CAMOCIM CEARÁ

Bem-aventurados os mansos, porque eles herdarão a terra; Bem-aventurados os que têm fome e sede de justiça, porque eles serão fartos; Bem-aventurados os misericordiosos, porque eles alcançarão misericórdia; Bem-aventurados os limpos de coração, porque eles verão a Deus; Bem-aventurados os pacificadores, porque eles serão chamados filhos de Deus; Bem-aventurados os que sofrem perseguição por causa da justiça, porque deles é o reino dos céus; Bem-aventurados sois vós, quando vos injuriarem e perseguirem e, mentindo, disserem todo o mal contra vós por minha causa.(Mt.5)

sexta-feira, 1 de março de 2024

ESTUDAR PARA CONCURSO UNIFICADO - CIDADANIA.

 


principalmente centrados na estigmatização das classes populares ou no enfrentamento à ideologia política. A violência do Estado deixa cicatrizes profundas na sociedade. A reparação dos direitos humanos não se limita apenas à punição do culpados, mas a compesação das vítimas, no que diz respeito à restauração da dignidade e intergidade das mesmas. A participação efetiva da sociedade é comenente chave na reparação e efetivação dos direitos humanos. Ao enfrentar as complexidades da memória, autoritarismo e violência de Estado as sociedades podem construir um caminho rumo a um futuro mais respeitoso dos direitos fundamentais de todos. Questões 01. (Câmara Legislativa do Distrito Federal - FCC - Consultor Legislativo - Direitos Humanos, Minorias, Cidadania e Sociedade/2018) O Ministério da Justiça, por meio de sua Comissão da Anistia, estabelece na Resolução n° 01, de 20 de abril de 2016, ações do Programa de Reparação e Memória que integram a Política Nacional de Promoção da Justiça de Transição e da Anistia Política. Dentre tais ações estão as Clínicas do Testemunho, que têm como objetivo A- tornar públicos os episódios de violações aos direitos humanos levados a cabo durante o regime autoritário. B- atuar em parceria com entidades públicas e privadas que atuem na temática da anistia e da justiça de transição. C- capacitar profissionais e formular insumos de referência para o aproveitamento profissional múltiplo. D- gerar e difundir pesquisas e conhecimento sobre processos de transição dos regimes autoritários, consolidação da 17 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007- democracia e garantia dos direitos humanos. E- realizar entrevistas com perseguidos políticos baseadas em critérios teóricometodológicos próprios da História Oral. 02. (DPE-DF - CESPE - Defensor Público/2019) A respeito do Sistema Regional Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos, julgue o item subsecutivo. O Sistema Regional Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos adota um modelo de justiça de transição que inclui a persecução penal de autores de atos de afronta a direitos humanos durante períodos de autoritarismo, de ditadura, de conflitos ou de graves lutas civis na América Latina. ( ) Certo ( ) Errado Alternativas 01.C – 02. Certo DECRETO Nº 7.037, DE 21 DE DEZEMBRO DE 200917 Aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3 e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º Fica aprovado o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3, em consonância com as diretrizes, objetivos estratégicos e ações programáticas estabelecidos, na forma do Anexo deste Decreto. 2010/2009/decreto/d7037.htm - visitado em 15.01.2024. 2.5 Programa Nacional de Direitos Humanos PNDH-3 (Decreto nº 7.037/2009). Licensed to ANTONIO LINDEMBERGUE FROTA - ant.frota@gmail.com 44 Art. 2º O PNDH-3 será implementado de acordo com os seguintes eixos orientadores e suas respectivas diretrizes: I - Eixo Orientador I: Interação democrática entre Estado e sociedade civil: a) Diretriz 1: Interação democrática entre Estado e sociedade civil como instrumento de fortalecimento da democracia participativa; b) Diretriz 2: Fortalecimento dos Direitos Humanos como instrumento transversal das políticas públicas e de interação democrática; e c) Diretriz 3: Integração e ampliação dos sistemas de informações em Direitos Humanos e construção de mecanismos de avaliação e monitoramento de sua efetivação; II - Eixo Orientador II: Desenvolvimento e Direitos Humanos: a) Diretriz 4: Efetivação de modelo de desenvolvimento sustentável, com inclusão social e econômica, ambientalmente equilibrado e tecnologicamente responsável, cultural e regionalmente diverso, participativo e não discriminatório; b) Diretriz 5: Valorização da pessoa humana como sujeito central do processo de desenvolvimento; e c) Diretriz 6: Promover e proteger os direitos ambientais como Direitos Humanos, incluindo as gerações futuras como sujeitos de direitos; III - Eixo Orientador III: Universalizar direitos em um contexto de desigualdades: a) Diretriz 7: Garantia dos Direitos Humanos de forma universal, indivisível e interdependente, assegurando a cidadania plena; b) Diretriz 8: Promoção dos direitos de crianças e adolescentes para o seu desenvolvimento integral, de forma não discriminatória, assegurando seu direito de opinião e participação; c) Diretriz 9: Combate às desigualdades estruturais; e d) Diretriz 10: Garantia da igualdade na diversidade; IV - Eixo Orientador IV: Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência: a) Diretriz 11: Democratização e modernização do sistema de segurança pública; b) Diretriz 12: Transparência e participação popular no sistema de segurança pública e justiça criminal; c) Diretriz 13: Prevenção da violência e da criminalidade e profissionalização da investigação de atos criminosos; d) Diretriz 14: Combate à violência institucional, com ênfase na erradicação da tortura e na redução da letalidade policial e carcerária; e) Diretriz 15: Garantia dos direitos das vítimas de crimes e de proteção das pessoas ameaçadas; f) Diretriz 16: Modernização da política de execução penal, priorizando a aplicação de penas e medidas alternativas à privação de liberdade e melhoria do sistema penitenciário; e g) Diretriz 17: Promoção de sistema de justiça mais acessível, ágil e efetivo, para o conhecimento, a garantia e a defesa de direitos; V - Eixo Orientador V: Educação e Cultura em Direitos Humanos: a) Diretriz 18: Efetivação das diretrizes e dos princípios da política nacional de educação em Direitos Humanos para fortalecer uma cultura de direitos; b) Diretriz 19: Fortalecimento dos princípios da democracia e dos Direitos Humanos nos sistemas de educação básica, nas instituições de ensino superior e nas instituições formadoras; c) Diretriz 20: Reconhecimento da educação não formal como espaço de defesa e promoção dos Direitos Humanos; d) Diretriz 21: Promoção da Educação em Direitos Humanos no serviço público; e e) Diretriz 22: Garantia do direito à comunicação democrática e ao acesso à informação para consolidação de uma cultura em Direitos Humanos; e VI - Eixo Orientador VI: Direito à Memória e à Verdade: 

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