CAMOCIM CEARÁ

Bem-aventurados os mansos, porque eles herdarão a terra; Bem-aventurados os que têm fome e sede de justiça, porque eles serão fartos; Bem-aventurados os misericordiosos, porque eles alcançarão misericórdia; Bem-aventurados os limpos de coração, porque eles verão a Deus; Bem-aventurados os pacificadores, porque eles serão chamados filhos de Deus; Bem-aventurados os que sofrem perseguição por causa da justiça, porque deles é o reino dos céus; Bem-aventurados sois vós, quando vos injuriarem e perseguirem e, mentindo, disserem todo o mal contra vós por minha causa.(Mt.5)

sábado, 2 de março de 2024

A educação em Direitos Humanos

 A educação em Direitos Humanos, como canal estratégico capaz de produzir uma sociedade igualitária, extrapola o direito 101 educação permanente e de qualidade. Trata-se de mecanismo que articula, entre outros elementos: a) a apreensão de conhecimentos historicamente construídos sobre Direitos Humanos e a sua relação com os contextos internacional, regional, nacional e local; b) a afirmação de valores, atitudes e práticas sociais que expressem a cultura dos Direitos Humanos em todos os espaços da sociedade; c) a formação de consciência cidadã capaz de se fazer presente nos níveis cognitivo, social, ético e político; d) o desenvolvimento de processos metodológicos participativos e de construção coletiva, utilizando linguagens e materiais didáticos contextualizados; e) o fortalecimento de políticas que gerem ações e instrumentos em favor da promoção, da proteção e da defesa dos Direitos Humanos, bem como da reparação das violações. O PNDH-3 dialoga com o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos (PNEDH) como referência para a política nacional de Educação e Cultura em Direitos Humanos, estabelecendo os alicerces a serem adotados nos âmbitos nacional, estadual, distrital e municipal. O PNEDH, refletido neste programa, se desdobra em cinco grandes áreas: Na educação básica, a ênfase do PNDH3 é possibilitar, desde a infância, a formação de sujeitos de direito, priorizando as populações historicamente vulnerabilizadas. A troca de experiências entre crianças de diferentes raças e etnias, imigrantes, com deficiência física ou mental, fortalece, desde cedo, sentimento de convivência pacífica. Conhecer o diferente, desde a mais tenra idade, é perder o medo do desconhecido, formar opinião respeitosa e combater o preconceito, às vezes arraigado na própria família. No PNDH-3, essa concepção se traduz em propostas de mudanças curriculares, incluindo a educação transversal e permanente nos temas ligados aos Direitos Humanos e, mais especificamente, o estudo da temática de gênero e orientação sexual, das culturas indígena e afro-brasileira entre as disciplinas do ensino fundamental e médio. No ensino superior, as metas previstas visam a incluir os Direitos Humanos, por meio de diferentes modalidades como disciplinas, linhas de pesquisa, áreas de concentração, transversalização incluída nos projetos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação e pós-graduação, bem como em programas e projetos de extensão. A educação não formal em Direitos Humanos é orientada pelos princípios da emancipação e da autonomia, configurando-se como processo de sensibilização e formação da consciência crítica. Desta forma, o PNDH-3 propõe inclusão da temática de Educação em Direitos Humanos nos programas de capacitação de lideranças comunitárias e nos programas de qualificação profissional, alfabetização de jovens e adultos, entre outros. Volta-se, especialmente, para o estabelecimento de diálogo e parcerias permanentes como o vasto leque brasileiro de movimentos populares, sindicatos, igrejas, ONGs, clubes, entidades empresariais e toda sorte de agrupamentos da sociedade civil que desenvolvem atividades formativas em seu cotidiano. A formação e a educação continuada em Direitos Humanos, com recortes de gênero, relações étnico-raciais e de orientação sexual, em todo o serviço público, especialmente entre os agentes do sistema de Justiça de segurança pública, são fundamentais para consolidar o Estado Democrático e a proteção do direito à vida e à dignidade, garantindo tratamento igual a todas as pessoas e o funcionamento de sistemas de Justiça que promovam os Direitos Humanos. Por fim, aborda-se o papel estratégico dos meios de comunicação de massa, no sentido de construir ou desconstruir ambiente nacional e cultura social de respeito e proteção aos Direitos Humanos. Daí a importância primordial de introduzir mudanças que assegurem ampla democratização desses meios, bem como de atuar permanentemente junto a todos os . 102 profissionais e empresas do setor (seminários, debates, reportagens, pesquisas e conferências) , buscando sensibilizar e conquistar seu compromisso ético com a afirmação histórica dos Direitos Humanos. Diretriz 18: Efetivação das diretrizes e dos princípios da política nacional de educação em Direitos Humanos para fortalecer cultura de direitos. Objetivo estratégico I: Implementação do Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos - PNEDH Ações programáticas: a) Desenvolver ações programáticas e promover articulação que viabilizem a implantação e a implementação do PNEDH. Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação; Ministério da Justiça b) Implantar mecanismos e instrumentos de monitoramento, avaliação e atualização do PNEDH, em processos articulados de mobilização nacional. Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação; Ministério da Justiça c) Fomentar e apoiar a elaboração de planos estaduais e municipais de educação em Direitos Humanos. Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação; Ministério da Justiça d) Apoiar técnica e financeiramente iniciativas em educação em Direitos Humanos, que estejam em consonância com o PNEDH. Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação; Ministério da Justiça e) Incentivar a criação e investir no fortalecimento dos comitês de educação em Direitos Humanos em todos os Estados e no Distrito Federal, como órgãos consultivos e propositivos da política de educação em Direitos Humanos. Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Justiça Objetivo Estratégico II: Ampliação de mecanismos e produção de materiais pedagógicos e didáticos para Educação em Direitos Humanos. Ações programáticas: a) Incentivar a criação de programa nacional de formação em educação em Direitos Humanos. Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação; Ministério da Justiça; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República b) Estimular a temática dos Direitos Humanos nos editais de avaliação e seleção de obras didáticas do sistema de ensino. Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação; c) Estabelecer critérios e indicadores de avaliação de publicações na temática de Direitos Humanos para o monitoramento da escolha de livros didáticos no sistema de ensino. Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação. 

 103 d) Atribuir premiação anual de educação em Direitos Humanos, como forma de incentivar a prática de ações e projetos de educação e cultura em Direitos Humanos. Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação e) Garantir a continuidade da "Mostra Cinema e Direitos Humanos na América do Sul" e o "Festival dos Direitos Humanos" como atividades culturais para difusão dos Direitos Humanos. Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República f) Consolidar a revista "Direitos Humanos" como instrumento de educação e cultura em Direitos Humanos, garantindo o caráter representativo e plural em seu conselho editorial. Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República g) Produzir recursos pedagógicos e didáticos especializados e adquirir materiais e equipamentos em formato acessível para a educação em Direitos Humanos, para todos os níveis de ensino. Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação h) Publicar materiais pedagógicos e didáticos para a educação em Direitos Humanos em formato acessível para as pessoas com deficiência, bem como promover o uso da Língua Brasileira de Sinais (Libras) em eventos ou divulgação em mídia. Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação. i) Fomentar o acesso de estudantes, professores e demais profissionais da educação às tecnologias da informação e comunicação. Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação Diretriz 19: Fortalecimento dos princípios da democracia e dos Direitos Humanos nos sistemas de educação básica, nas instituições de ensino superior e outras instituições formadoras. Objetivo Estratégico I: Inclusão da temática de Educação e Cultura em Direitos Humanos nas escolas de educação básica e em outras instituições formadoras. Ações Programáticas: a) Estabelecer diretrizes curriculares para todos os níveis e modalidades de ensino da educação básica para a inclusão da temática de educação e cultura em Direitos Humanos, promovendo o reconhecimento e o respeito das diversidades de gênero, orientação sexual, identidade de gênero, geracional, étnicoracial, religiosa, com educação igualitária, não discriminatória e democrática. Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República b) Promover a inserção da educação em Direitos Humanos nos processos de formação inicial e continuada de todos os profissionais da educação, que atuam nas redes de ensino e nas unidades responsáveis por execução de medidas socioeducativas. Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação c) Incluir, nos programas educativos, o direito ao meio ambiente como Direito Humano. Responsáveis: Ministério do Meio Ambiente; Secretaria Especial dos Direitos. 

 104 Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação d) Incluir conteúdos, recursos, metodologias e formas de avaliação da educação em Direitos Humanos nos sistemas de ensino da educação básica. Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação e) Desenvolver ações nacionais de elaboração de estratégias de mediação de conflitos e de Justiça Restaurativa nas escolas, e outras instituições formadoras e instituições de ensino superior, inclusive promovendo a capacitação de docentes para a identificação de violência e abusos contra crianças e adolescentes, seu encaminhamento adequado e a reconstrução das relações no âmbito escolar. Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação; Ministério da Justiça f) Publicar relatório periódico de acompanhamento da inclusão da temática dos Direitos Humanos na educação formal que contenha, pelo menos, as seguintes informações: - Número de Estados e Municípios que possuem planos de educação em Direitos Humanos; - Existência de normas que incorporam a temática de Direitos Humanos nos currículos escolares; - Documentos que atestem a existência de comitês de educação em Direitos Humanos; - Documentos que atestem a existência de órgãos governamentais especializados em educação em Direitos Humanos. Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República g) Desenvolver e estimular ações de enfrentamento ao bullying e ao cyberbulling. Responsáveis: Secretaria Especial de direitos do presidente.

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação h) Implementar e acompanhar a aplicação das leis que dispõem sobre a inclusão da história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas em todos os níveis e modalidades da educação básica. Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação Objetivo Estratégico II: Inclusão da temática da Educação em Direitos Humanos nos cursos das Instituições de Ensino Superior . Ações Programáticas: a) Propor a inclusão da temática da educação em Direitos Humanos nas diretrizes curriculares nacionais dos cursos de graduação. Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação b) Incentivar a elaboração de metodologias pedagógicas de caráter transdisciplinar e interdisciplinar para a educação em Direitos Humanos nas Instituições de Ensino Superior. Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação c) Elaborar relatórios sobre a inclusão da temática dos Direitos Humanos no ensino superior, contendo informações sobre a existência de ouvidorias e sobre o número de: - cursos de pós-graduação com áreas de concentração em Direitos Humanos; - grupos de pesquisa em Direitos Humanos; - cursos com a transversalização dos Direitos Humanos nos projetos políticos pedagógicos; - disciplinas em Direitos Humanos;

 105 - teses e dissertações defendidas; - associações e instituições dedicadas ao tema e com as quais os docentes e pesquisadores tenham vínculo; - núcleos e comissões que atuam em Direitos Humanos; - educadores com ações no tema Direitos Humanos; - projetos de extensão em Direitos Humanos; Responsáveis: Ministério da Educação; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República d) Fomentar a realização de estudos, pesquisas e a implementação de projetos de extensão sobre o período do regime 1964- 1985, bem como apoiar a produção de material didático, a organização de acervos históricos e a criação de centros de referências. Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação; Ministério da Justiça e) Incentivar a realização de estudos, pesquisas e produção bibliográfica sobre a história e a presença das populações tradicionais. Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação; Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; Ministério da Justiça Objetivo Estratégico III: Incentivo à transdisciplinariedade e transversalidade nas atividades acadêmicas em Direitos Humanos. Ações Programáticas: a) Incentivar o desenvolvimento de cursos de graduação, de formação continuada e programas de pós-graduação em Direitos Humanos. Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação; Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República b) Fomentar núcleos de pesquisa de educação em Direitos Humanos em instituições de ensino superior e escolas públicas e privadas, estruturando-as com equipamentos e materiais didáticos. Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação; Ministério da Ciência e Tecnologia c) Fomentar e apoiar, no Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e na Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) , a criação da área "Direitos Humanos" como campo de conhecimento transdisciplinar erecomendar às agências de fomento queabram linhas de financiamento para atividades de ensino, pesquisa e extensão em Direitos Humanos. Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação; Ministério da Fazenda d) Implementar programas e ações de fomento à extensão universitária em direitos humanos, para promoção e defesa dos Direitos Humanos e o desenvolvimento da cultura e educação em DireitosHumanos. Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação Diretriz 20: Reconhecimento da educação não formal como espaço de defesa e promoção dos DireitosHumanos. 106 Objetivo Estratégico I: Inclusão da temática da educação em Direitos Humanos na educação não formal. Ações programáticas: a) Fomentar a inclusão da temática de Direitos Humanos na educação não formal, nos programas de qualificação profissional, alfabetização de jovens e adultos, extensão rural, educação social comunitária e de cultura popular. Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério do Desenvolvimento Agrário; Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; Ministério da Cultura; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República b) Apoiar iniciativas de educação popular em Direitos Humanos desenvolvidas por organizações comunitárias, movimentos sociais, organizações não governamentais e outros agentes organizados da sociedade civil. Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República; Ministério da Cultura; Ministério da Justiça c) Apoiar e promover a capacitação de agentes multiplicadores para atuarem em projetos de educação em Direitos Humanos. Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República d) Apoiar e desenvolver programas de formação em comunicação e Direitos Humanos para comunicadores comunitários. Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério das Comunicações; Ministério da Cultura e) Desenvolver iniciativas que levem a incorporar a temática da educação em Direitos Humanos nos programas de inclusão digital e de educação à distância. Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação; Ministério das Comunicações; Ministériode Ciência e Tecnologia f) Apoiar a incorporação da temática da educação em Direitos Humanos nos programas e projetos de esporte, lazer e cultura como instrumentos de inclusão social. Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação; Ministério da Cultura; Ministério do Esporte g) Fortalecer experiências alternativas de educação para os adolescentes, bem como para monitores e profissionais do sistema de execução de medidas socioeducativas. Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação; Ministério da Justiça Objetivo estratégico II: Resgate da memória por meio da reconstrução da história dos movimentos sociais. Ações programáticas: a) Promover campanhas e pesquisas sobre a história dos movimentos de grupos historicamente vulnerabilizados, tais como o segmento LGBT, movimentos de mulheres, quebradeiras de coco, castanheiras, ciganos, entre outros.

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