CAMOCIM CEARÁ

Bem-aventurados os mansos, porque eles herdarão a terra; Bem-aventurados os que têm fome e sede de justiça, porque eles serão fartos; Bem-aventurados os misericordiosos, porque eles alcançarão misericórdia; Bem-aventurados os limpos de coração, porque eles verão a Deus; Bem-aventurados os pacificadores, porque eles serão chamados filhos de Deus; Bem-aventurados os que sofrem perseguição por causa da justiça, porque deles é o reino dos céus; Bem-aventurados sois vós, quando vos injuriarem e perseguirem e, mentindo, disserem todo o mal contra vós por minha causa.(Mt.5)

sexta-feira, 1 de março de 2024

NOSSO BLOG É SEM FINS LUCRATIVOS. VOLTAREMOS EM MAIO PARA LITURGIAS. ESTUDEMOS PARA CNU - PG 100.

 


h) Incluir na formação de agentes penitenciários federais curso com conteúdos relativos ao combate à tortura e sobre a importância dos Direitos Humanos. Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República i) Realizar campanhas de prevenção e combate à tortura nos meios de comunicação para a população em geral, além de campanhas específicas voltadas às forças de segurança pública, bem como divulgar os parâmetros internacionais de combate às práticas de tortura. Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República j) Estabelecer procedimento para a produção de relatórios anuais, contendo informações sobre o número de casos de torturas e de tratamentos desumanos ou degradantes levados às autoridades, número de perpetradores e de sentenças judiciais. Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República Objetivo estratégico IV: Combate às execuções extrajudiciais realizadas por agentes do Estado. Ações programáticas: a) Fortalecer ações de combate às execuções extrajudiciais realizadas por agentes do Estado, assegurando a investigação dessas violações. Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República b) Desenvolver e apoiar ações específicas para investigação e combate à atuação de milícias e grupos de extermínio. Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República Diretriz 15: Garantia dos direitos das vítimas de crimes e de proteção das pessoas ameaçadas. Objetivo estratégico I: Instituição de sistema federal que integre os programas de proteção. Ações programáticas: a) Propor projeto de lei para integração, de forma sistêmica, dos programas de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas, defensores de Direitos Humanos e crianças e adolescentes ameaçados de morte. Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República b) Desenvolver sistema nacional que integre as informações das ações de proteção às pessoas ameaçadas. Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República c) Ampliar os programas de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas, defensores dos Direitos Humanos e crianças e adolescentes ameaçados de morte para os Estados em que o índice de violência aponte a criação de programas locais. Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República d) Garantir a formação de agentes da Polícia Federal para a proteção das pessoas incluídas nos programas de proteção de pessoas ameaçadas, observadas suas diretrizes. 94 Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República e) Propor ampliação os recursos orçamentários para a realização das ações dos programas de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas, defensores dos Direitos Humanos e crianças e adolescentes ameaçados de morte. Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República Objetivo estratégico II: Consolidação da política de assistência a vítimas e a testemunhas ameaçadas. Ações programáticas: a) Propor projeto de lei para aperfeiçoar o marco legal do Programa Federal de Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas, ampliando a proteção de escolta policial para as equipes técnicas do programa, e criar sistema de apoio à reinserção social dos usuários do programa. Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República b) Regulamentar procedimentos e competências para a execução do Programa Federal de Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas, em especial para a realização de escolta de seus usuários. Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República c) Fomentar a criação de centros de atendimento a vítimas de crimes e a seus familiares, com estrutura adequada e capaz de garantir o acompanhamento psicossocial e jurídico dos usuários, com especial atenção a grupos sociais mais vulneráveis, assegurando o exercício de seus direitos. Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República d) Incentivar a criação de unidades especializadas do Serviço de Proteção ao Depoente Especial da Polícia Federal nos Estados e no Distrito Federal. Responsável: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República e) Garantir recursos orçamentários e de infraestrutura ao Serviço de Proteção ao Depoente Especial da Polícia Federal, necessários ao atendimento pleno, imediato e de qualidade aos depoentes especiais e a seus familiares, bem como o atendimento às demandas de inclusão provisória no programa federal. Responsável: Ministério da Justiça Objetivo estratégico III: Garantia da proteção de crianças e adolescentes ameaçados de morte. Ações programáticas: a) Ampliar a atuação federal no âmbito do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte nas unidades da Federação com maiores taxas de homicídio nessa faixa etária. Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República b) Formular política nacional de enfrentamento da violência letal contra crianças e adolescentes. Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República c) Desenvolver e aperfeiçoar os indicadores de morte violenta de crianças e adolescentes, assegurando publicação anual dos dados.  95 Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Saúde d) Desenvolver programas de enfrentamento da violência letal contra crianças e adolescentes e divulgar as experiências bem sucedidas. Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Justiça Objetivo estratégico IV: Garantia de proteção dos defensores dos Direitos Humanos e de suas atividades. Ações programáticas: a) Fortalecer a execução do Programa Nacional de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos, garantindo segurança nos casos de violência, ameaça, retaliação, pressão ou ação arbitrária, e a defesa em ações judiciais de má-fé, em decorrência de suas atividades. Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República b) Articular com os órgãos de segurança pública de Direitos Humanos nos Estados para garantir a segurança dos defensores dos Direitos Humanos. Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República c) Capacitar os operadores do sistema de segurança pública e de justiça sobre o trabalho dos defensores dos Direitos Humanos. Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República d) Fomentar parcerias com as Defensorias Públicas dos Estados e da União para a defesa judicial dos defensores dos Direitos Humanos nos processos abertos contra eles. Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República e) Divulgar em âmbito nacional a atuação dos defensores e militantes dos Direitos Humanos, fomentando cultura de respeito e valorização de seus papéis na sociedade. Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República Diretriz 16: Modernização da política de execução penal, priorizando a aplicação de penas e medidas alternativas à privação de liberdade e melhoria do sistema penitenciário. Objetivo estratégico I: Reestruturação do sistema penitenciário. Ações programáticas: a) Elaborar projeto de reforma da Lei de Execução Penal (Lei no 7.210/1984) , com o propósito de: - Adotar mecanismos tecnológicos para coibir a entrada de substâncias e materiais proibidos, eliminando a prática de revista íntima nos familiares de presos; - Aplicar a Lei de Execução Penal também a presas e presos provisórios e aos sentenciados pela Justiça Especial; - Vedar a divulgação pública de informações sobre perfil psicológico do preso e eventuais diagnósticos psiquiátricos feitos nos estabelecimentos prisionais; - Instituir a obrigatoriedade da oferta de ensino pelos estabelecimentos penais e a remição de pena por estudo; - Estabelecer que a perda de direitos ou a redução de acesso a qualquer direito ocorrerá apenas como consequência de faltas de natureza grave;  96 - Estabelecer critérios objetivos para isolamento de presos e presas no regime disciplinar diferenciado; - Configurar nulidade absoluta dos procedimentos disciplinares quando não houver intimação do defensor do preso; - Estabelecer o regime de condenação como limite para casos de regressão de regime; - Assegurar e regulamentar as visitas íntimas para a população carcerária LGBT. Responsável: Ministério da Justiça b) Elaborar decretos extraordinários de indulto a condenados por crimes sem violência real, que reduzam substancialmente a população carcerária brasileira. Responsável: Ministério da Justiça c) Fomentar a realização de revisões periódicas processuais dos processos de execução penal da população carcerária. Responsável: Ministério da Justiça d) Vincular o repasse de recursos federais para construção de estabelecimentos prisionais nos Estados e no Distrito Federal ao atendimento das diretrizes arquitetônicas que contemplem a existência de alas específicas para presas grávidas e requisitos de acessibilidade. Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República e) Aplicar a Política Nacional de Saúde Mental e a Política para a Atenção Integral a Usuários de Álcool e outras Drogas no sistema penitenciário. Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério da Saúde f) Aplicar a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher no contexto prisional, regulamentando a assistência prénatal, a existência de celas específicas e período de permanência com seus filhos para aleitamento. Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério da Saúde; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República g) Implantar e implementar as ações de atenção integral aos presos previstas no Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário. Responsável: Ministério da Justiça; Ministério da Saúde h) Promover estudo sobre a viabilidade de criação, em âmbito federal, da carreira de oficial de condicional, trabalho externo e penas alternativas, para acompanhar os condenados em liberdade condicional, os presos em trabalho externo, em qualquer regime de execução, e os condenados a penas alternativas à prisão. Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão i) Avançar na implementação do Sistema de Informações Penitenciárias (InfoPen) , financiando a inclusão dosestabelecimentos prisionais dos Estados e do Distrito Federal e condicionando os repasses de recursos federais à sua efetiva integração ao sistema. Responsável: Ministério da Justiça j) Ampliar campanhas de sensibilização para inclusão social de egressos do sistema prisional. Responsável: Ministério da Justiça k) Estabelecer diretrizes na política penitenciária nacional que fortaleçam o processo de reintegração social dos presos, internados e egressos, com sua efetiva inclusão nas políticas públicas sociais. Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Ministério da Saúde; Ministério da Educação; Ministério do Esportel) Debater, por meio de grupo de trabalho interministerial, ações e estratégias que visem assegurar o encaminhamento para o presídio feminino de mulheres transexuais e travestis que estejam em regime de reclusão. Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República Objetivo estratégico II: Limitação do uso dos institutos de prisão cautelar. Ações programáticas: a) Propor projeto de lei para alterar o Código de Processo Penal, com o objetivo de: - Estabelecer requisitos objetivos para decretação de prisões preventivas que consagrem sua excepcionalidade; - Vedar a decretação de prisão preventiva em casos que envolvam crimes com pena máxima inferior a quatro anos, excetuando crimes graves como formação de quadrilha e peculato; - Estabelecer o prazo máximo de oitenta e um dias para prisão provisória. Responsável: Ministério da Justiça b) Alterar a legislação sobre abuso de autoridade, tipificando de modo específico as condutas puníveis. Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República Objetivo estratégico III: Tratamento adequado de pessoas com transtornos mentais. Ações programáticas: a) Estabelecer diretrizes que garantam tratamento adequado às pessoas com transtornos mentais, em consonância com o princípio de desinstitucionalização. Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério da Saúde b) Propor projeto de lei para alterar o Código Penal, prevendo que o período de cumprimento de medidas de segurança não deve ultrapassar o da pena prevista para o crime praticado, e estabelecendo a continuidade do tratamento fora do sistema penitenciário quando necessário. Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério da Saúde c) Estabelecer mecanismos para a reintegração social dos internados em medida de segurança quando da extinção desta, mediante aplicação dos benefícios sociais correspondentes. Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério da Saúde; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Objetivo estratégico IV: Ampliação da aplicação de penas e medidas alternativas. Ações programáticas: a) Desenvolver instrumentos de gestão que assegurem a sustentabilidade das políticas públicas de aplicação de penas e medidas alternativas. Responsáveis: Ministério da Justiça b) Incentivar a criação de varas especializadas e de centrais de monitoramento do cumprimento de penas e medidas alternativas. Responsável: Ministério da Justiça c) Desenvolver modelos de penas e medidas alternativas que associem seu cumprimento ao ilícito praticado, com projetos temáticos que estimulem a capacitação do cumpridor, bem como penas de restrição de direitos com controle de frequência. Licensed to ANTONIO LINDEMBERGUE FROTA - ant.frota@gmail.com 98 Responsável: Ministério da Justiça d) Desenvolver programas-piloto com foco na educação, para aplicação da pena de limitação de final de semana. Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério da Educação Diretriz 17: Promoção de sistema de justiça mais acessível, ágil e efetivo, para o conhecimento, a garantia e a defesa dos direitos. Objetivo estratégico I: Acesso da população à informação sobre seus direitos e sobre como garantilos. Ações programáticas: a) Difundir o conhecimento sobre os Direitos Humanos e sobre a legislação pertinente com publicações em linguagem e formatos acessíveis. Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República b) Fortalecer as redes de canais de denúncia (disque-denúncia) e sua articulação com instituições de Direitos Humanos. Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República c) Incentivar a criação de centros integrados de serviços públicos para prestação de atendimento ágil à população, inclusive com unidades itinerantes para obtenção de documentação básica. Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Justiça d) Fortalecer o governo eletrônico com a ampliação da disponibilização de informações e serviços para a população via Internet, em formato acessível. Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República Objetivo estratégico II: Garantia do aperfeiçoamento e monitoramento das normas jurídicas para proteção dos Direitos Humanos. Ações programáticas: a) Implementar o Observatório da Justiça Brasileira, em parceria com a sociedade civil. Responsável: Ministério da Justiça b) Aperfeiçoar o sistema de fiscalização de violações aos Direitos Humanos, por meio do aprimoramento do arcabouço de sanções administrativas. Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Saúde; Ministério da Justiça; Ministério do Trabalho e Emprego c) Ampliar equipes de fiscalização sobre violações dos Direitos Humanos, em parceria com a sociedade civil. Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República d) Propor projeto de lei buscando ampliar a utilização das ações coletivas para proteção dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, garantindo a consolidação de instrumentos coletivos de resolução de conflitos. Responsável: Ministério da Justiça e) Propor projetos de lei para simplificar o processamento e julgamento das ações judiciais; coibir os atos protelatórios; restringir as hipóteses de recurso ex officio e reduzir recursos e desjudicializar conflitos. Responsável: Ministério da Justiça. 99 f) Aperfeiçoar a legislação trabalhista, visando ampliar novas tutelas de proteção das relações do trabalho e as medidas de combate à discriminação e ao abuso moral no trabalho. Responsáveis: Ministério do Trabalho e Emprego; Ministério da Justiça; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República g) Implementar mecanismos de monitoramento dos serviços de atendimento ao aborto legalmente autorizado, garantindo seu cumprimento e facilidade de acesso. Responsáveis: Ministério da Saúde; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República Objetivo estratégico III: Utilização de modelos alternativos de solução de conflitos. Ações programáticas: a) Fomentar iniciativas de mediação e conciliação, estimulando a resolução de conflitos por meios autocompositivos, voltados à maior pacificação social e menor judicialização. Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério do Desenvolvimento Agrário; Ministério das Cidades b) Fortalecer a criação de núcleos de justiça comunitária, em articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e apoiar o financiamento de infraestrutura e de capacitação. Responsável: Ministério da Justiça c) Capacitar lideranças comunitárias sobre instrumentos e técnicas de mediação comunitária, incentivando a resolução de conflitos nas próprias comunidades. Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República d) Incentivar projetos pilotos de Justiça Restaurativa, como forma de analisar seu impacto e sua aplicabilidade no sistema jurídico brasileiro. Responsável: Ministério da Justiça e) Estimular e ampliar experiências voltadas para a solução de conflitos por meio da mediação comunitária e dos Centros de Referência em Direitos Humanos, especialmente em áreas de baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e com dificuldades de acesso a serviços públicos. Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Justiça Objetivo estratégico IV: Garantia de acesso universal ao sistema judiciário. Ações programáticas: a) Propor a ampliação da atuação da Defensoria Pública da União. Responsável: Ministério da Justiça b) Fomentar parcerias entre Municípios e entidades de proteção dos Direitos Humanos para atendimento da população com dificuldade de acesso ao sistema de justiça, com base no mapeamento das principais demandas da população local e no estabelecimento de estratégias para atendimento e ações educativas e informativas. Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República c) Apoiar a capacitação periódica e constante dos operadores do Direito e servidores da Justiça na aplicação dos Direitos Humanos voltada para a composição de conflitos. Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República . 100 d) Dialogar com o Poder Judiciário para assegurar o efetivo acesso das pessoas com deficiência à justiça, em igualdade de condições com as demais pessoas. Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República e) Apoiar os movimentos sociais e a Defensoria Pública na obtenção da gratuidade das perícias para as demandas judiciais, individuais e coletivas, e relacionadas a violações de Direitos Humanos. Responsável: Ministério da Justiça Objetivo estratégico V: Modernização da gestão e agilização do funcionamento do sistema de justiça. Ações programáticas: a) Propor legislação de revisão e modernização dos serviços notariais e de registro. Responsável: Ministério da Justiça b) Desenvolver sistema integrado de informações do Poder Executivo e Judiciário e disponibilizar seu acesso à sociedade. Responsável: Ministério da Justiça Objetivo estratégico VI: Acesso à Justiça no campo e na cidade. Ações programáticas: a) Assegurar a criação de marco legal para a prevenção e mediação de conflitos fundiários urbanos, garantindo o devido processo legal e a função social da propriedade. Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério das Cidades b) Propor projeto de lei voltado a regulamentar o cumprimento de mandados de reintegração de posse ou correlatos, garantindo a observância do respeito aos Direitos Humanos. Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério das Cidades; Ministério do Desenvolvimento Agrário c) Promover o diálogo com o Poder Judiciário para a elaboração de procedimento para o enfrentamento de casos de conflitos fundiários coletivos urbanos e rurais. Responsáveis: Ministério das Cidades; Ministério da Justiça; Ministério do Desenvolvimento Agrário d) Propor projeto de lei para institucionalizar a utilização da mediação nas demandas de conflitos coletivosagrários e urbanos, priorizando a oitiva do INCRA, institutos de terras estaduais, Ministério Público e outros órgãos públicos especializados, sem prejuízo de outros meios institucionais para solução de conflitos. (Redação dada pelo Decreto nº 7.177, de 2010) Responsáveis: Ministério do Desenvolvimento Agrário; Ministério da Justiça Eixo Orientador V: Educação e cultura em Direitos Humanos A educação e a cultura em Direitos Humanos visam à formação de nova mentalidade coletiva para o exercício da solidariedade, do respeito às diversidades e da tolerância. Como processo sistemático e multidimensional que orienta a formação do sujeito de direitos, seu objetivo é combater o preconceito, a discriminação e a violência, promovendo a adoção de novos valores de liberdade, justiça e igualdade. A educação em Direitos Humanos, como canal estratégico capaz de produzir uma sociedade igualitária, extrapola o direito à educação permanente e de qualidade. Trata-se de mecanismo que articula, entre outros elementos:

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