política de saneamento ambiental, com participação da sociedade civil. Responsáveis: Ministério das Cidades; Ministério do Meio Ambiente; Secretaria 

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