CAMOCIM CEARÁ

Bem-aventurados os mansos, porque eles herdarão a terra; Bem-aventurados os que têm fome e sede de justiça, porque eles serão fartos; Bem-aventurados os misericordiosos, porque eles alcançarão misericórdia; Bem-aventurados os limpos de coração, porque eles verão a Deus; Bem-aventurados os pacificadores, porque eles serão chamados filhos de Deus; Bem-aventurados os que sofrem perseguição por causa da justiça, porque deles é o reino dos céus; Bem-aventurados sois vós, quando vos injuriarem e perseguirem e, mentindo, disserem todo o mal contra vós por minha causa.(Mt.5)

sexta-feira, 1 de março de 2024

CIDADANIA NO BRASIL - PARTE 8 - ESTUDAR TODO O CONTEÚDO E RESOLVER SIMULADOS.

 


d) Desenvolver normas de conduta e fiscalização dos serviços de segurança privados que atuam na área rural. Responsável: Ministério da Justiça e) Elaborar diretrizes para atividades de policiamento comunitário e policiamento orientado para a solução de problemas, bem como catalogar e divulgar boas práticas dessas atividades. Responsável: Ministério da Justiça f) Elaborar diretrizes para atuação conjunta entre os órgãos de trânsito e os de segurança pública para reduzir a violência no trânsito. Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério das Cidades g) Realizar debate sobre o atual modelo de repressão e estimular a discussão sobre modelos alternativos de tratamento do uso e tráfico de drogas, considerando oparadigma da redução de danos. Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Gabinete de Segurança Institucional; Ministério da Saúde Objetivo estratégico V: Redução da violência motivada por diferenças de gênero, raça ou etnia, idade, orientação sexual e situação de vulnerabilidade. Ações programáticas: a) Fortalecer a atuação da Polícia Federal no combate e na apuração de crimes contra os Direitos Humanos. Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República b) Garantir aos grupos em situação de vulnerabilidade o conhecimento sobre serviços de atendimento, atividades desenvolvidas pelos órgãos e instituições de segurança e mecanismos de denúncia, bem como a forma de acioná-los. Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República c) Desenvolver e implantar sistema nacional integrado das redes de saúde, de assistência social e educação para a notificação de violência. Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Saúde; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Ministério da Educação; Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República d) Promover campanhas educativas e pesquisas voltadas à prevenção da violência contra pessoas com deficiência, idosos, mulheres, indígenas, negros, crianças, adolescentes, lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, travestis e pessoas em situação de rua. Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República; Ministério da Justiça; Ministério do Turismo; Ministério do Esporte e) Fortalecer unidade especializada em conflitos indígenas na Polícia Federal e garantir sua atuação conjunta com a FUNAI, em especial nos processos conflituosos de demarcação. Responsável: Ministério da Justiça. 89 f) Fomentar cursos de qualificação e capacitação sobre aspectos da cultura tradicional dos povos indígenas e sobre legislação indigenista para todas as corporações policiais, principalmente para as polícias militares e civis especialmente nos Estados e Municípios em que as aldeias indígenas estejam localizadas nas proximidades dos centros urbanos. Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República g) Fortalecer mecanismos para combater a violência contra a população indígena, em especial para as mulheres indígenas vítimas de casos de violência psicológica, sexual e de assédio moral. Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério da Saúde; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República h) Apoiar a implementação do pacto nacional de enfrentamento à violência contra as mulheres de forma articulada com os planos estaduais de segurança pública e em conformidade com a Lei Maria da Penha (Lei no 11.340/2006) . Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República; Ministério da Saúde; Secretaria Especialdos Direitos Humanos da Presidência da República i) Avaliar o cumprimento da Lei Maria da Penha com base nos dados sobre tipos de violência, agressor e vítima. Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República j) Fortalecer ações estratégicas de prevenção à violência contra jovens negros. Responsáveis: Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; Ministério da Justiça k) Estabelecer política de prevenção de violência contra a população em situação de rua, incluindo ações de capacitação de policiais em Direitos Humanos. Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República l) Promover a articulação institucional, em conjunto com a sociedade civil, para implementar o Plano de Ação para o Enfrentamento da Violência contra a Pessoa Idosa. Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Justiça; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Ministério da Saúde m) Fomentar a implantação do serviço de recebimento e encaminhamento de denúncias de violência contra a pessoa idosa em todas as unidades da Federação. Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República n) Capacitar profissionais de educação e saúde para identificar e notificar crimes e casos de violência contra a pessoa idosa e contra a pessoa com deficiência. Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Saúde; Ministério da Educação o) Implementar ações de promoção da cidadania e Direitos Humanos das lésbicas, gays, bissexuais, transexuais e travestis, com foco na prevenção à violência, garantindo redes integradas de atenção. Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República Licensed to ANTONIO LINDEMBERGUE FROTA - ant.frota@gmail.com 90 Objetivo estratégico VI: Enfrentamento ao tráfico de pessoas. Ações programáticas: a) Desenvolver metodologia de monitoramento, disseminação e avaliação das metas do Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, bem como construir e implementar o II Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas. Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério do Turismo; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República; Ministério do Trabalho e Emprego; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República b) Estruturar, a partir de serviços existentes, sistema nacional de atendimento às vítimas do tráfico de pessoas, de reintegração e diminuição da vulnerabilidade, especialmente de crianças, adolescentes, mulheres, transexuais e travestis. Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República; Ministério da Justiça c) Implementar as ações referentes a crianças e adolescentes previstas na Política e no Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas. Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República d) Consolidar fluxos de encaminhamento e monitoramento de denúncias de casos de tráfico de crianças e adolescentes. Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República e) Revisar e disseminar metodologia para atendimento de crianças e adolescentes vítimas de tráfico. Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República f) Fomentar a capacitação de técnicos da gestão pública, organizações não governamentais e representantes das cadeias produtivas para o enfrentamento ao tráfico de pessoas. Responsável: Ministério do Turismo g) Desenvolver metodologia e material didático para capacitar agentes públicos no enfrentamento ao tráfico de pessoas. Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério do Turismo; Ministério da Justiça; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República h) Realizar estudos e pesquisas sobre o tráfico de pessoas, inclusive sobre exploração sexual de crianças e adolescentes. Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério do Turismo; Ministério da Justiça; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República Diretriz 14: Combate à violência institucional, com ênfase na erradicação da tortura e na redução da letalidade policial e carcerária. Objetivo estratégico I: Fortalecimento dos mecanismos de controle do sistema de segurança pública. Ações programáticas: a) Criar ouvidoria de polícia com independência para exercer controle externo das atividades das Polícias Federais.

e da Força Nacional de Segurança Pública, coordenada por um ouvidor com mandato. Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República b) Fortalecer a Ouvidoria do Departamento Penitenciário Nacional, dotando-a de recursos humanos e materiais necessários ao desempenho de suas atividades, propondo sua autonomia funcional. Responsável: Ministério da Justiça c) Condicionar a transferência voluntária de recursos federais aos Estados e ao Distrito Federal ao plano de implementação ou à existência de ouvidorias de polícia e do sistema penitenciário, que atendam aos requisitos de coordenação por ouvidor com mandato, escolhidos com participação da sociedade civil e com independência para sua atuação. Responsável: Ministério da Justiça d) Elaborar projeto de lei para aperfeiçoamento da legislação processual penal, visando padronizar os procedimentos da investigação de ações policiais com resultado letal. Responsável: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República e) Dotar as Corregedorias da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e do Departamento Penitenciário Nacional de recursos humanos e materiais suficientes para o desempenho de suas atividades, ampliando sua autonomia funcional. Responsável: Ministério da Justiça f) Fortalecer a inspetoria da Força Nacional de Segurança Pública e tornar obrigatória a publicação trimestral de estatísticas sobre procedimentosinstaurados e concluídos e sobre o número de policiais desmobilizados. Responsável: Ministério da Justiça g) Publicar trimestralmente estatísticas sobre procedimentos instaurados e concluídos pelas Corregedorias da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal, e sobre a quantidade de policiais infratores e condenados, por cargo e tipo de punição aplicada. Responsável: Ministério da Justiça h) Publicar trimestralmente informações sobre pessoas mortas e feridas em ações da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e da Força Nacional de Segurança Pública. Responsável: Ministério da Justiça i) Criar sistema de rastreamento de armas e de veículos usados pela Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Força Nacional de Segurança Pública, e fomentar a criação de sistema semelhante nos Estados e no Distrito Federal. Responsável: Ministério da Justiça Objetivo estratégico II: Padronização de procedimentos e equipamentos do sistema de segurança pública. Ações programáticas: a) Elaborar procedimentos operacionais padronizados para as forças policiais federais, com respeito aos Direitos Humanos. Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República b) Elaborar procedimentos operacionais padronizados sobre revistas aos visitantes de estabelecimentos prisionais, respeitando os preceitos dos Direitos Humanos. Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República . 92 c) Elaborar diretrizes nacionais sobre uso da força e de armas de fogo pelas instituições policiais e agentes do sistema penitenciário. Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República d) Padronizar equipamentos, armas, munições e veículos apropriados à atividade policial a serem utilizados pelas forças policiais da União, bem como aqueles financiados com recursos federais nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios. Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República e) Disponibilizar para a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal e para a Força Nacional de Segurança Pública munição, tecnologias e armas de menor potencial ofensivo. Responsável: Ministério da Justiça Objetivo estratégico III: Consolidação de política nacional visando à erradicação da tortura e de outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes. Ações programáticas: a) Elaborar projeto de lei visando a instituir o Mecanismo Preventivo Nacional, sistema de inspeção aos locais de detenção para o monitoramento regular e periódico dos centros de privação de liberdade, nos termos do protocolo facultativo àconvenção da ONU contra a tortura e outrostratamentos ou penas cruéis, desumanos oudegradantes. Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério das Relações Exteriores; b) Instituir grupo de trabalho parb) Instituir grupo de trabalho para discutir e propor atualização e aperfeiçoamento da Lei no 9.455/1997, que define os crimes de tortura, de forma a atualizar os tipos penais, instituir sistema nacional de combate à tortura, estipular marco legal para a definição de regras unificadas de exame médico-legal, bem como estipular ações preventivas obrigatórias como formação específica das forças policiais e capacitação de agentes para a identificação da tortura. Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República c) Promover o fortalecimento, a criação e a reativação dos comitês estaduais de combate à tortura. Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República d) Propor projeto de lei para tornar obrigatória a filmagem dos interrogatórios ou audiogravações realizadas durante as investigações policiais. Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República e) Estabelecer protocolo para a padronização de procedimentos a serem realizados nas perícias destinadas a averiguar alegações de tortura. Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República f) Elaborar matriz curricular e capacitar os operadores do sistema de segurança pública e justiça criminal para o combate à tortura. Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República g) Capacitar e apoiar a qualificação dos agentes da perícia oficial, bem como deagentes públicos de saúde, para a identificação de tortura. Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.

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